Código de Defesa do Consumidor: você conhece os seus direitos?

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Código de Defesa do Consumidor: você conhece seus direitos? - Politize
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Você sabia que tem o direito de devolver um produto ou cancelar um contrato caso as funcionalidades prometidas não sejam cumpridas? Ou que o consumidor pode recorrer à justiça sempre que se sentir desrespeitado? Conhecer os próprios direitos é fundamental para fazer escolhas conscientes e receber exatamente o que comprou, evitando o desperdício de dinheiro ou o risco à segurança e à saúde. Vamos conhecer o Código de defesa do consumidor!

BREVE HISTÓRIA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR

Os Estados Unidos foram pioneiros na luta pelos direitos do consumidor. Em 1962, o Congresso norte-americano instituiu os quatro direitos fundamentais:

  • direito à segurança;
  • direito à informação;
  • direito à escolha;
  • direito a ser ouvido.

Mais de duas décadas depois, em 1985, a ONU (Organização das Nações Unidas) definiu as diretrizes de defesa do consumidor, instaurando mais quatro direitos aos propostos pelos Estados Unidos:

  • direito ao ressarcimento;
  • direito à educação para o consumo;
  • direito a um ambiente saudável;
  • direito ao acesso a bens e serviços.
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O Brasil ainda está amadurecendo em sua luta pelos direitos do cidadão. Entre 1960 e 1970, época do “milagre econômico brasileiro”, havia poucas discussões sobre questões relacionadas ao aos direitos do consumidor.

Na década de 1980, começaram a surgir associações de consumidores e entidades civis de defesa. Mas ainda que já existissem leis que protegiam as relações de consumo, a grande massa de cidadãos era desinformada e as pressões em cima do governo e das empresas era insuficiente.

Em 1990, o Código de Defesa do Consumidor foi promulgado com o amparo da Constituição Federal, a chamada “Constituição Cidadã”. O CDC foi um marco pois promoveu a educação de todos os brasileiros sobre seus direitos e deveres no consumo. Ao entrar em vigor, reforçou os esforços que vinham sendo feitos pelas organizações civis e governamentais de proteção.

Hoje, o consumidor é protegido pelo CDC e, junto às instituições responsáveis, pode fazer valer os seus direitos.

O QUE É O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR?

O Código de Defesa do Consumidor estabeleceu uma série de normas para garantir que as relações de consumo sejam justas e não prejudiquem os cidadãos.

Obrigatoriamente, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) deve estar disponível para consulta em qualquer estabelecimento comercial do Brasil. No entanto, muitos brasileiros não conhecem seus direitos e não sabem que podem consultar as regras quando necessário. Portanto, são desrespeitados em muitas ocasiões.

O Código de Defesa do Consumidor estabeleceu uma série de normas para garantir que as relações de consumo sejam justas e não prejudiquem os cidadãos.

Como funciona o Código de Defesa do Consumidor

Obrigatoriamente, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) deve estar disponível para consulta em qualquer estabelecimento comercial do Brasil. No entanto, muitos brasileiros não conhecem seus direitos e não sabem que podem consultar as regras quando necessário. Portanto, são desrespeitados em muitas ocasiões.

Como funciona o Código de Defesa do Consumidor

O Código de Defesa do Consumidor é uma lei abrangente (Lei n.8.078/90) que trata das relações de consumo em todas as esferas:

  • Civil: Define responsabilidades dos fornecedores e os mecanismos para reparar os danos causados aos consumidores;
  • Administrativa: O papel do poder público nas relações de consumo, que deve atuar como um gestor de conflitos;
  • Penal: Crimes e punições para fornecedores de produtos e serviços que desrespeitem os direitos do consumidor.

O consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza um produto ou serviço. Já o fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira que desenvolve atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

A lei determina que o consumidor sempre é o elo mais fraco em uma relação de consumo. A lei, portanto, é favorável ao comprador, e não ao fornecedor.

QUAL O PROPÓSITO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR?

O Código define assim seu propósito: atender as necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida e, por fim, a transparência e harmonia das relações de consumo.

Não se trata apenas de um manual de regras. As leis que regem as relações entre os fornecedores e consumidores deve ir ao encontro da  harmonização dos interesses nas relações de consumo, baseando-se no equilíbrio. Elas devem ser pautadas no respeito mútuo e no bom senso.

Para atingir esse estado de equilíbrio, é preciso educar os cidadãos acerca dos seus direitos e deveres.

DIREITOS BÁSICOS DO CONSUMIDOR: VOCÊ CONHECE SEUS DIREITOS?

Você já teve algum problema para trocar um produto com defeito, mesmo apresentando a nota fiscal dentro do tempo de garantia? Faça valer seus direitos. Estes são os principais direitos básicos do consumidor:

1 – Proteção da vida e da saúde

A proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos. O fornecedor não pode vender produtos que apresentem qualquer risco à saúde do consumidor, como brinquedos infantis que possam machucar a criança.

