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Reforma da Previdência: a aposentadoria rural vai mudar?

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Você sabe quais são as regras para a aposentadoria rural? Apesar de estar no mesmo regime de Previdência que o trabalhador urbano, a aposentadoria por atividade rural possui algumas regras diferentes. 

De acordo com os dados apresentados pelo Ministério da Economia, os aposentados rurais representam 32%  dos benefícios concedidos pelo Regime Geral da Previdência Social e 58% do déficit do RGPS. Por isso, a aposentadoria rural foi objeto de mudança na reforma da Previdência. Neste post, a gente te explica o que muda com a Nova Previdência. Antes disso, que tal relembrar os principais pontos da reforma?

Quem pode se aposentar por atividade rural

De acordo com o art. 11 da Lei dos Benefícios da Previdência Social, pode ser considerado como trabalhador rural para fins de aposentadoria: 

a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área superior a 4 (quatro) módulos fiscais; ou, quando em área igual ou inferior a 4 (quatro) módulos fiscais ou atividade pesqueira, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos”

Isso significa dizer que o trabalhador rural pode ser caracterizado tanto em virtude da extensão da área explorada para atividade agropecuária ou pela presença de empregados assalariados. 

Além disso, a Previdência Social também considera para a aposentadoria rural a condição de segurado especial.

Assim, todos aqueles trabalhadores rurais que produzem em regime de economia familiar  – assim como seus cônjuges, companheiros e filhos maiores de 16 anos que trabalham em atividade rural – estão incluídos na categoria de segurado especial. 

Ainda de acordo com o art. 11 do Plano de Benefícios:

Entende-se como regime de economia familiar a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados permanentes.

Mas, o que isso muda de fato? O segurado especial é somente obrigado a pagar contribuições para o INSS quando sua produção for comercializada. Atualmente, a contribuição do segurado especial corresponde a 2,3% sobre o valor bruto da produção rural comercializada.

Além disso, o trabalhador rural nesta condição também pode optar pela contribuição de segurado facultativo e contribuir com a alíquota de 20% – desse modo, seria possível receber benefícios previdenciários de valores acima do salário-mínimo.

Esta modalidade é destinada ao pequenos produtores, pescadores e seringueiros que, geralmente, não mantém um controle rigoroso da documentação ou contribuições regulares à Previdência.  

Veja também como são as regras para a aposentadoria de professores e da previdência dos militares!

Quais as regras para se aposentar

Os trabalhadores rurais – no caso de empregados ou empregadores – podem se aposentar por idade ou tempo de contribuição. 

Para a aposentadoria rural por idade é necessário que o trabalhador cumpra os seguintes requisitos:

  • 60 anos completos para homens
  • 55 anos completos para mulheres
  • 180 meses de carência (15 anos de contribuição)

Já para a aposentadoria rural por tempo de contribuição:

  • 35 anos de contribuição para homens
  • 30 anos de contribuição para mulheres

Vale lembrar que o requisito de tempo de contribuição – ou seja, os pagamentos feitos ao INSS – foi introduzido na legislação somente em 1998, antes disso, só era necessário comprovar o tempo de serviço – sem a necessidade de pagamentos. 

Na condição de segurado especial, como não há contribuições regulares ao INSS, o trabalhador pode se aposentar ao cumprir:

  • 60 anos completos para homens
  • 55 anos completos para mulheres
  • 15 anos de atividade rural comprovada

Além disso, há casos especiais. Para trabalhadores do meio rural que migraram para o meio urbano e não possuem período de carência suficiente para a aposentadoria em atividades urbanas, há a possibilidade da aposentadoria híbrida por idade.

Assim, a aposentadoria híbrida nada mais é do que a possibilidade do trabalhador de somar o tempo de serviço rural ao período de contribuição na atividade urbana.

Nesse sentido, o tempo de atividade rural seria computado – a partir da comprovação da atividade – como um tempo de contribuição fictício. Para tanto, os requisitos são: 

  • 60 anos completos para homens
  • 55 anos completos para mulheres 
  • 180 meses de carência (atividade rural + atividade urbana)

Como o benefício é calculado?

No caso do trabalhadores rurais – empregado ou empregador – o cálculo do benefício é feito a partir do “salário de benefício” – a média das 80% maiores contribuições do trabalhador desde 1994 – e depois o INSS considera 70% dessa média salarial com acréscimo de 1% a cada ano contribuído. 

Na condição de segurado especial, como o tempo de contribuição não é requisito para pedir a aposentadoria, após o segurado ter comprovado 15 de atividade rural ele irá receber o benefício no valor do salário mínimo vigente.

Como comentado anteriormente, o segurado especial pode receber o benefício acima do salário mínimo caso opte por fazer uma contribuição facultativa – alíquota de 20% – e solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição. 

Quer mais conteúdo sobre a reforma da Previdência? Veja também nosso post de argumentos a favor e contra a reforma!

A reforma da Previdência vai mudar as regras?

A proposta inicial de Bolsonaro, enviada ao Congresso, pretendia alterar duas regras para a aposentadoria rural: o tempo de contribuição e a idade mínima.  

Assim, foi proposto estipular o requisito mínimo de contribuição de 20 anos para ambos os sexos. E de igualar da idade mínima como 60 anos para ambos os sexos.

Entretanto, já na votação em primeiro turno da Comissão Especial, foram retirados os itens que alteravam a idade mínima e o tempo de contribuição. 

Além disso, a proposta inicial também mudava as condições de contribuição do segurado especial – estipulando que o valor mínimo de contribuição previdenciária passaria a ser de R$ 600 para o grupo familiar.  

Conseguiu entender as regras para a aposentadoria rural? Então, conta pra gente sua opinião nos comentários!

REFERÊNCIAS

Câmara dos deputados: proposta de emenda a Constituição

Câmara dos deputados: PEC para apreciação

Ministérios da Economia: nova previdência

Planalto: plano de benefícios

Guia trabalhista: segurado especial

Canal rural: Previdência

Ingrácio Advocacia: aposentadoria rural

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Conteúdo escrito por:
Assessora de conteúdo no Politize! e graduanda de Relações Internacionais na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Reforma da Previdência: a aposentadoria rural vai mudar?

15 abr. 2024

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