Publicado em 11 de junho de 2020 O inciso LI do Artigo 5º da Constituição Federal garante que brasileiros natos não sofram extradição e que os brasileiros naturalizados possam sofrer … Veja também:Candidatura: se não registrar, não vale nadaConselhos Nacionais e o Decreto n°9759Por que Lula não tem foro privilegiado?Inelegibilidade: quem não pode assumir cargos políticos? Artigo Quinto | Inciso LI | Princípio da não-extradição de nacionais Gabriel Marmentini Por Gabriel Marmentini | 11 de junho de 2020