O que muda com a reforma trabalhista? 

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Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil

Este é o primeiro texto de uma trilha sobre reforma trabalhista. Veja os demais textos desta trilha: 1 – 23 – 4  – 5 – 6 – 7

Ao terminar de ler este conteúdo, você terá concluído 11% desta trilha 🙂

Se preferir, ouça nosso episódio de podcast sobre esse assunto!

Listen to “#052 – Os 5 principais pontos da reforma trabalhista” on Spreaker.

No final de 2016, o governo Michel Temer enviou ao Congresso Nacional uma proposta de reforma trabalhista, que passou por análise na Câmara dos Deputados como o Projeto de Lei 6787/2016. A proposta busca alterar alguns pontos específicos na lei trabalhista, relacionados principalmente à jornada de trabalho. Em abril de 2017, foi apresentado um novo texto da reforma em comissão especial da Câmara. Esse projeto, escrito pelo relator Rogério Marinho, recebeu mais de 800 emendas – ou seja, muita coisa mudou em relação ao projeto original de Temer. Ao todo, o projeto de Marinho trouxe mais de 100 alterações para a CLT.

Em 26 de abril, o plenário da Câmara aprovou a reforma trabalhista, por 296 votos a favor e 177 contra. Depois, em 20 de junho, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado rejeitou a proposta. Mesmo assim, ela seguiu para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e depois para votação em plenário, como o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 38/2017. No dia 11 de julho, o texto da reforma foi aprovado no Senado por 50 votos favoráveis e 26 contrários.

O texto aprovado no Senado é idêntico ao que havia sido aprovado pela Câmara em abril. Apesar de alguns senadores terem sugerido mudanças, todas elas foram rejeitadas. Em seguida, no dia 13 de julho, a reforma foi sancionada pelo presidente Temer, sem vetos. Mas isso não quer dizer que a Reforma Trabalhista não sofrerá mais nenhuma alteração. Temer prometeu, em um acordo com o Senado, que mudará pontos polêmicos através de uma Medida Provisória, que já está sendo discutida pelo governo e parlamentares.

O assunto é bastante polêmico e tem dividido a opinião pública. Enquanto o governo defende que as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), elaborada nos anos 1940, já não mais atendem a todos os setores da economia, especialistas temem que a mudança resulte em precarização do trabalho.

Você já sabe o que muda na vida do trabalhador com a reforma trabalhista? Fique tranquilo, o Politize! explica a seguir quais são os pontos que poderão ser alterados se a proposta for aprovada.

Para começar, confira este infográfico, que destaca 10 das várias medidas da reforma!

Que tal baixar esse infográfico em alta resolução? Clique aqui.

1) Acordado sobre o legislado

Uma das principais proposições da reforma trabalhista é dar força de lei aos acordos coletivos firmados entre sindicatos e empresas, priorizando-os sobre a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), considerada por muitos uma legislação rígida. A medida permite mudanças em doze pontos específicos, que dizem respeito ao salário e à jornada de trabalho. Não podem ser negociadas normas relativas a FGTS,  13º salário, seguro-desemprego, bem como condições de segurança e higiene do trabalho.

O governo defende que a mudança dará mais autonomia aos trabalhadores durante as negociações e fortalecerá o movimento sindical, além de gerar mais empregos. O projeto é apoiado principalmente pelo empresariado e por alguns sindicatos, sobretudo os patronais.

Por outro lado, a reforma encontra resistência no Ministério Público do Trabalho, na Justiça do Trabalho e em alguns partidos políticos, que defendem que a reforma fere direitos fundamentais, historicamente garantidos pela CLT.

Para saber em mais detalhes o que significa o acordado sobre o legislado, leia o segundo post desta trilha.

Veja também nosso vídeo “MDB e PSDB: esquerda ou direita?”

2) Contrato temporário

Uma das mudanças já efetuadas na legislação trabalhista em 2017 refere-se à regras do trabalho temporário. O tempo dos contratos temporários foi ampliado para 180 dias, consecutivos ou não, com possibilidade de prorrogação por outros 90 dias. Até março de 2017, o trabalhador temporário podia ser contratado por 90 dias, prorrogados pelo mesmo período. Para ampliação do prazo, será necessário pedir permissão ao Ministério do Trabalho.

Os trabalhadores temporários são contratados por empresas de trabalho temporário que os colocam à disposição de outras empresas. Eles possuem direitos equiparados aos dos trabalhadores em regime CLT: salário equivalente ao dos empregados da mesma categoria, FGTS, horas extras, adicionais, entre outros. O tempo de trabalho temporário também conta para a aposentadoria.

