Educação nas prisões: por que pode ajudar na crise

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O sistema prisional brasileiro passa por uma grave crise. Por todo o país, esse sistema é marcado por um persistente ciclo de violência. Por mais que se construam novas prisões, a população carcerária cresce a cada ano: de 2000 a 2014 o número de presos no Brasil cresceu 168%. Dados do último Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen) apontam uma população carcerária de 622 mil pessoas, quando temos capacidade para apenas 371 mil presos.

Além disso, dados do Ministério da Justiça mostram a dificuldade que a população carcerária encontra em romper o ciclo de exclusão e criminalidade. Embora seja considerado um dado de “difícil apuração”, a taxa de reincidência (ex presos que retornam ao sistema carcerário) atinge números alarmantes. De acordo com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) as menores estimativas ficam em torno de 30% e as mais altas atingem cerca de 80% dos presos.

A crise no sistema penitenciário brasileiro não é nenhuma novidade. Para reverter esse cenário problemático, é preciso pensar em formas de preparar os condenados para a sua reinserção na vida em sociedade após o cumprimento da pena. Um dos caminhos para isso é investir em sua formação educacional. Veja por que é importante promover a educação no sistema prisional e de que forma isso tem sido feito.

A crise no sistema prisional brasileiro pode ser explicada por pelo menos quatro fatores. Descubra quais são!

POR QUE É IMPORTANTE LEVAR EDUCAÇÃO AO SISTEMA PRISIONAL?

A garantia de uma boa educação é uma forma de ressocializar as pessoas condenadas à prisão. Ela possibilita que, ao retornar à sociedade após quitar sua dívida com a justiça, os ex-presidiários tenham outras opções que não o regresso à criminalidade. Uma boa formação profissional e educacional proporciona melhores alternativas de inserção social e de remuneração, prevenindo a reincidência.

Além disso, a educação diminui significativamente a ocorrência de rebeliões dentro dos presídios, promovendo atividades de interação e reflexão que oferecem melhores perspectivas acerca do futuro. A adesão dos presos a uma modalidade de educação é ainda uma forma de reduzir o tempo da pena cumprida e, por consequência, uma maneira de diminuir a superlotação dos presídios. Isso porque a Lei de Execução Penal determina que 12 horas de frequência escolar equivalem a um dia a menos de pena.

Além disso, o tempo descontado em função das horas de estudo é acrescido de ⅓ nos casos de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação.

EDUCAÇÃO COMO DIREITO

A educação é um direito humano que deve ser garantido a todos. É isso que diz o artigo 26 da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948. Segundo esse documento, toda pessoa tem direito à instrução gratuita nos graus elementar e fundamental, orientada para o pleno desenvolvimento da personalidade humana e para o fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e das liberdades fundamentais.

Tratar a educação como um direito humano significa que ela não deve ser limitada à condição social, nacional, cultural, de gênero ou étnico-racial da pessoa. A promoção do bem de todos sem distinção ou preconceitos é também garantida pelo artigo 3º da Constituição Federal.

Além disso, o artigo 10 da Lei 7.210/1984, conhecida como Lei de Execuções Penais, garante a assistência ao preso como um dever do Estado, que deve garantir assistência material, jurídica, à saúde, social e educacional ao preso internado, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.

O direito à educação escolar nas prisões foi também estabelecido, em 2010, pelas Diretrizes Nacionais para a Oferta de Educação para Jovens e Adultos em Situação de Privação de Liberdade nos Estabelecimentos Penais. Essas diretrizes garantem a oferta de professores qualificados e a certificação e continuação dos estudos. Um dos fatores que torna a formação educacional dentro das prisões extremamente necessária é a baixa escolaridade apresentada pela maioria dos presos.

Sugestão: leia também nosso post sobre Assistência religiosa no sistema penitenciário!

A BAIXA ESCOLARIDADE DAS PESSOAS PRIVADAS DE LIBERDADE

Segundo dados do Infopen, o grau de escolaridade da população carcerária brasileira é extremamente baixo. Enquanto a média nacional de pessoas que não concluíram o ensino fundamental é de 50%, no sistema prisional 8 em cada 10 pessoas estudaram no máximo até o ensino fundamental.

Em relação ao ensino médio, a taxa de conclusão na população brasileira é de cerca de 32%, enquanto apenas 8% da população prisional concluiu essa etapa de estudo. Entre as mulheres presas, essa proporção é um pouco maior, cerca de 14%.

Os números apontados no Infopen sugerem aquilo que intuitivamente já se sabe: maior escolaridade é um fator protetivo contra a criminalidade. Manter os jovens na escola por pelo menos até o fim do ensino médio pode ser uma importante política para redução da criminalidade.

COMO FUNCIONA A EDUCAÇÃO DENTRO DAS PRISÕES?

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As atividades educacionais acessadas pela população prisional podem ser divididas em duas modalidades:

  • Atividades formais: compreendem alfabetização, ensino fundamental, ensino médio, ensino superior, cursos técnicos e a capacitação profissional, em suas modalidades presencial ou a distância.

  • Atividades complementares: compreendem os programas de redução de pena através de horas dedicadas a projetos de leitura e esporte, além de atividades complementares como videoteca, atividades de lazer e cultura.

