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Tudo sobre Unidades de Conservação

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Diversas áreas do território nacional são protegidas por lei. Pode-se citar, por exemplo, as áreas discriminadas pelo Código Florestal (como Área de Preservação Permanente e Reserva Legal), Terras Indígenas e Comunidades Quilombolas. Dentre elas, também estão as Unidades de Conservação, que são regiões instituídas pelo Poder Público devido às suas características relevantes do ponto de vista ambiental.

Vamos entender mais sobre elas?

O QUE SÃO AS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO?

Unidades de Conservação (UC) são espaços do território nacional e águas da jurisdição com características relevantes do ponto de vista natural, que tem como objetivo conservar seus recursos naturais e a diversidade biológica. Tais áreas foram instituídas pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC – (Lei nº 9.985/2000), que estabelece um regime especial de administração e planejamento, e possui os seguintes objetivos:

  • Contribuir para a manutenção da diversidade biológica e dos recursos genéticos no território nacional e nas águas jurisdicionais;
  • Proteger as espécies ameaçadas de extinção no âmbito regional e nacional;
  • Promover o desenvolvimento sustentável a partir dos recursos naturais;
  • Proteger paisagens naturais e pouco alteradas de notável beleza cênica.

QUEM FAZ PARTE DA SNUC?

O SNUC é formado por diversos órgãos. O órgão consultivo e deliberativo é o CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) – que acompanha a implementação do sistema (dispõe sobre leis e normas). Já o órgão central do sistema é o MMA (Ministério do Meio Ambiente, que tem a finalidade de coordenar o SNUC. Por fim, os órgãos executores: ICMBio (Instituto Chico Mendes), que faz a administração das UCs em nível federal, e IBAMA (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais), na parte de fiscalização e controle, ambos em caráter supletivo, e os órgãos estaduais e municipais de meio ambiente.

COMO AS ÁREAS SÃO CLASSIFICADAS?

As UCs são divididas em dois grandes grupos:

Unidades de Proteção Integral: têm o objetivo de preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais;

Unidades de Uso Sustentável: buscam compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos recursos naturais.

Tais grupos são divididos em várias categorias:

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Regras das Unidades de Proteção Integral.

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Regras das unidades de uso sustentável.

Em se tratando de autorização para visitação, pesquisa e ocupação humana, essas áreas possuem diferentes regras gerais. Apesar das regras gerais serem similares quando definidas pela Lei Federal, as diretrizes específicas sobre o funcionamento, restrições e gestão são definidas pelo Plano de Manejo.

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Regras para visitação, pesquisa e ocupação humana.

O QUE É UM PLANO DE MANEJO?

Plano de Manejo é o documento que norteia as práticas e objetivos em uma unidade de conservação. Ele deve ser elaborado em até 5 anos após a criação da UC, baseado em estudos interdisciplinares sobre a área da unidade de conservação, sua zona de amortecimento e os corredores ecológicos. Estabelece normas, planos, zoneamento, políticas e ações, que devem ser seguidas pelos gestores. Este conjunto de diretrizes não é fixo, mas é constantemente avaliado em conjunto com os resultados obtidos, e editados em conformidade com os objetivos traçados para a unidade de conservação.

É no Plano de Manejo que estão descritas as regras de visitação, por exemplo, e em que é descrito o planejamento da construção de estruturas dentro da UC, quando forem necessárias.

Apesar da enorme importância destes planos para um melhor funcionamento das unidades de conservação no Brasil, poucas são as que possuem este documento. De acordo com relatório do ICMBio, em parceria com a COMAM, mais da metade das Unidades de Conservação Federais não possuem Plano de Manejo. Isso se transforma num empecilho para os gestores destas UCs, por não ter suas ações e planejamentos formalizados. Sem esse plano, não há delimitação da zona de amortecimento e da integração da área com corredores ecológicos e não existem medidas definidas de integração à população residente, no caso das unidades que as comportam.

QUAIS SÃO OS PRINCIPAIS DESAFIOS DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO?

Proteção das áreas povoadas

A proteção de áreas relevantes do ponto de vista ambiental localizadas nos dois biomas brasileiros mais povoados, Cerrado e Mata Atlântica, é dificultada por já ter bastante intervenção humana em seu interior, além de interesses econômicos nas áreas ainda intocadas. Estes dois são os biomas mais fragmentados e, por isso, são justamente os que mais necessitam de áreas dedicadas à proteção da natureza.