A principal diferença entre os trabalhadores temporários e os trabalhadores celetistas é que, no caso do temporário, existe um prazo determinado para o fim do trabalho. Outra diferença é que, ao sair da empresa, o trabalhador temporário não recebe as verbas rescisórias por demissão sem justa causa. É importante saber também que o trabalho temporário não se aplica aos empregados domésticos.

Leia também: a história dos direitos trabalhistas no Brasil

3) Jornada de Trabalho

Se a reforma trabalhista for aprovada, as novas regras permitirão que trabalhadores e empregadores possam negociar, através de acordos coletivos, de que forma a jornada de trabalho será executada durante a semana. Hoje, há um limite máximo de 44 horas semanais, sendo duas dessas cumpridas como hora extra. Pela nova regra, trabalhadores poderão cumprir até 48 horas semanais de trabalho, com quatro delas sendo horas extra.

A proposta também autoriza a possibilidade de compensação de horas: o trabalhador poderá exercer até 12 horas de trabalho por dia, desde que receba folga de 36 horas em seguida. Ou seja, na prática, o trabalhador poderá cumprir a jornada semanal em quatro dias. Essa distribuição de jornada de trabalho, conhecida como 12×36, já é exercida em algumas profissões, como na área de saúde e segurança.

Essa sem dúvida está entre as medidas mais polêmicas da reforma trabalhista. Enquanto alguns especialistas defendem que a proposta não é tão novidade assim, outros argumentam que a medida não leva em consideração outros aspectos da vida do trabalhador, como o tempo gasto em deslocamento, que somado às 12 horas diárias de trabalho resultaria em até 16 horas diárias gastas somente em função do trabalho.

Este texto explica em mais detalhes as mudanças na jornada de trabalho.

4) Regime parcial de trabalho

Outro ponto da reforma trabalhista é a alteração nas regras do regime parcial de trabalho. Hoje, as empresas podem contratar trabalhadores em jornadas parciais de até 25 horas semanais, não sendo permitido o cumprimento de horas extras.

A proposta do governo prevê a ampliação da jornada parcial de trabalho para até 30 horas semanais, sem possibilidade de hora extra, ou para até 26 horas semanais com possibilidade de até 6 horas extras.

Outra mudança é o aumento do período de férias para 30 dias independente do número de horas trabalhadas, igualando o tempo de férias do regime parcial com o do regime integral de trabalho. Uma terceira mudança é a possibilidade de troca de ⅓ do período de férias por pagamento financeiro.

5) Terceirização do trabalho

Outra medida considerada parte da reforma trabalhista é a regulamentação da terceirização do trabalho. Aprovada e sancionada separada das demais medidas, em março de 2017, a lei da terceirização permite que todas as atividades de uma empresa possam ser terceirizadas. Antes, a regra valia apenas para as atividades-meio, aquelas não consideradas a principal atividade da empresa, como por exemplo limpeza e segurança.

Pela antiga legislação, o funcionário terceirizado poderia cobrar pagamento de direitos trabalhistas tanto da empresa terceirizada, quanto da empresa que a contratou. Agora, os direitos trabalhistas só poderão ser cobrados junto à empresa contratante quando esgotados todos os recursos de cobrança contra a empresa terceirizada.

Os defensores da terceirização afirmam que a mudança permitirá o aumento da produtividade das empresas, a redução dos custos e maior flexibilidade para realizar contratações. Além disso, garantem que a terceirização proporcionará melhores condições de trabalho e trará mais proteção aos empregados terceirizados.

Contudo, os que são contrários à mudança afirmam que ela resultará em piores condições de trabalho, já que os trabalhadores terceirizados ganham em média 25% a menos e trabalham mais horas na semana do que empregados não terceirizados. Além disso, argumentam que a nova legislação dificultará que terceirizados reclamem seus direitos na justiça.

Quer entender melhor a terceirização do trabalho? Confira o post completo!

6) Acesso à Justiça do Trabalho

Hoje, o trabalhador que recebe até dois salários mínimos tem direito a assistência judiciária gratuita, no caso de acionar a Justiça do Trabalho. Mesmo quem recebe acima desse valor pode declarar a falta de recursos. Com a reforma, o benefício da assistência gratuita será garantido a quem recebe menos que 40% do teto do INSS (o equivalente a cerca de R$ 2,2 mil). Mas, se antes era necessário apenas declarar a insuficiência de recursos, com a reforma seria preciso comprová-la.

O trabalhador que faltar a alguma sessão de um processo trabalhista também terá de arcar com as custas, a não ser que apresente justificativa dentro de 15 dias. Isso valerá mesmo para o beneficiário da justiça gratuita. Além disso, o reclamante precisará declarar de antemão o valor que pretende reaver com o processo, o que demandará o serviço de um contador. Também passará a ter punição a parte que agir de má-fé durante o processo, podendo ser condenado a multa de até 10% do valor da causa.

