Gênero: você entende o que significa?

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Publicado em 25 de novembro de 2015. Atualizado em 09 de abril de 2019


Você provavelmente já ouviu falar em gênero, certo? Muito tem se falado sobre identidade de gênero, igualdade de gênero, ideologia de gênero, entre outros temas relacionados ao termo. Mas, afinal, qual o significado desse conceito?

Neste post, o Politize! te apresenta o que significa gênero e traça um panorama de como gênero é tratado na legislação brasileira. Vamos lá?

Confira também nosso post sobre o movimento feminista!

Definindo o que é gênero

Para começar, vejamos o conceito de gênero. Aqui utilizamos como referência o artigo escrito por Maria Eunice Figueiredo Guedes, “Gênero, o que é isso?”, de 1995. Nesse artigo, ela traz diversas citações do conceito de gênero. Destacamos quatro delas abaixo:

“qualquer agrupamento de indivíduos, objetos, ideias, que tenham caracteres comuns”. – Dicionário Aurélio, 1986.

“uma categoria social imposta sobre um corpo sexuado”. – Gates, citada por Scott, 1995.

“gênero é um elemento constitutivo das relações sociais baseado nas diferenças percebidas entre os sexos… o gênero é uma forma primária de dar significado às relações de poder.” – Scott, 1995.

“uma forma de entender, visualizar e referir-se à organização social da relação entre os sexos.” – Guedes, 1995.

Muitas vezes o termo gênero é erroneamente utilizado em referência ao sexo biológico. Por isso, é importante enfatizar que o gênero diz respeito aos aspectos sociais atribuídos ao sexo. Ou seja, gênero está vinculado a construções sociais, não a características naturais.

O gênero, portanto, se refere a tudo aquilo que foi definido ao longo tempo e que a nossa sociedade entende como o papel, função ou comportamento esperado de alguém com base em seu sexo biológico.

Sugestão: veja também nosso post sobre Ideologia de gênero!

Sexo, sexualidade e identidade

Conforme mencionamos anteriormente, é bastante comum observar confusão com relação a esses termos. Muitas vezes eles são utilizados como sinônimo, de maneira equivocada.

Para esclarecer discussões como o debate sobre igualdade de gênero, por exemplo, é fundamental compreender a distinção entre esses conceitos.

Sexo

O sexo diz respeito às características biológicas que diferenciam homens e mulheres. O sexo é usualmente determinado pelas genitálias.

Gênero

Novamente, o gênero é a construção social atribuída ao sexo.

Vejamos um exemplo que nos permita entender melhor essa distinção:

Muitas vezes escutamos frases como “cuidar da casa é coisa de mulher”. O que está por trás de frases desse tipo é justamente a questão de gênero: se o que caracteriza “ser mulher” são simplesmente características biológicas e anatômicas, não haveria razão para alguém atribuir uma atividade especificamente às mulheres. Afinal, qual genitália uma pessoa tem não faria diferença na hora de limpar a casa. Isso demonstra que há algum sentido a mais atribuído a “ser mulher”, algo que vá além do sexo biológico. Esse “algo além” é, justamente, o gênero.

Identidade de gênero

Como o próprio nome indica, identidade de gênero diz respeito ao gênero com o qual uma pessoa se identifica. É independente do sexo (ou seja, das características biológicas), está relacionada a identificação de uma pessoa com o gênero masculino ou feminino.

Algumas pessoas se identificam com um gênero diferente do que é imposto a elas em função de seu sexo biológico. Essa identificação é o que chama-se de identidade de gênero.

Sexualidade

A sexualidade diz respeito à orientação sexual de uma pessoa, ou seja, por quais gêneros essa pessoa sente atração sexual ou romântica.

Algumas das categorias atribuídas à sexualidade são: heterossexualidade (pessoa que sente atração por pessoa do gênero oposto); homossexualidade (pessoa que sente atração por pessoa do mesmo gênero); bissexualidade (pessoa que sente atração por pessoas dos dois gêneros).

Sugestão: confira nosso post sobre o Movimento LGBT!

Papéis de gênero na lei

Ao longo desse post, já afirmamos várias vezes que gênero é socialmente definido. Agora, vamos te mostrar como essa construção  é observada na prática.

Para isso, trouxemos aqui alguns exemplos de leis brasileiras que atribuíam funções diferentes a homens e mulheres, definindo, muitas vezes, a relação de poder entre os dois.

