Como funciona o Programa de Proteção ao Emprego?

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Foto: Pedro Ventura/Agência Brasília.

Para diminuir os efeitos negativos da crise econômica que atingiu o país nos últimos anos, o governo federal adotou uma série de medidas para cortar gastos e garantir o emprego de milhares de trabalhadores. Uma dessas medidas foi a criação do Programa de Proteção ao Emprego (PPE), hoje reformulado e chamado Programa Seguro-Emprego (PSE).

Entenda o que é o programa e de que forma ele pode ser vantajoso para trabalhadores, empresários e governo.

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O QUE É O PPE?

O Programa de Proteção ao Emprego (PPE) é uma plataforma lançada em julho de 2015 pela então Presidente da República Dilma Rousseff, por meio da Medida Provisória 680/2015, com prazo para adesão das empresas em até dezembro de 2015. Depois da adesão, o programa tem vigência de  seis meses, com possibilidade de ser prorrogado por mais seis. 

O principal objetivo do programa era diminuir o índice de desemprego durante o período de crise econômica e favorecer a recuperação econômica das empresas. A ideia foi inspirada em projetos semelhantes existentes em outros países, como o Subsídio por Tempo de Trabalho Reduzido, vigente na Alemanha.

A proposta, que procurava desestimular as demissões em empresas passando por dificuldades econômicas temporárias, resultou de negociações entre governo, indústrias e representações sindicais. Outros objetivos do programa são a manutenção dos empregos por um longo período de tempo  e manutenção das contribuições ao FGTS e à Previdência Social.

Contudo, o programa garantia o emprego somente dos funcionários registrados em empresas que aderissem ao PPE. A empresa que não aderir ao programa está livre para realizar demissões.

COMO FUNCIONA O PROGRAMA?

O programa prevê a redução de até 30% da jornada de trabalho com redução do salário do trabalhador em porcentagem proporcional. Metade da porcentagem salarial reduzida é reposta pelo governo por meio de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), desde que em um limite máximo de R$ 900,84. Esse valor é equivalente a 65% do maior benefício pago pelo seguro-desemprego (R$ 1.385,91).

Com a redução salarial, o valor a ser pago pelo empregador não pode ser inferior ao salário mínimo. O empregado também não pode ser demitido durante a vigência do PPE e, após o encerramento do programa, o trabalhador deve ser deve ser mantido por mais um terço do tempo de vigência do programa.

ENTENDA COMO FICA NA PRÁTICA

A empresa onde Paulo trabalha aderiu ao PPE por um período de seis meses. Antes do programa, Paulo trabalhava 40 horas semanais e recebia R$ 3.000,00 de salário. Com uma redução de 30% na sua jornada de trabalho, ele agora trabalha 28 horas por semana e seu salário também diminuiu 30%. Agora a empresa paga a ele R$ 2.100,00. Como o governo deve repor metade da porcentagem salarial reduzida (no caso 15%), Paulo recebe mais R$ 450,00. No fim, a redução no salário do Paulo foi de R$ 450,00 e ele receberá R$ 2.550,00 de salário durante seis meses. Paulo não pode ser demitido durante esse período e quando a empresa em que ele trabalha sair do PPE, seu emprego deve ser mantido por mais dois meses.

As contribuições de FGTS e INSS serão reduzidas na proporção do salário, com a base de cálculo sendo o valor pago pelo empregador somado ao complemento pago pelo governo.

Outra regra importante é que quando a empresa aderir ao PPE, todos os seus funcionários são obrigados a também aderir ao programa, sujeitos a demissão em caso de recusa.

QUEM PODE ADERIR AO PPE?

Podem participar do programa empresas de todos os setores, desde que cumpram alguns pré-requisitos. A primeira condição é que a empresa consiga comprovar que está passando por dificuldades financeiras e que por isso não tem condições de manter todos os seus funcionários com o salário especificado na carteira de trabalho. A dificuldade deve ser em razão de crise econômica cíclica ou sistêmica, não podendo ser motivada por má-gestão.