Como já citamos, a Lei de Execução Penal (LEP) permite a redução de um dia da pena a cada 12 horas de frequência escolar do preso, para presos em regime fechado ou semiaberto. Mas nem sempre foi assim. Antes, nos termos do artigo 126 da LEP, a redução da pena poderia se dar apenas por atividades de trabalho, com um dia de pena reduzida para cada 3 dias trabalhados.

Na legislação anterior, a dedicação ao estudo tinha apenas o sentido de proporcionar uma formação ao preso, mas não tinha efeitos sobre a redução da pena. Aos poucos, os tribunais perceberam que o estudo contribui para a recuperação do condenado e construíram as bases para o reconhecimento do estudo como meio de redução de pena. Através da Lei nº 12.433/2011, os dispositivos da LEP foram alterados, incluindo definitivamente o estudo como forma de redução de pena.

Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a remição por estudo leva em conta o número de horas correspondentes à efetiva participação do preso nas atividades educacionais, independentemente de aproveitamento. A exceção é quando o condenado for autorizado a estudar fora do estabelecimento penal. Nesse caso, terá de comprovar mensalmente, por meio de autoridade educacional competente, tanto a frequência, quanto o aproveitamento escolar.

A norma possibilita também a remição aos presos que estudam sozinhos e obtenham certificados de conclusão de ensino fundamental e médio através de aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) e pelo Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

A possibilidade de diminuir a pena por meio da leitura já é realidade em muitos presídios brasileiros. De acordo com a Recomendação nº 44 do CNJ, ela deve ser estipulada como forma de atividade complementar. Para ser implementada, é necessário existir um acervo de livros dentro da penitenciária.

Pela norma, o preso deve ter o prazo de 22 a 30 dias para a leitura de uma obra, apresentando ao final do período uma resenha a respeito do assunto, que deverá ser avaliada pela comissão organizadora do projeto. Cada obra lida possibilita a remição de quatro dias de pena, com o limite de doze obras por ano.

Apesar da recomendação do CNJ e de já ser adotado por diversos presídios no Brasil, a remição de pena por leitura não consta na LEP, e por isso muitos defendem que o projeto é inconstitucional. Desde 2015, está parado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) do Senado um projeto de lei de autoria do Senador Eduardo Amorim (PSC-SE) que propõe alterar o artigo 126 da Lei de Execução Penal para instituir a remição de pena pela leitura.

POUCOS PRESOS TEM ACESSO À EDUCAÇÃO

Ainda que o Estado seja responsável por garantir a oferta de educação às pessoas privadas de liberdade, e que a legislação brasileira preveja uma série de ferramentas para levar educação a essas pessoas, na prática não é bem assim que acontece. Apesar dos incentivos legais, poucos presos têm realmente acesso à educação.

De acordo com dados do Infopen, apenas uma em cada dez pessoas privadas de liberdade realiza atividade educacional no país. Ou seja, o Brasil só consegue oferecer acesso à educação formal para aproximadamente 11% de seus 622 mil presos.

Em 11 dos 27 estados brasileiros, esse direito é negado a mais de 90% dos presos. As unidades prisionais do Amapá, Espírito Santo e Paraná são as que apresentam maior parcela de pessoas estudando, enquanto Goiás e Piauí possuem os piores índices, com apenas 4% das pessoas envolvidas em atividades educacionais.

Cerca de 51% dos presos matriculados no ensino formal estão ainda cursando o ensino fundamental. O acesso dos presos ao ensino superior não chega a 1% e a oferta dessa modalidade de ensino é inexistente em 19 das 27 unidades da Federação. Já o ensino técnico não é oferecido em 13 das 27 unidades federativas, e o número de presos cursando essa modalidade também é de 1%.

Um dos fatores que explicam a insuficiente oferta de educação no sistema prisional é o mau aproveitamento ou ausência total de infraestrutura para o programa. Apenas 50% das unidades prisionais brasileiras possuem salas de aula destinadas a programas de educação e em 14 estados, há mais unidades com salas de aula do que com pessoas estudando. O Infopen aponta também que apenas um terço das unidades prisionais possuem bibliotecas disponíveis, 9% apresentam salas de informática e 18% possuem salas destinadas para uso dos professores.

Enquanto 86% da população prisional está engajada em atividades de ensino formal, 14% exercem atividades complementares de remição da pena, como leitura e esporte. Menos da metade dos estados brasileiros possibilitam atividades educacionais complementares.

Nos estados de Roraima, Rio de Janeiro, Piauí, Mato Grosso do Sul, Ceará, Amazonas, Alagoas e no Distrito federal não existem presos envolvidos em programas de remição por leitura. O Paraná é o estado com maior número de pessoas matriculadas nesse programa, com um total de 1.782 presos. Apenas Sergipe e Mato Grosso do Sul informaram que há pessoas privadas de liberdade exercendo atividade esportiva.

Ainda que a educação seja reconhecida como uma importante ferramenta para quebrar o ciclo de exclusão e criminalidade no Brasil, sua oferta é inacessível para boa parte dos presos brasileiros.

Que melhorias podem ser feitas nesse sistema? Comente!

Fontes: Infopen (Depen) – IPEA

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2 comentários em “Educação nas prisões: por que pode ajudar na crise”

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Conteúdo escrito por:
Estudante de Ciências Sociais da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Educação nas prisões: por que pode ajudar na crise

19 abr. 2024

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