“DECRETO Nº 181, DE 24 DE JANEIRO DE 1890

CAPITULO VII

DOS EFFEITOS DO CASAMENTO

§ 3º Investir o marido do direito de fixar o domicilio da familia, de autorizar a profissão da mulher e dirigir a educação dos filhos.

§ 4º Conferir á mulher o direito de usar do nome da familia do marido e gozar das suas honras e direitos, que pela legislação brazileira se possam communicar a ella.

§ 5º Obrigar o marido a sustentar e defender a mulher e os filhos.”

E também tem essa aqui, de algumas décadas depois:

LEI Nº 3.071, DE 1º DE JANEIRO DE 1916

CÓDIGO CIVIL DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL

CAPÍTULO II

Dos Direitos e Deveres do Marido

Art. 233. O marido é o chefe da sociedade conjugal.

Compete-lhe:

I. A representação legal da família.

II. A administração dos bens comuns e dos particulares da mulher, que ao marido competir administrar em virtude do regime matrimonial adaptado, ou do pacto antenupcial (arts. 178, § 9º, nº I, c, 274, 289, nº I, e 311).

III. Direito de fixar e mudar o domicílio da família (arts. 46 e 233, nº IV).

IV. O direito de autorizar a profissão da mulher e a sua residência fora do tecto conjugal (arts. 231, nº II, 242, nº VII, 243 a 245, nº II, e 247, nº III).

V. Prover à manutenção da família, guardada a disposição do art. 277.

A construção social do gênero

Com esses dois exemplos, podemos ver como era claro para a sociedade brasileira do final do século XIX e início do século XX que os homens eram os provedores dos lares e gestores dos bens familiares. As mulheres eram sustentadas por esses recursos e, caso tivessem interesse em trabalhar fora de casa, precisavam da autorização de seus maridos.

Entendendo os homens como provedores e a mulheres como “cuidadoras” e dependentes deles, naturalmente, os espaços sociais públicos se tornaram ocupados, na maior parte, por homens, enquanto os espaços sociais privado-domésticos ou relacionados ao “cuidar” (como as áreas da saúde e da educação, principalmente) se tornaram ocupados, na maior parte, por mulheres.

Dessa forma, os homens foram definindo estruturas e culturas tipicamente masculinas dentro dos espaços sociais que ocupavam e as mulheres, da mesma forma, também foram definindo estruturas e culturas que melhor se adequavam a elas em seus espaços.

Com o passar do tempo, vários fatores espontâneos ou não (como as guerras, por exemplo) foram tornando nossa sociedade cada vez mais complexa, levando as mulheres a se inserir em mais atividades do espaço público. Da mesma forma que também observamos cada vez mais homens se inserindo mais nos espaços domésticos e de “cuidar”.

Algumas leis posteriores registraram essas mudanças. Como o Decreto nº 21.076 de 1932 que explicitou o voto como algo permitido para ambos os sexos e a atualização do Código Civil, Lei Nº 10.406 de 2002, que definiu o homem e a mulher como igualmente responsáveis pela provisão e administração dos encargos da família.

A desigualdade de gênero ficou no passado?

Ok, o que é preciso se pensar sobre essas mudanças é: será que as mulheres conseguem se inserir nos espaços públicos da mesma forma que os homens? Será que o espaço doméstico-privado já está completamente descaracterizado como algo tipicamente “feminino”?

Dois dados nos comprovam que ainda temos desafios a superar: as mulheres ainda ganham, em média, 68% do que os homens ganham e representam cerca de 15% dos trabalhadores domésticos com e sem carteira assinada, contra 9% de homens. Esses dados estão nesse vídeo superinteressante do IBGE sobre estatísticas de gênero.

Não deixe de conferir nosso post sobre igualdade (ou desigualdade) de gênero!

Conseguiu entender o que é gênero? O que você pensa sobre o assunto? Não deixe de nos contar nos comentários!

Referências:

Artigo de Maria Eunice Guedes – DECRETO Nº 181, DE 24 DE JANEIRO DE 1890 – LEI Nº 3.071, DE 1º DE JANEIRO DE 1916 – Decreto nº 21.076 de 1932 – Lei Nº 10.406 de 2002 – Vídeo do IBGE – InfoEscola

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Conteúdo escrito por:
Graduada de Relações Internacionais pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Quer ajudar a descomplicar a política e aproximá-la das pessoas, incentivando a participação democrática.

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