FAQ: A PEC 181/2015 vai criminalizar o aborto?

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Às vezes, acompanhar as votações de uma PEC – entenda o que é uma proposta de emenda constitucional – pode parecer confuso ou mesmo distante do nosso dia a dia. Por outro lado, quando o que vai ser votado mexe com a opinião pública, o que não falta é dúvida sobre o que é verdadeiro ou falso nas mudanças propostas pelos políticos, que foram disseminadas no boca a boca ou pelas redes sociais.

Não foi muito diferente quando tomamos conhecimento sobre a PEC 181/2015, que gerou bastante burburinho quanto ao direito ao aborto pelas mulheres. As manifestações foram tantas que, no final de 2017, a Comissão Especial pediu adiamento da votação por mais 20 sessões ordinárias, indo 2018 adentro. Neste post de FAQ (sigla em inglês para “Perguntas mais frequentes”), vamos te explicar o conteúdo da proposta, quais são as polêmicas e como você pode formar a sua própria opinião sobre o assunto. Vem com o Politize! e o Me Explica? 🙂

DÚVIDA 1: OUVI DIZER QUE A CÂMARA DOS DEPUTADOS PROIBIU O ABORTO. É VERDADE?

Ainda não. Mas uma Comissão Especial da Câmara dos Deputados aprovou, 8 em novembro de 2017, uma versão do texto dessa PEC que, na prática, proíbe o aborto em todos os casos. Hoje em dia, a prática do aborto é autorizada pelo Estado quando:

  • A mulher sofre um estupro, ou seja, sexo sem consentimento da sua parte;
  • A mulher grávida sofre risco de vida por complicações na gestação;
  • A mulher grávida é diagnosticada, por médicos, como mãe de um feto com anencefalia – um bebê assim pode nascer morto ou sobreviver por pouquíssimas horas, sem condições de ser curado, por má formação neural ainda como feto. Esse caso é permitido por jurisprudência de um julgamento de 2016, não está exatamente escrito na lei.

Com a aprovação desse texto, a PEC 181/2015 inviabilizaria o aborto no Brasil em qualquer um desses contextos acima. Afinal, a Constituição de 1988 tem mais força que o Código Penal, o que acaba possibilitando que as mulheres sejam julgadas por um aborto permitido em lei.

No entanto, uma Proposta de Emenda à Constituição só vigora a partir de quatro votações pelo Congresso Nacional: primeiro, o texto é avaliado por uma Comissão Especial na Câmara dos Deputados, passando então para votação por todos os deputados no plenário; segundo, o texto é encaminhado para uma Comissão no Senado, depois para uma votação no plenário com os senadores. Assim, em cada casa legislativa, são feitos dois turnos. Se houver mudança na proposta quando passa pelo Senado, o texto volta para análise técnica da Câmara.

DÚVIDA 2: MAS UMA PROPOSTA DESSAS NÃO DEVERIA TER SIDO DEBATIDA COM MAIS GENTE?

A verdade é que essa Comissão Especial foi formada para discutir uma outra proposta, que aumenta o tempo de licença-maternidade no caso de bebês prematuros.

Inicialmente, a PEC 181/2015 foi apresentada em 2015 pelo senador Aécio Neves (PSDB/MG), sendo avaliada em conjunto com a PEC 58/2011, de conteúdo parecido. O objetivo geral estava em estender o período da licença-maternidade pela quantidade de dias em que o bebê recém-nascido ficar internado no hospital. A licença de 120 dias poderia aumentar até 240 dias, de acordo com o tratamento da criança. Parece uma medida humana e de interesse das famílias, certo? No entanto, ao longo das análises da proposta, houve uma alteração que parece mero detalhe, mas que faz bastante diferença na questão do aborto.

DÚVIDA 3: O QUE ELES MUDARAM?

A texto aprovado pela Comissão, em 2017, foi alterado para incluir na Constituição a ideia de que a vida deve ser respeitada desde a concepção, não só depois do nascimento. Essa mudança pode tornar o aborto ilegal em casos permitidos pela lei, como os que já falamos.

A mudança seria feita no inciso 3 do artigo 1º da Constituição, com adição da frase: “a dignidade da pessoa humana desde a sua concepção”. O deputado Jorge Mudalen (DEM-SP), representante da chamada bancada religiosa e relator da PEC 181/2015, adicionou ao texto esse ponto e um outro: no artigo 5º, “a inviolabilidade do direito à vida desde a concepção“. Assim, enquanto aprovava a extensão da licença-maternidade, também permitia uma interpretação que não legaliza nenhuma prática de aborto.

DÚVIDA 4: O QUE VAI ACONTECER AGORA?

Agora, a proposta tem que ser votada por todos os deputados para ser aprovada ou rejeitada. Como se trata de uma PEC, pelo menos 3/5 dos representantes têm que votar a favor para a proposta passar. E a votação acontece em dois turnos. Depois disso, o Senado vota em dois turnos. E 3/5 dos senadores têm de aprovar o texto.

Você pode acompanhar todas as informações no site da Câmara, com datas das votações e nomes dos políticos da Comissão. Assim, pode compreender o histórico dessa PEC e o que ficou definido. Enquanto isso, você pode propor ideias legislativas para compartilhar a sua opinião.

Confira: passo a passo para enviar a sua ideia legislativa ao Senado.

DÚVIDA 5: MAS E SE EU QUISER QUE A VIDA SEJA PROTEGIDA DESDE A CONCEPÇÃO? TENHO ESSE DIREITO?

Todos temos liberdade de ter opiniões políticas e religiosas, mas, no caso da PEC 181, existem várias críticas. Em primeiro lugar, os casos em que o aborto é permitido são casos extremos e são pensados para preservar a vida e a dignidade das mulheres. E também existem pessoas que pensam que a religião não deveria interferir na política nem no Estado brasileiro. Além disso, movimentos feministas defendem o direito das mulheres tomarem as decisões que acharem as melhores quando se trata de seus corpos. Ou seja, uma mulher deveria poder fazer um aborto, caso não se sinta preparada ou não queira ter um filho. Obrigar alguém a ter um filho fruto de abuso sexual é visto como uma violência. Mas também existem outros pontos de vista, que contestam essas críticas.

Para termos pluralidade de visões sobre o assunto, podemos nos educar politicamente. Indicamos abaixo alguns conteúdos que não defendem lados, apenas discorrem sobre os direitos da mulher, a questão do aborto no Brasil (argumentos contra e a favor) e o cenário de violência que, mesmo no século XXI, continua aumentando o feminicídio no país. Boa leitura!

Conseguiu entender o que é está sendo discutido na PEC 181? Deixe seu comentário sobre este formato de perguntas e respostas!

Fontes: Me Explica – PEC 181 (texto original); Câmara – Tramitação da PEC 181; Exame – O que é a PEC 181; Nexo – O que diz a PEC 181; Carta Capital – Comissão aprova projeto

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Conteúdo escrito por:
Bacharel em Produção Editorial na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).

FAQ: A PEC 181/2015 vai criminalizar o aborto?

23 abr. 2024

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