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PPA, LDO e LOA: as 3 siglas que definem o orçamento do governo

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Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) realiza audiência pública com a participação do ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, Nelson Barbosa.
Mesa:
secretária de orçamento federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), Esther Dweck;
ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, Nelson Barbosa
Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

Para que o poder público possa desempenhar suas funções com critério, é necessário que haja um planejamento orçamentário consistente, que estabeleça com clareza as prioridades da gestão. Quanto gastar em saúde? E em educação? Será que é preciso aumentar os investimentos em saneamento? Mas de onde virá o dinheiro para que esse aumento seja possível?

É para esse fim que a própria Constituição Federal de 1988 introduziu um modelo orçamentário para a gestão do dinheiro público no Brasil (veja o artigo 165). O modelo consiste basicamente de três documentos, PPA, LDO e LOA, que você conhecerá em detalhes neste post!

Gosta muito deste assunto e quer aprender ainda mais? Veja esse outros posts:

Se você prefere conteúdos em formato de vídeo, não deixe de conferir o quinto episódio do Diário da ALESP, em que deputados estaduais explicam como funciona o orçamento público estadual. O Diário da ALESP é produzido em conjunto com a RAPS Brasil.

1) Plano Plurianual – PPA

Esse é o documento que traz as diretrizes, objetivos e metas de médio prazo da administração pública. Prevê, entre outras coisas, as grandes obras públicas a serem realizadas nos próximos anos. Ele tem vigência de quatro anos, portanto deve ser elaborado criteriosamente, imaginando-se aonde se quer chegar nos próximos quatro anos. Expressa a visão estratégica da gestão pública.

Veja também: os 5 princípios da administração pública!

O PPA inclui uma série de programas temáticos, em que são colocadas as metas (expressas em números) para os próximos anos em diversos temas. Para ilustrar melhor isso, vamos usar um exemplo: o governo federal elencou como objetivo no PPA do período 2012-2015 promover a implantação de novos projetos em áreas com potencial de ampliação da agricultura irrigada. Para atingir tal objetivo, estipulou uma meta: ampliar a área irrigada em 200 mil hectares até 2015.

Os constituintes atribuíram grande importância ao PPA, como podemos ver no parágrafo 1o do artigo 167 da Constituição, que determina que nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro (um ano) poderá ser iniciado sem ser incluído antes no PPA, sob pena de crime de responsabilidade. Um PPA sempre começa a vigorar a partir do segundo ano do mandato presidencial, terminando no primeiro ano do mandato seguinte.

O governo federal deve elaborar e entregar o PPA ao Congresso até o dia 31/08 do primeiro ano de mandato. O Congresso, por sua vez, deve aprová-lo até o final do ano.

2) Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO

A LDO é elaborada anualmente e tem como objetivo apontar as prioridades do governo para o próximo ano. Ela orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual, baseando-se no que foi estabelecido pelo Plano Plurianual. Ou seja, é um elo entre esses dois documentos.

Pode-se dizer que a LDO serve como um ajuste anual das metas colocadas pelo PPA. Algumas das disposições da LDO são: reajuste do salário mínimo, quanto deve ser o superávit primário do governo para aquele ano, e ajustes nas cobranças de tributos. É também a LDO que define a política de investimento das agências oficiais de fomento, como o BNDES.

Enquanto o PPA é um documento de estratégia, pode-se dizer que a LDO delimita o que é e o que não é possível realizar no ano seguinte.

No caso do governo federal, a LDO deve ser enviada até o dia 15 de abril de cada ano. Ela precisa ser aprovada até o dia 17 de julho (o recesso dos parlamentares é adiado enquanto isso não acontecer).

3) Lei Orçamentária Anual – LOA

É o orçamento anual propriamente dito. Prevê os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimentos das estatais. Todos os gastos do governo para o próximo ano são previstos em detalhe na LOA. Você encontrará na LOA a estimativa da receita e a fixação das despesas do governo. É dividida por temas, como saúde, educação, e transporte. Prevê também quanto o governo deve arrecadar para que os gastos programados possam de fato ser executados. Essa arrecadação se dá por meio dos tributos (impostos, taxas e contribuições). Se bem feita, a LOA estará em harmonia com os grandes objetivos e metas estabelecidos pelo PPA.

No caso da União, a LOA também deve ser enviada ao Congresso até o dia 31 de agosto de cada ano. Deve ser aprovada pelos parlamentares até o fim do ano (22 de dezembro), mas não chega a adiar o recesso parlamentar se não for aprovada até lá.

Vale notar que todos os três níveis de governo elaboram seus próprios documentos orçamentários, já que cada um possui suas próprias despesas e responsabilidades.

Se você curte bastante esse assunto, recomendamos a série Orçamento Fácil, ótima série de vídeos sobre o orçamento público, disponíveis nesse canal do Youtube! Veja um exemplo abaixo:

E aí, conseguiu entender como funcionam o PPA, LDO e LOA? Conte para nós nos comentários!

Aviso: mande um e-mail para contato@politize.com.br se os anúncios do portal estão te atrapalhando na experiência de educação política. 🙂

Referencia:
Câmara dos Deputados – Instrumentos de Planejamento e Orçamento

Lei nº 12.593, de 18 de janeiro de 2012

Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015

Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – Qual a relação entre o PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA)?

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2 comentários em “PPA, LDO e LOA: as 3 siglas que definem o orçamento do governo”

  1. Estou fazendo uma pesquisa de onde foi parar o dinheiro investido nas refinarias de quê tanto falam… Todos ladrões? Não importa… Aonde está o dinheiro? É possível rastreá-lo e trazê-lo de volta ao TESOURO NACIONAL? Quero nosso dinheiro de volta…
    #EncontremNossoTesouro

  2. Bruno, muitíssimo obrigada pelos esclarecimentos. Faço parte do CMDCA de minha cidade e estou estagiaria em serviço social, acho muito difícil entender os termos técnicos usados em documentos e reuniões. Penso o quão difícil é para a sociedade civil, que é convidada a participar, mas que nem de longe compreende isso tudo.
    Me ajudou muito.
    Que Deus o abençoe!
    Neide Lunas

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Conteúdo escrito por:
Bacharel em Relações Internacionais da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

PPA, LDO e LOA: as 3 siglas que definem o orçamento do governo

25 mar. 2024

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