Por fim, o projeto de reforma tem efeitos diretos sobre o Tribunal Superior do Trabalho (TST), que terá mais dificuldade para emitir súmulas: pelo menos dois terços dos ministros precisam aprovar a criação ou alteração da súmula, que antes disso precisará ter sido aprovada por unanimidade em pelo menos dois terços das turmas do tribunal.

Outros pontos

O texto do relator Rogério Marinho altera mais de 100 dispositivos da CLT, ou seja, muita coisa além dos pontos acima devem mudar.

  • Uma das mudanças que mais suscita polêmica é o fim do imposto sindical obrigatório, que passaria a ser facultativo a todos os trabalhadores;
  • O teletrabalho (home office) passa a ser regulamentado, prevendo negociações entre empregador e empregado quanto a responsabilidades sobre despesas relacionadas às funções, bem como contrato por tarefa, e não por jornada;
  • O chamado trabalho intermitente passa a ser permitido. Nesse trabalho, existe a relação entre empregado e empregador, mas a prestação de serviços não é contínua. Ou seja, o trabalhador é contratado por dias e por horas, pelos quais terá direito a benefícios trabalhistas. Mas, fora desse período, não receberá remuneração, nem benefícios. Além disso, a remuneração não poderá ser menor do que o salário mínimo por hora;
  • Também está incluída multa, menor que a proposta pelo governo Temer, a empregadores que mantêm trabalhadores não registrados (de R$6 mil para R$3 mil, no caso de empresas de médio ou grande porte; e de R$1 mil para R$ 800 no caso de pequenas e microempresas);
  • Possibilidade de parcelamento das férias em três vezes, e a menor parcela deverá ter 15 dias (hoje, podem ser parceladas em duas partes e a menor deve ter no mínimo dez dias);
  • O tempo mínimo de pausas durante a jornada diminuirá para 30 minutos.

E ainda tem muito mais. Veja a íntegra do relatório de Rogério Marinho aqui.

QUAIS SÃO OS ARGUMENTOS CONTRA A REFORMA?

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Em audiência pública realizada em março de 2017, representantes de entidades ligadas aos trabalhadores afirmaram que a reforma trabalhista representa um retrocesso, por gerar precarização do trabalho e resultar em perda de direitos conquistados após décadas de luta.

Para o presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Ângelo Costa, não há nenhuma prova de que a reforma atenderá à principal motivação do governo: a geração de empregos. Segundo Costa, o próprio governo não apresentou dados que demonstrem que flexibilizar o trabalho reduz a taxa de desemprego. Para ele, a medida leva apenas à precarização.

Outra crítica é que o cenário de crise prejudica a paridade em negociação de acordos trabalhistas. De acordo com Francisco Giordani, diretor da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em São Paulo, a CLT é o instrumento de garantia de força e proteção aos trabalhadores e está longe de ser uma ferramenta atrasada.

Em 28 de abril, centrais sindicais promoveram uma greve geral em todo o país contra a reforma trabalhista aprovada dois dias antes na Câmara (bem como a reforma da Previdência, ainda a ser votada pelo Congresso), à qual aderiram diversas categorias profissionais.

QUAIS SÃO OS ARGUMENTOS A FAVOR DA REFORMA?

O Ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, afirma que a reforma trabalhista não pretende retirar direitos do trabalhador, mas aprimorá-los. Para o ministro, as regras da CLT não contemplam mais todos os setores econômicos, deixando muitas modalidades de trabalho de fora da legislação. As novas regras permitirão que cada empresa negocie diretamente com seus funcionários, garantindo que as jornadas de trabalho se adaptem melhor às necessidades de empregados e empregadores.

Nogueira afirma que o objetivo da reforma é dar mais clareza na relação de contrato entre trabalhador e empregador, já que hoje a CLT permite interpretações bastante subjetivas sobre as leis de trabalho.

O Governo Federal garante ainda que a reforma trabalhista é uma medida necessária para a retomada da economia e geração de empregos no Brasil. Além disso, a mudança ajudará a reduzir o número de processos na Justiça do Trabalho, já que os acordos coletivos serão valorizados acima da CLT.

E você, acha que a reforma trabalhista irá melhorar ou piorar a vida dos trabalhadores? Compartilhe sua opinião com a gente!

Fontes: Infomoney – UOL Economia – G1 – JusBrasil: mudanças no contrato temporário – Nexo Jornal – Câmara: reforma e regras sobre justiça gratuita – The Intercept – Conjur

Última atualização em 19 de julho de 2017.

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Conteúdo escrito por:
Estudante de Ciências Sociais da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

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18 abr. 2024

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