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Documentos para votar: do título de eleitor à votação

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Urna eletrônica usada nas votações de 2014 (Foto: Marri Nogueira/Agência Senadoay).

Escolher os nossos representantes é um dever de todos os brasileiros. Para usufruir do direito de votar e fazer parte do processo democrático, é preciso ir até a sua zona eleitoral com os documentos para votar necessários. Você sabe quais são eles? E você sabia que, mesmo sem o título de eleitor em mãos, é possível participar das votações?

O primeiro passo para usufruir do direito de votar é tirar o título de eleitor. O voto no Brasil é obrigatório, o que significa que todo cidadão maior de 18 anos deve fazer a emissão do título. Os brasileiros entre 16 e 17 anos, os que possuem mais de 70 anos e as pessoas não alfabetizadas não são obrigadas a votar, mas podem fazê-lo se desejarem.

O título de eleitor comprova que o cidadão está inscrito na Justiça Eleitoral. Assim, está apto a votar ou a se candidatar. Para tirá-lo, basta comparecer ao Cartório Eleitoral ou Central de Atendimento ao Eleitor da cidade onde você mora. Leve com você os seguintes documentos:

  • Documento de identidade (pode ser carteira de trabalho, certidão de nascimento ou certidão de casamento. Não são aceitos carteira de habilitação ou passaporte);
  • Comprovante de residência (contas de água, luz, telefone ou outros comprovantes que estejam no seu nome);
  • Certificado de quitação do serviço militar para os homens maiores de 18 anos.

O prazo para tirar o título de eleitor em 2018 é dia 9 de maio. Neste texto, explicamos o passo a passo para tirar o título de eleitor.

Veja também nosso vídeo sobre como tirar o título de eleitor em 2024!

Documentos para votar: quais são os necessários?

O título eleitoral contém seu nome, data de nascimento, número de inscrição, zona, seção, município, unidade da federação onde reside, além da data de emissão do documento. Na hora da votação, você deverá ir até a sua zona eleitoral (provavelmente uma escola da sua cidade) e encontrar a sua seção (uma sala, quadra poliesportiva ou outra área dentro da zona eleitoral).

A sua seção contém uma lista com os nomes, números de inscrição eleitoral e números do documento de identidade de todos os eleitores que votam ali. Para exercer o direito de votar, basta apresentar:

  • Título de eleitor válido e regularizado.

E somente 01 dos documentos oficiais listados a seguir:

  • Carteira de identidade (RG);
  • Passaporte válido;
  • Carteira nacional de habilitação;
  • Carteira de trabalho;
  • Outros documentos oficiais com foto de valor legal equivalente, como a carteira de categoria profissional reconhecida por lei.

Certidões de nascimento, certidões de casamento ou outros documentos sem foto não são aceitos. Lembre-se de que basta levar o título de eleitor e um dos documentos acima. Mas, atenção: no caso dos homens, é necessário levar também o Certificado de Reservista (entregue pessoalmente pela Junta Militar da cidade aos homens maiores de 18 anos que terminaram a prestação de Serviço Militar).

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O passaporte é um dos documentos com foto que podem ser apresentados na hora da votação (Foto: Wikimedia | Joaomelao678).

É possível votar sem o título de eleitor?

Sim. Basta ir até a sua seção eleitoral com um dos documentos (oficiais com foto) listados acima. Mas lembre-se: você deve saber o número da sua zona (local) e seção eleitoral (a sala). Não é possível votar em outro local que não seja o indicado no título de eleitor. Consulte, no site do Tribunal Superior Eleitoral, seu local de votação.

Condições para exercer o direito de votar

Após todo ano de eleições, a Justiça Eleitoral verifica no cadastro nacional quais eleitores não votaram nem justificaram a ausência nos três últimos turnos. Quem está nessa situação deve comparecer ao Cartório Eleitoral ou Central de Atendimento ao Eleitor da cidade onde mora para regularizar sua situação. Para descobrir se esse é o seu caso, faça uma busca por nome ou título no site do Tribunal Superior Eleitoral.

O eleitor que não regularizar sua situação até o dia 9 de maio de 2018 terá seu título cancelado. Portanto, não poderá votar (com ou sem o título em mãos). Para fazer a regularização, é preciso levar documento com foto, comprovante de residência, título eleitoral (se tiver) e pagar uma multa de até R$3,51 por turno faltante.

Se você mudou de cidade e pretende transferir seu título de eleitor, o prazo para a transferência também é dia 9 de maio. Sem transferir o título, será preciso retornar à cidade onde está apto a votar ou justificar o voto.

Leia mais: a importância do registro de candidatura.

Referências do texto: confira aqui onde encontramos dados e informações!

Jusbrasil – Eleitor pode votar sem o título

Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo – Cancelamento de título

Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina – Documentos para votar

Tribunal Superior Eleitoral – Eleições 2018: termina em 9 de maio o prazo para tirar e transferir o título de eleitor

Você já sabia quais são os documentos necessários para votar? Não vá esquecer nenhum deles no dia das eleições. Comente!

Publicado em 11 de abril de 2018.

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Conteúdo escrito por:
Formada em jornalismo pela Faculdade Cásper Líbero com um pé nas ciências sociais. Trabalha como repórter, redatora e produtora de TV, além de atuar como voluntária na ONG Fly Educação e Cultura e redatora voluntária no Politize! É apaixonada por geopolítica, música e viagens e aspirante à poliglota.

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