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Aposentadoria de professor: como fica com a reforma?

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Atualizado em 18 de novembro de 2019.

Com certeza você tem ouvido falar muito sobre a Reforma da Previdência, certo? A pauta foi prioridade do governo para o ano de 2019, e tem enfrentado resistência por parte da população. Quando aprovada, muita coisa vai mudar nas regras de aposentadoria. De forma geral, a aposentadoria virá mais tarde. Para um resumo dos principais pontos da reforma, confira o vídeo abaixo.


Neste post, abordaremos as mudanças na
aposentadoria de professor. 

Uma aposentadoria diferenciada

Algumas categorias, por exemplo militares, policiais e professores, atualmente possuem regras de aposentadoria diferenciadas. Isso ocorre porque entende-se que essas profissões possuem algumas particularidades. 

Historicamente, a aposentadoria diferenciada dos professores esteve relacionada ao contato diário com o pó do giz de cera, utilizado nos quadros de aula,  e ao desgaste físico da profissão. 

Atualmente, considera-se que o desgaste físico e a baixa valorização da profissão no país são razões para que mantenha-se um regime de aposentadoria distinto. A expectativa é de que oferecer uma aposentadoria com regras menos rígidas do que para as demais categorias funcione como uma forma de estímulo à profissão. 

A proposta de Reforma da Previdência manteve esses regimes diferenciados, mas aplicou alterações em suas regras. 

aposentadoria de professor

Como é hoje

Atualmente, há regras diferentes para cada categoria de professor (de instituição privada ou pública, ensino básico ou universitário, regime próprio ou não). Aqui, não abordaremos os professores de Universidades Federais, pois esses se aposentam pela regra de aposentadoria de servidor público. 

Para professores da rede pública, é possível se aposentar a partir dos 55 anos de idade e no mínimo 30 anos de contribuição (para homens) ou 50 anos de idade e 25 anos de contribuição (para mulheres). Além disso, exige-se também 10 anos de serviço público e 5 anos no mesmo cargo. 

Já para professores da rede particular de educação básica, não há determinação de idade mínima. O único requisito é o tempo de contribuição: 30 anos para homens e 25 anos para mulheres. Outro opção é se aposentar pelo sistema de pontos (81 pontos para as mulheres e 91 para os homens). Essa pontuação é resultado da soma entre a idade da pessoa + tempo de contribuição. 

Como fica com a reforma 

Se aprovada a reforma da previdência, os requisitos para professores se aposentarem serão diferentes. Passará a valer a mesma regra para professores da rede pública e de escolas particulares (apenas da educação básica). 

A proposta estabelece idade mínima de 60 anos para homens e 57 anos para mulheres, com 25 anos de contribuição para ambos. (O texto original estabelecia 60 anos de idade e 30 anos de contribuição para os dois sexos, mas foi alterado pela Câmara em segundo turno). 

Para os educadores da rede pública há ainda outro requisito: é preciso ter completado dez anos de serviço público e cinco anos no último cargo

É importante ressaltar que esses critérios valerão apenas para quem ainda não está próximo de se aposentar. Para um graduando que pretende tornar-se professor ou alguém que ainda está no início da carreira, por exemplo, a aposentadoria seguirá essa regra (se a reforma for aprovada). 

Quanto ao valor da aposentadoria

A proposta da reforma afeta também o valor do benefício de aposentadoria dos professores. 

O benefício recebido será de 60% do valor médio de contribuição para aqueles professores que contribuíram por 20 anos. A cada ano a mais de contribuição (para além desses 20) é acrescido 2% do valor. O benefício chegará a 100% do salário apenas para quem tiver 40 anos de contribuição. 

A porcentagem passará a ser definida com base no valor médio de todos os salários que o professor recebeu durante os anos de contribuição. (Atualmente, o cálculo exclui os 20% de salários mais baixos, para impedir que alguns salários ruins afetem demais a média).
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Regras de transição para professores

Para os trabalhadores que estão próximos de se aposentar pela lei vigente (antes da reforma) são aplicáveis algumas regras de transição. Isso significa que, se você está quase se aposentando, tem algumas opções para aposentar-se mais rápido do que a nova previdência permitiria. O trabalhador pode verificar qual regra de transição é mais favorável para o seu caso específico. 

Sugestão: para entender as diferentes possibilidades de transição, leia também Regras de Transição da Reforma da Previdência.

A seguir apresentaremos cada possibilidade de transição para professor. 

Idade mínima

Para mulheres, a idade mínima estipulada é de 51 anos com acréscimo de 6 meses a cada ano, até chegar em 57 anos.

No caso dos homens, a idade mínima é de 55 anos, também com acréscimo de 6 meses a cada ano que passa, até atingir 60 anos.