A empresa não pode aderir ao PPE sem a aprovação de um Acordo Coletivo de Trabalho específico para esse fim, feito entre a empresa e o sindicato representante da categoria de trabalhadores.

As empresas precisam ainda comprovar regularidade com as obrigações fiscais, previdenciárias e com o FGTS, que devem ser mantidas também durante o período do programa. Além disso, a empresa deve possuir CNPJ há pelo menos dois anos e comprovar que já esgotou todas as alternativas, como usar ao máximo as férias coletivas e zerar o banco de horas.

QUAL A DIFERENÇA ENTRE O PROGRAMA DE PROTEÇÃO AO EMPREGO (PPE) E O PROGRAMA SEGURO-EMPREGO (PSE)?

Como o prazo limite para o PPE era dezembro de 2016, o governo do atual presidente Michel Temer anunciou por meio da Medida Provisória 761/2016 a renovação do programa, que agora se chama Programa Seguro-Emprego (PSE).

A medida mantém as linhas gerais do PPE e a adesão das empresas deve ser feita até 31 de dezembro de 2017, com o prazo máximo de permanência de 24 meses, respeitada a data de extinção do programa, agora prevista para dezembro de 2018.

O programa conta com algumas mudanças, todas discutidas previamente entre Ministério do Trabalho, empresários e sindicatos. Pelas novas regras, o programa terá um limite de orçamento fixado pelo Poder Executivo, que servirá de teto de gastos em 2017 e 2018. A adesão de novas empresas fica condicionada à disponibilidade orçamentária. Além disso, o Ministério do Trabalho deverá enviar semestralmente um relatório à Casa Civil e aos ministérios da Fazenda e do Planejamento, para informar os resultados do programa.

A mudança de regras também afeta a comprovação da situação de dificuldade econômica das empresas. Em ambas as formas do programa, a comprovação é feita por meio do Indicador Líquido de Emprego (ILE), que representa a variação no quadro de funcionários ao longo dos doze meses anteriores à adesão ao programa.

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Nas regras do PPE, para que uma empresa pudesse aderir ao programa, seu índice deveria ter diminuído, ficado estável ou aumentado em no máximo 1%. Nas regras no PSE, o percentual fica arbitrado por ato do Poder Executivo.

A empresa pode sair do programa a qualquer momento, desde que comunique a saída ao sindicato com quem firmou o acordo coletivo, aos trabalhadores e ao governo com uma antecedência mínima de 30 dias, comprovando que superou as dificuldades financeiras. Mesmo com a saída do programa, a empresa deve manter a garantia de emprego estabelecida nos termos da adesão ao PSE e só poderá pedir nova adesão após seis meses, desde que comprove estar novamente em dificuldades.

O PPE proibia as empresas participantes de contratar funcionários para executar as mesmas atividades exercidas pelo empregado incluído no programa. Nas regras do PSE, é aberta a exceção para os casos de efetivação de estagiários, contratação de pessoas com deficiência e de ex-condenados.

Outra novidade é a exclusão e o impedimento de nova adesão ao PSE da empresa que cometer fraude no programa, como por exemplo, burlar as condições para adesão e permanência, fornecimento de informações ou documentos falsos ou ainda o desvio dos recursos de compensação financeira.

A empresa que descumprir as normas do PSE fica obrigada a restituir ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) os recursos recebidos, devidamente acrescidos de juros equivalente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para os títulos federais. A empresa deve ainda pagar multa administrativa correspondente a 100% do valor recebido, calculado em dobro no caso de fraude.

ATÉ ENTÃO, QUAIS FORAM OS RESULTADOS DO PROGRAMA?

