Empregados e servidores públicos: como funciona sua remuneração?

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Os servidores públicos federais do Brasil somam quase 1,3 milhão de pessoas entre ativos, aposentados e pensionistas. A despesa gerada por esse contingente ultrapassa a casa dos 22 bilhões de reais, segundo o Ministério do Planejamento. Por trás desses números expressivos, falaremos sobre o funcionamento da remuneração dos servidores públicos e de que maneira a Constituição garante que não haja redução salarial.

COMO FUNCIONA A REMUNERAÇÃO DE UM SERVIDOR PÚBLICO?

A primeira coisa que precisamos entender, antes de responder a essa pergunta, é que o servidor público não recebe salário. Seu rendimento recebe uma outra nomenclatura, como veremos a seguir.

O termo salário está vinculado aos contratos de trabalho regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT, que são aplicadas aos trabalhadores da iniciativa privada, abrangendo também os empregados públicos que são diferentes dos servidores públicos. Vamos entender a distinção entre empregado e servidor público, para então saber qual o nome oficial da sua remuneração.

Servidor público x Empregado público

Pode parecer confuso, mas ser empregado público e servidor público são duas coisas diferentes. Isso ocorre por conta da nossa Constituição de 1988. E por que há essa distinção?

A principal reforma feita na administração pública, que ocorreu em 1998, foi escrita por novos legisladores com termos e conceitos distintos dos utilizados anteriormente na elaboração da Constituição de 1988. Na Constituição de 1988, até então, só havia menção à figura do servidor público, mas a partir dessa reforma passou a existir também a do empregado público. A Emenda Constitucional 19/1998 ficou conhecida como “reforma administrativa” e teve como principal objetivo introduzir a administração gerencial no Brasil que até então vivia sob o modelo burocrático.

Resumidamente, essa reforma permitiu relações mais flexíveis entre o Estado e seus servidores criando a figura do empregado público. Aqui começa a confusão, pois ao criar a figura do empregado público, determinou-se que ele  não receberia remuneração tal qual o servidor público, mas sim um salário. O empregado público, portanto, recebe salário, e está vinculado à CLT conforme todos os empregados da iniciativa privada.

EXISTE DIFERENÇA DE CONTRATAÇÃO ENTRE EMPREGADOS E SERVIDORES PÚBLICOS?

Para entendermos melhor esse assunto, devemos conhecer o funcionamento da administração pública brasileira que se divide em administração direta e indireta. Fazem parte da administração direta a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal, que basicamente são órgãos que exercem atividade política e administrativa. Já a administração indireta é composta pelas autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, sendo os últimos dois casos entidades que desempenham atividade econômica, como por exemplo o Banco do Brasil, a Petrobras e os Correios. São nelas que surge a figura do empregado público. Já nos demais casos: fundações públicas, autarquias e todos os entes da administração direta, existe a figura do servidor público.

O que difere um empregado e um servidor público é o regime de contratação. Para o empregado público a relação é contratual e trabalhista, isto é, existe um contrato e os moldes do seu trabalho serão seguidos de acordo com as normas da CLT. O regime de direito é privado, o qual está submetido a um conjunto de normas jurídicas que disciplina a relação entre os particulares de maneira horizontal, não existindo hierarquia entre eles.

No caso do servidor público a relação é estatutária, isto é, sua contratação seguirá os moldes do estatuto da instituição na qual trabalhará. O regime de direito é público, o que estabelece a relação entre a administração e um particular de maneira vertical, hierárquica no sentido de haver prevalência do interesse público em detrimento do particular, pautando-se através de uma lei ou estatuto que garante a estabilidade por exemplo, benefício esse que não está disponível aos empregados públicos.

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COMO FUNCIONA A POSSIBILIDADE DE REDUZIR SALÁRIOS DOS EMPREGADOS?

Empregados públicos ou particulares estão protegidos por uma regra constitucional da irredutibilidade salarial, isto é, da impossibilidade de reduzir os seus salários. Para entendermos como isso funciona devemos nos pautar pela Constituição Federal de 1988, que orienta todas as demais leis vigentes no Brasil. O artigo 7.º, que dispõe sobre direitos sociais, diz em seu conteúdo que é um direito dos trabalhadores urbanos e rurais a irredutibilidade do salário, mas que é possível existir a exceção em que haja uma convenção coletiva daquela classe trabalhadora que preveja o contrário. Logo, o salário de um empregado, seja de regime privado, seja de regime público, em regra não pode ser reduzido.

Na CLT, em seu artigo 468.º, esse entendimento é confirmado quando é garantido que a alteração das respectivas condições estabelecidas no contrato de trabalho, só pode ocorrer por consentimento mútuo desde que não resulte, em prejuízos ao empregado direta ou indiretamente. Ou seja, ele reforça a tese da Constituição ao afirmar que qualquer tipo de alteração em um contrato de trabalho, como  uma possível alteração salarial, por exemplo, só é permitida caso haja acordo entre as partes envolvidas e isso não acarrete qualquer prejuízo ao empregado.