Unidades de uso sustentável

As unidades de conservação da categoria “uso sustentável” encaram o desafio maior de definir o que pode ser utilizado, quem pode utilizá-lo e quanta utilização é sustentável.

Áreas de interesse econômico

As áreas protegidas por lei e que tem potencial para desenvolvimento econômico sofrem maior pressão em seu entorno, e a falta de ações como a criação do Plano de Manejo e de fiscalização das suas áreas pode prejudicar os objetivos traçados elas.

Populações tradicionais

As atividades de subsistência das comunidades tradicionais que já habitavam a área antes da criação das UC – ribeirinhos, caiçaras, seringueiros, quilombolas e outras variantes – por vezes são prejudicadas pelas restrições de intervenção e pela falta de um plano de manejo que seja participativo e que preveja condições adequadas de qualidade de vida para essa comunidade. 

Uma unidade de conservação em que existam iniciativas capazes de articular as ações com diversos atores, terá maiores chances de sucesso na real garantia de sua conservação. Assim, promover e incentivar o manejo das áreas protegidas, enquanto aumenta-se o número de unidades de conservação com tamanhos adequados, é uma tarefa essencial.

Veja a seguir alguns exemplos de Unidades de Conservação no Brasil:

Parque Nacional do Iguaçu

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Estado: Paraná

Área: 185.162 hectares

Diploma legal de criação: Decreto n° 1.035, de 10 de janeiro de 1939

Plano de Manejo: Sim

Parque Nacional da Chapada dos Guimarães

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Estado: Mato Grosso

Área: 33.000 hectares

Diploma legal de criação: Decreto N.° 97.656, de 12 de abril de 1989

Plano de Manejo: Sim

Reserva Biológica Atol das Rocas

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Estado: Rio Grande do Norte

Área: 35.186 hectares

Diploma legal de criação: Decreto nº 83.549, de 5 de junho de 1979

Plano de Manejo: Sim

Monumento Natural Pedra das Flores

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Estado: Rio de Janeiro

Área: 346 hectares

Diploma legal de criação: Decreto nº 1.651, de 5 de junho de 2006

Plano de Manejo: Não

Área de Proteção Ambiental Costa dos Corais

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Estados: Alagoas e Pernambuco

Área: 404.280 hectares

Diploma legal de criação: Decreto nº 5976, de 23 de outubro de 1997

Plano de Manejo: Sim

Floresta Nacional de Carajás

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Estado: Pará

Área: 411.948 hectares

Diploma legal de criação: Decreto nº 2.486, de 2 de fevereiro de 1998

Plano de Manejo: Sim

Reservar Particular do Patrimônio Natural Fazenda Acurizal e Fazenda Penha

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Estado: Mato Grosso do Sul

Área: 26.300 hectares

Diploma legal de criação: Portaria nº 7 do IBAMA, de 19 de fevereiro de 1997

Plano de Manejo: Sim

Refúgio de Vida Silvestre Mata do Buraquinho

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Estado: Paraíba

Área: 518 hectares

Diploma legal de criação: Decreto nº 35.195, de 23 de Julho de 2014

Plano de Manejo: Não

Referências

Arruda, R. (1999). “Populações Tradicionais” e a Proteção dos Recursos Naturais em Unidades de Conservação. Ambiente & Sociedade – Ano II – nº 05.

BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. SNUC – Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza: Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000; Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002; Decreto nº 5.746, de 5 de abril de 2006. Plano Estratégico Nacional de Áreas Protegidas: Decreto nº 5.758, de 13 de abril de 2006. Brasília: MMA, 2011. 76 p.

ICMBIO, FFSP, Instituto Curicaca. Lições aprendidas sobre monitoramento de planos de manejo – Comunidade de ensino e aprendizagem em planejamento de UC – CEAPUC.

Medeiros, R. (2006). Evolução e tipologias de Áreas Protegidas no Brasil. Ambiente & Sociedade – Vol. IX nº 01.

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Conteúdo escrito por:
Engenheiro Ambiental pela UFPR (Universidade Federal do Paraná).

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25 mar. 2024

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