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O que é peculato e quais as diferentes modalidades do crime?

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(Foto: Pixabay)

É bastante comum ouvirmos em casos de corrupção que alguém foi acusado ou condenado por peculato. O mais recente desses casos envolve o ex – presidente Michel Temer, que além de peculato, é acusado de crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Todas as acusações são desdobramentos da Operação Lava Jato, que há 5 anos atua no país.

Apesar de muito comentado, o termo “peculato” soa estranho e incomum, não é mesmo? Vamos deixar claro para você o que configura esse crime.

O que é peculato?

Foto: André Gustavo Stumpf.

O crime de peculato é definido pelo Código Penal (artigo 312) como a apropriação, por parte de um funcionário público, de um bem a que ele tenha acesso por causa do cargo que ocupa.

Para ilustrar: um funcionário usa um carro comprado pelo poder público para o seu trabalho e de repente passa a tratar como seu: dá de presente para o filho, por exemplo.

O peculato também pode acontecer por conta do desvio de um bem, seja em benefício próprio ou de outras pessoas. Exemplo: desviar um recurso público que promoveria projetos culturais para um casamento.

É importante notar que o crime nem sempre envolve bens públicos: se o funcionário público cuida de um bem particular por causa do seu trabalho e se apropria dele (por exemplo, bens confiscados), também está cometendo peculato.

A pena para quem comete peculato é de 2 a 12 anos de prisão e multa.

E quem é considerado funcionário público?

O conceito de funcionário público adotado nas leis brasileiras é mais amplo do que aquele que usamos no dia a dia. Mesmo um trabalhador de uma empresa privada que exerce uma função típica da Administração Pública é funcionário público, para fins legais.

Isso significa, por exemplo, que médicos e administradores de um hospital privado que participa do Sistema Único de Saúde (SUS) podem ser condenados por peculato, como aconteceu em julgamento do STJ. Ou então funcionários de uma empresa que coleta o lixo de uma cidade. Essas pessoas estão exercendo funções que são da Administração Pública e por isso podem responder por esse crime.

Tipos de peculato

Além do peculato-apropriação e do peculato-desvio, que já comentamos, existem outras formas desse crime, também apresentados no Código Penal.

O peculato-furto acontece quando o funcionário furta um bem público mesmo sem ter posse sobre o bem. Por exemplo, furtar um item do almoxarifado do órgão onde trabalha.

O peculato culposo ocorre quando o servidor comete erros que permitem que outra pessoa roube o bem que estava em sua posse por conta do cargo (exemplo: um policial que cuida de armas e por um descuido deixa elas desprotegidas, permitindo o roubo). Esse tem uma pena mais leve (três meses a um ano).

A pena pode ser extinta se o funcionário reparar o dano antes de ser condenado (ou seja, compensar o valor furtado). Se reparar o dano depois de condenado, o funcionário ainda tem sua pena reduzida pela metade.

Existe também o peculato mediante erro de outrem (ou peculato estelionato), que acontece quando o servidor, no exercício do cargo, se apropria de um bem por conta do erro de outra pessoa (cidadão ou outro servidor). Um a quatro anos de prisão para quem se aproveitar do erro dos outros.

Finalmente, ainda existe o peculato eletrônico, previsto no artigo 313. É quando o funcionário insere dados falsos em um sistema da Administração Pública, ou modifica um sistema público de informática sem autorização para se beneficiar. Exemplo: um funcionário que altera no sistema o seu salário.

Podemos perceber, portanto, que o peculato precisa preencher duas condições principais:

1. O agente do crime é um funcionário público;

2. O agente tinha posse sobre o bem apropriado ou desviado por conta da sua função (no caso do peculato-furto, mesmo sem possuir o bem, o funcionário se vale da posição para furtá-lo).

Além disso, o peculato acontece mesmo que o servidor que cometeu o crime não seja diretamente beneficiado. Não importa se quem se deu bem com o roubo foi o servidor ou qualquer outra pessoa: se alguém se apropriou de um bem público que estava sob a responsabilidade de um agente público, esse agente cometeu um crime.

O infográfico abaixo resume os tipos de peculato para você:

Que tal baixar esse infográfico em alta resolução? Clique aqui.

PECULATO X APROPRIAÇÃO INDÉBITA

Também é importante dizer que o peculato é diferente do crime de apropriação indébita. A apropriação indébita acontece quando alguém que está em posse de um bem de outra pessoa (com o consentimento dela) passa a agir como se o bem fosse seu (exemplo: você empresta uma televisão para um parente, que depois não quer devolvê-la quando você a cobra de volta). A diferença entre os dois é que a apropriação indébita ocorre entre particulares, não envolve a ação de um funcionário público em serviço.

Peculato e corrupção: tem diferença?

Como você pode ver no post que fizemos sobre corrupção ativa e passiva, o crime de corrupção também está previsto no Código Penal. Como o peculato tem relação com práticas corruptas, pode ser confuso entender a diferença entre esses crimes. Mas calma, você vai ver que não é tão difícil assim.

A corrupção passiva também é cometida apenas por um funcionário público. Mas, ao contrário do peculato, ela não tem nada a ver com apropriar ou desviar bens. O funcionário público comete corrupção passiva simplesmente pedindo ou recebendo vantagem que não lhe é devida enquanto exerce seu cargo (por exemplo, uma propina). Nada mais, nada menos do que isso.