Vale ressaltar que os direitos individuais – neles incluídos os direitos sociais, são cláusulas pétreas. Isso quer dizer que quando a Constituição foi criada, o legislador criou um mecanismo para proteger os artigos de maior importância e relevância. Assim, todos os direitos e garantias previstos na Constituição que são considerados cláusulas pétreas, não podem ser retirados do texto nem por uma emenda constitucional.

Agora que você já entendeu a diferença entre empregado público e servidor público e conheceu um pouco sobre a regra de redução salarial dos empregados, vamos conhecer a regra referente a remuneração dos servidores.

COMO FUNCIONA O PAGAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS?

Servidor público é o agente que mantém relação com o Estado, que está regrada por um estatuto previsto em lei e são titulares de um cargo público. Esses cargos podem ser de provimento efetivo ou em comissão. Os cargos de provimento efetivo são aqueles pelas quais as pessoas são aprovadas em concurso público, como um Técnico do INSS ou um Policial Federal. Já os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração; por exemplo, para cargos de secretários em uma prefeitura, o prefeito pode nomear quem quiser, assim como exonerar quando quiser.

A nomenclatura utilizada para esses dois casos é a de remuneração, que ainda pode ser dividida em duas espécies: subsídio, quando pago em uma única parcela, e vencimento, hipótese em que há o vencimento básico do cargo acrescido das vantagens permanentes, como as gratificações, verbas indenizatórias, ajuda de custos, auxílio moradia, auxílio alimentação, entre outras. O responsável por dispor regras sobre essa relação funcional na esfera federal é o Estatuto dos Servidores Públicos Federais.

O SERVIDOR PÚBLICO PODE OU NÃO TER SUA REMUNERAÇÃO REDUZIDA?

Ora, se um empregado público tem a garantia de irredutibilidade salarial, logo concluímos  que o servidor público também tenha, correto? Quase isso! O dispositivo constitucional, no artigo 7.º da Constituição, garante a irredutibilidade salarial dos empregados públicos ou privados, mas essa norma não vale para o caso dos servidores. No caso dos servidores públicos, o responsável por garantir a irredutibilidade salarial é o artigo 37.º da Constituição, o qual afirma que o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis desde que respeitado o teto constitucional.

O termo “empregos públicos” é o grande causador de confusão que gera dúvidas para entender a diferença entre servidor público e empregado público. Apesar de não haver consenso na literatura nem na jurisprudência acerca desse assunto, alguns doutrinadores entendem que o salário dos empregados públicos estão sujeitos ao artigo 7.º ao passo que os servidores públicos, que recebem remuneração, estão sujeitos ao artigo 37.º.

Por fim, o Estatuto dos Servidores Públicos Federais solidifica o entendimento sobre a impossibilidade de reduzir o salário de servidores públicos, assim como faz o artigo 37.º da Constituição. O Estatuto dos Servidores Públicos assegura a irredutibilidade da remuneração em sentido estrito. Cabe destacar o posicionamento do STF o qual entende que a irredutibilidade garante apenas a manutenção do valor final que será recebido, podendo haver alteração, por exemplo, na gratificação e na ajuda de custo, desde que o valor final recebido não seja alterado.

Apesar de toda confusão de nossos legisladores é possível entender o conceito fundamental de nossa Constituição que é denominada como “Constituição Cidadã”. Nota-se a preocupação dos legisladores que, na ocasião, pretenderam dar ao Brasil a feição de um verdadeiro Estado Democrático-Social de Direito, prevendo uma enorme quantidade de garantias e direitos aos cidadãos tais como a irredutibilidade salarial que hoje pode ser considerado um verdadeiro direito subjetivo de todos os Brasileiros.

BIBLIOGRAFIA

ALEXANDRINO, Marcelo & PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 22.ª Edição. São Paulo: Editora Método, 2014.

MORAES, Alexandre de. Constituição do Brasil Interpretada e Legislação Constitucional. 9.ª Edição. São Paulo: Editora Atlas, 2013.

ALEXANDRINO, Marcelo & PAULO, Vicente. Direito Constitucional Descomplicado. 7.ª Edição. São Paulo: Editora Método, 2011.

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: Artigos 5.º, 7.º, 37.º

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Formado em Relação Públicas e Publicidade e Propaganda pela Universidade de Sorocaba, trabalhou com produção de eventos e hoje se dedica integralmente aos estudos para concurso público. Acredita na política e na educação como agentes reais de transformação de uma sociedade.

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25 mar. 2024

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