Foto: Pedro Ventura / Agência Brasília

Segundo balanço divulgado pelo Ministério do Trabalho em novembro de 2016, o PPE preservou 63,3 mil postos de trabalho, número acima da meta inicial do governo, que pretendia garantir 50 mil empregos com o programa. Até então, havia 116 pedidos de adesão e outros 34 aguardando em fila. Já foram aprovadas 154 empresas.

Ao todo, o governo já havia utilizado R$ 169,3 milhões do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), valor 73,5% superior aos R$ 97,6 milhões estipulados inicialmente. O setor mais atendido foi a indústria, com 97 pedidos, seguido do setor automobilístico, com 26 solicitações.

Para 2017, o governo prevê um orçamento de R$ 327,28 milhões, verba 88% maior que a utilizada desde 2015 quando o programa foi lançado. Para o governo, o valor é suficiente para proteger até 123 mil postos de trabalho.

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QUAIS AS VANTAGENS E DESVANTAGENS DO PROGRAMA?

O governo afirma que os gastos com o programa de proteção ao emprego são menores que os gastos com pagamento de seguro desemprego. Além disso, manter os empregos também mantém as receitas de contribuições e tributos. Por outro lado, não há garantia de que os gastos com seguro desemprego realmente serão reduzidos, já que tudo depende da quantidade de empresas que aderirem ao programa.

Do ponto de vista do trabalhador, o programa mantém os empregos e preserva os direitos trabalhistas, previdenciários e o FGTS, além de oferecer estabilidade por um curto período ao fim do programa, quando o trabalhador não poderá ser demitido. O lado negativo é a redução salarial, ainda que a redução da jornada de trabalho possibilite mais tempo livre. Há ainda quem prefira a demissão sem justa causa, para que possa receber o seguro desemprego.

Especialistas afirmam também que a adesão é atraente apenas para empresas que usam mão de obra especializada. Segundo o economista e professor da PUC-Rio, José Márcio Camargo, o programa tende a proteger empregados relativamente qualificados, a elite dos trabalhadores industriais. Para as empresas com mão de obra não especializada, pode ser mais atraente e barato demitir funcionários e recontratar no futuro.

A vantagem para as empresas é que o programa preserva seus investimentos em mão de obra qualificada, garantindo a produtividade. Evita ainda o pagamento de multas rescisórias em demissões sem justa causa e diminui gastos com folha salarial. Por outro lado, a exigência de comprovação da situação financeira da empresa é uma situação delicada, que muitas vezes demanda dados confidenciais.

Muitas empresas têm ainda dúvidas sobre a vantagem do programa em relação ao atual sistema de suspensão do contrato de trabalho (lay-off). O lay-off é uma medida de caráter emergencial que permite a redução temporária dos períodos normais de trabalho ou suspensão dos contratos de trabalhos, desde que feito por iniciativa da empresa.

Podem aderir ao lay-off somente empresas em situação de crise, causada por motivos de mercado, estruturais, tecnológicos ou derivados de catástrofes que tenham gerado graves prejuízos ao funcionamento normal da empresa. Para participar, a empresa deve comprovar que a adesão ao lay-off é uma medida indispensável para assegurar a viabilidade econômica da companhia e a manutenção dos postos de trabalho.

Enquanto para o trabalhador a vantagem do lay-off é o maior tempo de salário garantido, para as empresas a vantagem não é tão clara. Ainda que o PSE tenha menos exigências e seja uma opção para as empresas que já fizeram o lay-off pelo prazo máximo permitido, a empresa no PSE continua a pagar o salário e os encargos sobre o trabalhador, ainda que reduzidos. Já no lay-off, a empresa deixa de pagar tanto os encargos, quanto o salário.

E você, acha que o programa pode ser uma solução para combater o desemprego no Brasil? Comente

Fontes: Agência Senado | Câmara dos Deputados | Folha de São Paulo | Gazeta do Povo |

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Conteúdo escrito por:
Estudante de Ciências Sociais da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Como funciona o Programa de Proteção ao Emprego?

15 abr. 2024

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