Isso significa que, se a reforma for aprovada, a idade mínima para aposentadoria de professoras será de 57 anos e de professores será de 60. No entanto, essa idade mínima só será fixada em 2029 (para os homens) e 2031 (para as mulheres). Até lá, a cada ano o requisito de idade mínima será diferente, conforme mostra o esquema abaixo:

2019: 51 anos (mulheres); 55 anos (homens)
2020: 51 anos e 6 meses (mulheres); 55 anos e 6 meses (homens)
2021: 52 anos (mulheres); 56 anos (homens)
2022: 52 anos e 6 meses (mulheres); 56 anos e 6 meses (homens)
2023: 53 anos (mulheres); 57 anos (homens)
2024: 53 anos e 6 meses (mulheres); 57 anos e 6 meses (homens)
2025: 54 anos (mulheres); 58 anos (homens)
2026: 54 anos e 6 meses (mulheres); 58 anos e 6 meses (homens)
2027: 55 anos (mulheres); 59 anos (homens)
2028: 55 anos e 6 meses (mulheres); 59 anos e 6 meses (homens)
2029: 56 anos (mulheres); 60 anos (homens)
2030: 56 anos e 6 meses (mulheres)
2031: 57 anos (mulheres)

Vejamos um exemplo:

Pedro tem 52 anos em 2019, ele é professor e contribui para o INSS desde os 25 anos de idade. De acordo com as regras atuais de aposentadoria, Pedro poderia se aposentar quando completasse 30 anos de contribuição. Ou seja, Pedro está programado para se aposentar em 2022, aos 55 anos. 

Se aprovada a Reforma da Previdência, Pedro só poderá se aposentar por idade mínima em 2025, que é quando sua idade (58 anos) coincidirá com a idade mínima requerida (como mostra o esquema ao lado). 

No entanto, isso não significa que a única opção para Pedro é aposentar-se em 2025, pois ainda há outras opções de regras de transição, como veremos em seguida. 

Sistema de pontos

Outra opção para entrar na transição é por meio do sistema de pontuação. De acordo com essa regra, é possível se aposentar em regime de transição se a soma da sua idade com o seu tempo de contribuição alcançar a pontuação estabelecida.

Mulheres: podem se aposentar quando idade + tempo de contribuição = 81 pontosEssa pontuação sobe 1 ponto por ano até alcançar 92 pontos. 

Homens: podem se aposentar quando idade + tempo de contribuição = 91 pontos. A pontuação sobe 1 ponto por ano até chegar a 100 pontos. 

2019: 81 pontos (mulher); 91 pontos (homem) 79
2020: 82 pontos (mulher); 92 pontos (homem) 81
2021: 83 pontos (mulher); 93 pontos (homem) 83
2022: 84 pontos (mulher); 94 pontos (homem) 85
2023: 85 pontos (mulher); 95 pontos (homem) 86
2024: 86 pontos (mulher); 96 pontos (homem) 88
2025: 87 pontos (mulher); 97 pontos (homem) 90
2026: 88 pontos (mulher); 98 pontos (homem) 92
2027: 89 pontos (mulher); 99 pontos (homem) 94
2028: 90 pontos (mulher); 100 pontos (homem)
2029: 91 pontos (mulher)
2030: 92 pontos (mulher)

Em nosso exemplo

Em 2019, Pedro tem 52 anos e 27 anos de contribuição = 79 pontos. A cada ano, Pedro soma mais 2 pontos (1 por sua idade e 1 pelo ano de contribuição). Assim, até 2028 quando é fixado o mínimo de 100 pontos Pedro ainda não terá alcançado essa pontuação. Ou seja, o sistema de pontos não é aplicável para ele. 

Pedágio de 100%

Por fim, a terceira regra possibilidade de transição disponível para professores é chamada “regra do pedágio”.

De acordo com essa regra, professoras podem se aposentar a partir dos 52 anos se cumprirem um pedágio de 100% do tempo que falta para se aposentar.

Já os homens poderão se aposentar a partir dos 55, também com um pedágio de 100%. 

Mas como isso funciona na prática?

Vejamos em nosso exemplo:

De acordo com essa regra, Pedro precisaria:

a) cumprir +100% do tempo que falta para se aposentar de acordo com as regras atuais;

b) ter pelo menos 55 anos após cumprir o pedágio. 

Atualmente, Pedro tem 52 e se aposentaria com 55 anos. Ou seja, faltam 3 anos para ele se aposentar.

Pela regra, ele poderia se aposentar após trabalhar 3 + 3 anos, ou seja, 6 anos. Com isso, a aposentadoria de Pedro acontecerá só quando ele tiver 58 anos. 

Como você pode ver, essa regra dá o mesmo resultado para Pedro que a regra da idade mínima. Com qualquer uma das duas ele se aposentadoria apenas aos 58 anos, 3 anos mais tarde do que ele estava planejando com base na lei atual. 

Conseguiu entender como a reforma da previdência afeta a aposentadoria de professor? Qual sua opinião sobre o assunto? Conta pra gente nos comentários!

REFERÊNCIAS

Jornal Contabil: Aposentadoria do professor

Correio Braziliense: Previdência de A a Z

Economia Uol: Reforma da Previdência – aposentadoria de professores

Economia Uol – Regras de Transição

Economia Uol – Previdência de professores

Economia Uol – Previdência destaque professores

PEC Reforma da Previdência


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Conteúdo escrito por:
Graduada de Relações Internacionais pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Quer ajudar a descomplicar a política e aproximá-la das pessoas, incentivando a participação democrática.

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