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Como funciona o Fundo Partidário?

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Este é o sexto texto de uma trilha de conteúdos sobre reforma política, e fala sobre fundo partidárioConfira os demais posts: #1 – #2 #3#4 – #5 – #6 – #7 – #8 – #9 – #10 – #11 – #12

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A princípio, uma parte das campanhas eleitorais é financiada com dinheiro público. Esses recursos vêm do Fundo Partidário, que é repartido todos os meses entre os partidos e do Fundo Eleitoral, que é repassado pelo TSE no ano do pleito. Nas eleições municipais de 2016, quando o fundo eleitoral ainda não havia sido criado, o fundo partidário ganhou uma nova importância, já que as doações empresariais foram proibidas. Confira neste infográfico todos os detalhes sobre o Fundo Partidário.

Que tal baixar esse infográfico em alta resolução?

Afinal, o que é Fundo Partidário?

O Fundo Partidário é o nome popular dado ao Fundo de Assistência Financeira aos Partidos Políticos. Foi criado, primeiramente, em 1965, no governo de Castello Branco, no início da ditadura militar. Seu objetivo seria garantir que os partidos tenham autonomia financeira, permitindo sua existência e criando espaço para a diversidade de ideias na nossa política. Muitas pessoas perguntam: “De onde vem o dinheiro do fundo partidário?”. Bom, ele é composto a partir de dotações orçamentárias da União, multas e penalidades eleitorais, recursos financeiros legais e doações privadas.

Hoje em dia, o Fundo é distribuído entre os partidos da seguinte forma:

  • 5% dos recursos são divididos igualmente entre todos os partidos;
  • os outros 95% são divididos proporcionalmente, de acordo com a quantidade de votos que cada partido obteve para a Câmara dos Deputados nas últimas eleições gerais.

Todos os meses, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) libera os recursos do Fundo através de:

  • Duodécimos: significa décima segunda parte (por causa da divisão em doze meses). É um valor fixo;
  • Multas eleitorais: esse valor é variável, pois depende do valor arrecadado a cada mês.

Quanto é o Fundo Partidário?

O valor do fundo tem crescido progressivamente nos últimos anos. Em 2010, por exemplo, havia apenas R$ 200 milhões e em 2014, o Fundo Partidário distribuiu mais de R$ 365 milhões aos partidos.

Em 2015 o fundo teve valor bastante superior aos anos anteriores, totalizando R$ 867,5 milhões. A iniciativa para aumentar o fundo partiu do Congresso Nacional, e foi sancionada pela ex-presidente Dilma. A justificativa é que as doações privadas foram muito menores do que o normal em 2015, o que aumentou a demanda dos partidos.

Em 2016, o Fundo distribuiu R$ 819 milhões, entre duodécimos e multas. E para 2018, o Fundo Partidário aprovado pelo Congresso foi de R$ 888,7 milhões.

Todas essas informações são de acordo com o TSE, que você pode conferir clicando aqui.

Como funciona o Fundo Partidário?

A Lei 9.096/95 determina que 20% dos gastos sejam destinados à criação e manutenção de um instituto de pesquisa. Em 2018, o TSE aprovou que outros 30% (no mínimo) devem ser usados para programas de promoção da participação das mulheres na política brasileira.

A maior parte do dinheiro que sobra vai para atividades do dia a dia, como a manutenção de sedes, pagamento de pessoal, eventos, campanhas institucionais, etc. A lei ainda estabelece, enfim, limites para gastos com pessoal, referentes ao que cada diretório do partido recebe do Fundo no exercício financeiro:

  • diretórios nacionais dos partidos: 50% do valor que o diretório possua do Fundo;
  • diretórios estaduais: 60% dos recursos que tais diretórios receberem dessa origem.

A lei também proíbe que os partidos utilizem o Fundo Partidário para pagar multas eleitorais.

Os critérios de distribuição interna são definidos por cada partido. Alguns optam por colocar mais recursos em estados com mais filiados; outros distribuem de acordo com a quantidade de candidatos eleitos em cada cada estado.

E nas eleições? A verdade é que apenas uma fração do Fundo Partidário acaba sendo usado nas campanhas. O Estado de São Paulo calculou que, em 2012, nas eleições municipais, foram usados R$ 180 milhões do Fundo nas campanhas eleitorais, o que representou apenas 3% dos gastos totais. Além disso, para que possam ser usados recursos do fundo em campanha, o candidato precisa abrir uma conta bancária separada, segundo as regras de prestação de contas da Justiça Eleitoral.

Leia também: O que é fragmentação partidária?

Fundo Partidário deve ser extinto?

Há quem defenda e quem critique o uso de verba pública para financiar as campanhas eleitorais. Do lado a favor, os principais argumentos são que o Fundo Partidário garante que todos os partidos tenham recursos para fazer suas campanhas e assim almejar alguma representação nas instâncias políticas. Dessa forma, o fundo fomenta uma maior diversidade partidária. O fundo também traz autonomia financeira para os partidos, que com esses recursos conseguem fechar suas contas.

Por outro lado, os contrários ao fundo criticam tanto seus critérios de distribuição, quanto as consequências negativas de sua existência. Segundo os critérios atuais, a maior parte dos recursos vai necessariamente para os partidos maiores, o que lhes dá vantagem sobre os menores. Outra crítica comum é que o dinheiro do fundo poderia ser destinado a áreas de maior prioridade, como serviços públicos em geral. Finalmente, há grupos que defendem o fim do financiamento público de campanhas porque esse recurso incentivaria a proliferação de partidos fisiológicos – partidos sem consistência ideológica, cujo fim seria apenas enriquecer seus membros.

Para saber mais sobre como os partidos fazem suas campanhas eleitorais, siga nesta trilha com o Politize!. Confira os próximos posts:

7- Financiamento privado de campanhas eleitorais: como funciona?

8- O que é cláusula de barreira?

Quer entender, com outras palavras, como funciona o financiamento de campanhas eleitorais? Então assista esse vídeo, produzido pelo Nexo!

E então, conseguiu entender como funciona, de fato, o fundo partidário? Deixe suas dúvidas e sugestões nos comentários!

Aviso: mande um e-mail para contato@politize.com.br se os anúncios do portal estão te atrapalhando na experiência de educação política. 🙂

Referências:

Estadão – Partidos usam R$ 180 milhões do Fundo Partidário para campanhas eleitorais

G1 – TSE: partidos devem repassar 30% do fundo eleitoral para campanhas de mulheres

Lei nº 9.096/95

TSE – Fundo Partidário

TSE – Fundo Partidário não pode ser utilizado para pagar multas eleitorais

Última atualização em 04 de setembro de 2018.

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Conteúdo escrito por:
Bacharel em Relações Internacionais da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Como funciona o Fundo Partidário?

20 abr. 2024

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