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Autuação: tomei uma multa injustamente, como recorrer?

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Este é o quarto texto de uma trilha de conteúdos sobre Cidadania no trânsito. Confira os demais posts da trilha: 12 – 34 – 5

O Congresso aprovou, recentemente, um aumento na penalização de motoristas que dirigirem embriagados. Além da reclusão dos condutores, as infrações de trânsito também podem gerar punições de outras maneiras.

As multas de trânsito, por exemplo, são uma medida educativa aplicada aos condutores quando é registrada uma transgressão a alguma das leis estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Essas leis são desenvolvidas com a finalidade de manter a organização e a segurança do sistema de trânsito. Por isso, quando não cumpridas, podem colocar em risco a segurança de todos os cidadãos e atrapalhar o fluxo de veículos e pedestres.

Porém, tendo em vista que as atitudes identificadas como infrações são classificadas com julgamento breve pelos agentes de trânsito, geralmente realizado no momento em que são cometidas, há possibilidade de acontecer um registro indevido da infração. As atitudes dos motoristas são registradas e fiscalizadas também por equipamentos eletrônicos, o que pode, ainda mais facilmente, fazer com que seja feito injustamente o registro de uma infração.

A seguir, encontre informações sobre como identificar uma multa aplicada injustamente e sobre como proceder caso haja indícios de que o recebimento da autuação foi realmente injusto.

QUANDO UMA MULTA PODE SER INJUSTA?

Uma multa pode ter sido aplicada injustamente quando o condutor não tem lembranças de ter tomado alguma atitude que representa infração. Porém, é preciso ter cuidado, já que algumas atitudes que são caracterizadas como infração representam, para o motorista, uma atitude comum, principalmente quando constituem infração leve.

Por isso, o Código de Trânsito Brasileiro está disponível, na internet, com acesso livre para qualquer cidadão. Assim, é possível tirar dúvidas quanto ao que representa e ao que não representa infração, neste portal.

Quando, porém, uma multa é registrada em um local por onde o condutor não costuma transitar, ou em um horário em que ele geralmente não dirige, gerando dúvidas, é necessário verificar as informações que constam no auto de infração. Se a infração for registrada no momento da abordagem, essas informações podem estar claras para o condutor autuado, já que a notificação é entregue no instante em que o agente identifica a falha do condutor ou o problema apresentado pelo veículo. Sendo a infração registrada sem abordagem, o condutor deve verificar as informações no auto de infração enviado ao seu endereço.

Deve constar, portanto, na notificação, o horário de registro da infração e o local onde ela foi cometida. Nos casos em que alguma dessas informações não está disponível na notificação, o condutor tem direito de ter o registro da infração revisto pelos órgãos responsáveis pela aplicação de penalidades de trânsito.

O condutor pode também entender que houve equívoco na interpretação, realizada pelo agente, de sua atitude no trânsito ou, em caso de identificação de infração apontada por equipamento eletrônico, erro de informação gerada pelo dispositivo.

Para as infrações registradas pelos agentes fiscalizadores, é necessário que o registro esteja em acordo com o que apontam as Leis de Trânsito quanto a atitudes que podem e que não podem ser cometidas. Em relação às informações disponibilizadas pelos equipamentos eletrônicos, só podem ser tomadas como verdadeiras se os dispositivos estiverem com a vistoria regularizada, visto que, por serem automáticos, precisam ter a comprovação de funcionamento preciso.

Confira também: 23 formas de exercer a cidadania além do voto.

O QUE FAZER QUANDO IDENTIFICAR FALHAS NO REGISTRO DE INFRAÇÃO?

Quando as informações descritas no auto de infração não conferem com as informações de tráfego do veículo ou quando há a falta de informações que comprovem o cometimento da infração, o condutor pode entrar com recurso da multa.

O condutor também pode contestar a infração registrada se entender que a interpretação da sua atitude por parte do agente de trânsito estiver equivocada e se os equipamentos eletrônicos que registram a infração não realizarem com precisão a captura das informações necessárias à acusação de transgressão da lei.  

Havendo o registro da infração sob essas circunstâncias, é possível realizar contestação em três etapas. São elas: a defesa prévia – na qual se pode recorrer após o recebimento do auto de infração –, o recurso em primeira instância e o recurso em segunda instância.

Na defesa prévia, o condutor pode recorrer durante um prazo que varia entre 15 ou 30 dias após o recebimento da notificação. Se a contestação do registro da infração for indeferida, ou seja, não for aceita, ele pode recorrer em primeira instância. O recurso em primeira instância pode ser enviado até 30 dias após a resposta obtida na etapa de defesa anterior.

Então, se o recurso não for aceito em primeira instância, o condutor pode recorrer em segunda instância, a última etapa para contestação. Para recorrer em segunda instância, o condutor deve respeitar os mesmos prazos exigidos pelas etapas anteriores: a defesa deve ser realizada até 30 dias após o julgamento realizado na etapa anterior.

Na defesa prévia, o recurso deve ser enviado ao órgão autuador, que pode ser a polícia federal, rodoviária, civil e outras, como estará descrito no auto de infração recebido. Em primeira instância, no entanto, o recurso deve ser enviado pelo órgão à sua própria Junta Administrativa de Recurso de Infração (JARI) e, em segunda instância, para o Conselho Estadual de Trânsito.

A documentação para cada uma das etapas de defesa é a mesma, e consiste no envio de cópia do auto de infração (notificação), cópia da carteira de motorista, da identidade e do CPF do condutor e cópias dos documentos do veículo. Junto às cópias dos documentos, deve ser enviado recurso elaborado com base nas leis do Código de Trânsito Brasileiro, não devendo ser composto por nenhum argumento que não acompanhe a legislação.

Se, por medo de acabar tendo maiores complicações, o condutor realizar o pagamento da multa mesmo tendo-a identificado como aplicada injustamente, ele pode receber de volta o valor pago. Para isso, basta que, ao recorrer, o recurso seja dado como aceito. Assim, será possível apresentar, ao órgão autuador, o comprovante de cancelamento da infração que gerou a multa e receber o seu dinheiro de volta.

Agora sabe como recorrer contra uma autuação de infração no trânsito? Comente suas dúvidas!

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O Doutor Multas começou em 2008, entre um chimarrão e outro, na Faculdade de Direito da Universidade Federal de Pelotas/RS. Uma conversa entre os amigos Gustavo Fonseca e seu sócio o Rodrigo Gonzalez, desde o início da faculdade, estavam insatisfeitos com o sistema atual. Passaram mais de 9 anos estudando muito as leis e resolveram agir e iniciar uma mudança. Foi criado o Doutor Multas a fim de fazer a diferença e mudar o Direito de Trânsito no Brasil.

Autuação: tomei uma multa injustamente, como recorrer?

18 abr. 2024

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