É perfeitamente possível que um servidor público cometa tanto a corrupção passiva, quanto o peculato. Por exemplo: o funcionário recebe propina (corrupção passiva) para favorecer uma empresa em uma licitação (peculato). Alguns estudiosos, de acordo com Lilian Matsuura, consideram que ambos podem ser considerados um mesmo crime continuado.

O ex-deputado federal João Paulo Cunha foi condenado pelo STF a mais de seis anos de prisão no caso do mensalão, tanto por peculato, quanto por corrupção passiva. João Paulo era presidente da Câmara entre 2003 e 2005, período em que a Câmara firmou contratos com uma agência de publicidade de Marcos Valério, empresário que foi central no escândalo do Mensalão.

O poder de decidir com quem a Câmara contrataria estava ao alcance de João Paulo, pela posição de presidente da Câmara. Portanto, um bem que estava na posse do ex-deputado em decorrência de seu cargo foi apropriado para terceiros. Joaquim Barbosa, o relator do caso do mensalão, considerou também a existência do desvio de finalidade no ato.

Mas, além disso, João Paulo Cunha também foi condenado por receber R$ 50 mil de Marcos Valério, no entender dos ministros do STF como uma gratificação pela contratação da agência de publicidade. Como era uma vantagem ilegítima e Cunha o recebeu como funcionário público, o ex-deputado também foi condenado por corrupção passiva.

Já a corrupção ativa tem ainda menos semelhança com o peculato: é cometida por um agente privado que oferece uma vantagem indevida a um funcionário público (e isso basta para configurar o crime, não importa se o funcionário aceita ou não a vantagem).

Exemplos de peculato

Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Desde a Constituição de 1988, o único deputado federal condenado no exercício do cargo foi Natan Donadon – justamente pelo crime de peculato – entre outros. O STF decidiu pela condenação em 2010, decisão que foi reafirmada no julgamento de um recurso em 2013. Foi após esse julgamento que o Supremo determinou sua prisão.

Donadon era acusado de ter liderado um esquema de desvio de recursos da Assembleia Legislativa de Rondônia quando era deputado estadual e presidente da casa, entre 1995 e 1998. Segundo a Exame, o esquema envolvia uma empresa de publicidade. A Assembleia fazia um contrato simulado de prestação de serviços publicitários, que nunca chegaram a ser realizados. O pagamento dos supostos serviços era feito por cheques, que somaram R$ 8,4 milhões.

Outro caso que levou à condenação por peculato foi o do ex-diretor de marketing do Banco do Brasil (banco que pertence à administração pública indireta), Henrique Pizzolato – também envolvido no mensalão. Segundo o portal Terra, ele teria coordenado o desvio de mais de R$ 74 milhões de um fundo com recursos do BB para a DNA Propaganda, uma empresa de Marcos Valério. Além disso, ele teria se apropriado de quase R$ 3 milhões, de acordo com o portal do STF.

Já em relação ao caso Michel Temer, segundo as investigações apontam no momento, também se enquadraria em um quadro de peculato – apropriação ou peculato – desvio. A acusação que pesa contra Temer é a de liderar um grupo responsável por desvios de recursos que deveriam ser usados na construção da usina Angra 3. Em nota, o Ministério Público Federal apresenta a situação desse modo:

A fim de executar o mencionado serviço, a Eletronuclear contratou a empresa AF Consult Ltd, que se associou às empresas AF Consult do Brasil e Engevix. A empresa AF Consult do Brasil conta com a participação da empresa finlandesa AF Consult Ltd e Argeplan, que, conforme as investigações revelaram, está ligada a Michel Temer e ao Coronel Lima. Em razão de a AF Consult do Brasil e a Argeplan não terem pessoal e expertise suficientes para a realização dos serviços, houve a subcontratação da Engevix.

As investigações demonstraram que os pagamentos feitos à empresa AF Consult do Brasil ensejaram o desvio de R$ 10.859.000,00, tendo em vista que a referida empresa não possuía capacidade técnica, nem pessoal para a prestação dos serviços para os quais foi contratada.

No caso, Temer teria usado de sua posição pública de presidente para favorecer uma empresa para a qual possui ligações, e se apropriar de parte desses recursos (públicos, que deveriam ter a finalidade de executar a obra). As investigações contra Temer seguem como mais um capítulo da Lava Jato. E aparentemente, o termo peculato está cada vez mais presente nos noticiários brasileiros. Agora você já sabe o que ele significa!

E agora que você entendeu o que é peculato, que tal continuar aprendendo e entender também o que são as famosas rachadinhas? Confira o vídeo que preparamos.

Ficou mais claro o que é o peculato? Se ficou alguma dúvida, nos pergunte nos comentários! 🙂

Referências

Nota MPF – Caso Temer

Código Penal: artigos 312 e 313

Terra: João Paulo Cunha

O Globo: João Paulo Cunha

Conjur: peculato e corrupção passiva como crime continuado

Adriano Alves de Araújo: peculato (JusBrasil)

Luis Flavio Gomes: peculato (JusBrasil)

Direito Folha

Direitonet

Entendeu Direito

Thiago Chinellato: definição de funcionário público

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1 comentário em “O que é peculato e quais as diferentes modalidades do crime?”

  1. Karla Fabiana Pereira Barroso

    Excelente texto! Muito bem explicado com bastante detalhes e uma linguagem de fácil entendimento!
    Ajudou muito na minha compreensão.

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Conteúdo escrito por:
Bacharel em Relações Internacionais da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

O que é peculato e quais as diferentes modalidades do crime?

28 mar. 2024

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