2 – Educação para o consumo

 A educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, assegurando a liberdade de escolha. O fornecedor tem a obrigação de prestar todas as informações antes da venda para que o consumidor faça uma escolha consciente. Ele não pode omitir dados para induzir a compra.

Por exemplo, o consumidor quer comprar um óculos de sol, mas desde que tenha proteção UV. Se o fornecedor omitir a informação ou mentir, o produto pode ser devolvido ou a compra não finalizada.

3 – Informação

A informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem. Este direito está relacionado à Educação para o Consumo. O cliente deve receber todas as especificações antes de fechar a compra. No caso do óculos de sol, ele tem o direito de questionar sobre quem é o fabricante, de qual material o óculos é feito, provável durabilidade e outras informações que julgar necessárias.

4 – Proteção contra publicidade enganosa ou abusiva

A proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais e contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços.

O consumidor é a parte mais frágil na relação de consumo e deve ser protegido de atos que possam o prejudicar. Por exemplo, uma loja de cosméticos anuncia que um shampoo tem a capacidade de reduzir o frizz do cabelo, mas não faz testes científicos que comprovam a eficácia do produto.

6 – Proteção contratual

Cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou que sejam excessivamente onerosas (cobrando acima do devido) devem ser revistas e modificadas. Este direito é aplicado após a compra e dá ao consumidor o direito de reavaliar o contrato quando as condições de pagamento se tornarem desproporcionais por algum motivo.

7 – Reparação de danos

A efetiva prevenção e reparação de danos materiais e morais. Por exemplo, o cliente de um pet shop fica espantado ao perceber que seu cachorro se machucou durante o banho por erro da loja. Ele tem o direito de ser ressarcido financeiramente pelos danos à saúde que seu animal de estimação sofreu.

8 – Acesso à justiça

O acesso aos órgãos judiciários e administrativos para prevenir ou reparar danos materiais e morais, assegurando a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados.

Quando o fornecedor causar algum dano ao cliente e não houver acordo entre os dois, o consumidor tem o direito de entrar na justiça para receber danos materiais e morais. No caso do cachorro que se acidentou no pet shop, por exemplo, o dono tem o direito de processar a loja.

9 – Defesa de direitos do consumidor

A defesa dos direitos do consumidor deve ser facilitada, inclusive pendendo a seu favor no processo civil, quando, a critério do juiz, a alegação for pertinente e verdadeira dentro das regras determinadas pelo Código. Este direito pretende deixar o processo menos burocrático, rápido e justo para o consumidor.

10 – Serviços públicos

A adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral. O consumidor tem o direito de ser bem atendido por órgãos públicos.

O que fazer quando o estabelecimento não cumprir as regras

Quando o consumidor se sentir lesado em qualquer relação de consumo, ele pode procurar o Instituto de Defesa do Consumidor do seu estado ou o Procon.

Sua queixa será registrada e ele será orientado sobre como proceder. Além disso, a instituição irá intermediar a disputa entre vendedor e comprador.

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9 DIREITOS AOS QUAIS VOCÊ DEVE FICAR ATENTO!

Além dos direitos básicos, listados no artigo 6, o Código de Defesa do Consumidor enumera uma série de regras práticas que ditam a conduta das relações de consumo. O ideal é que todo cidadão o consulte quando houver dúvida na hora de realizar uma compra ou fechar um contrato.

O site oficial do Governo Federal listou alguns itens essenciais para os quais o consumidor deve ficar atento, com base no Código de Defesa do Consumidor:

1 – O Código de Defesa do Consumidor proíbe a venda casada. Ela ocorre quando o fornecedor estipula que o cliente só pode adquirir um produto caso leve outro, idêntico ou não.

2- É proibido o envio do produto sem a solicitação do consumidor. Essa prática é muito comum em bancos, que enviam novos cartões sem o cliente ter solicitado.

3 – O consumidor tem o direito de levar o produto pelo preço anunciado. Portanto, a loja não pode anunciar um preço – seja em propagandas ou etiquetas – e cobrar outro na hora da venda.

4 – A cobrança indevida deve ser ressarcida em dobro.

5 – Os produtos podem ser recusados se não estiverem embalados e com todas as instruções de uso disponíveis.

6 – Se o prazo não for cumprido, o consumidor pode cancelar o contrato ou a compra.

7 – Se o consumidor se arrepender da compra, pode receber o dinheiro de volta.

8 – É proibido o envio de mensagens eletrônicas que não tenham sido solicitadas pelo indivíduo.

9 – Na renegociação de dívidas, o consumidor tem o direito de manter o mínimo para sobreviver. Portanto, as parcelas devem respeitar a quantia que o indivíduo tem para sua sobrevivência básica.

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Conteúdo escrito por:
Formada em jornalismo pela Faculdade Cásper Líbero com um pé nas ciências sociais. Trabalha como repórter, redatora e produtora de TV, além de atuar como voluntária na ONG Fly Educação e Cultura e redatora voluntária no Politize! É apaixonada por geopolítica, música e viagens e aspirante à poliglota.

Código de Defesa do Consumidor: você conhece os seus direitos?

16 abr. 2024

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