Advocacia-Geral da União (AGU): você sabe o que é?

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Fachada do prédio da Advocacia-Geral da União.
Foto: Agência Brasil.

Você sabe o que faz a Advocacia-Geral da União? Esta é uma das entidades da Administração Pública Federal e é responsável por representar judicialmente a União perante casos no Judiciário. 

Quer entender mais sobre o assunto? Neste texto, a gente te explica quando a AGU foi criada, qual a sua função principal e como isso funciona.

O que é a Advocacia-Geral da União?

A Advocacia Geral da União (AGU) representa judicial e extrajudicialmente a União e também presta consultoria e assessoramento jurídicos aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal.

A AGU representa a União judicialmente perante o Poder Judiciário. Já a representação extrajudicial, por sua vez, é aquela que ocorre fora daquele Poder, tal como a representação da União perante o Tribunal de Contas da União, uma vez que, apesar de possuir a denominação de “tribunal”, não faz parte do Poder Judiciário.

Isso significa que, quando a União precisa de alguma consultoria ou assessoramento jurídico sobre determinada questão, deve recorrer a AGU, que foi criada especialmente para estes fins.

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Como foi criada a AGU?

A AGU foi fundada em 11 de fevereiro de 1993, por meio da Lei Complementar nº 79/93 e sua sede é localizada em Brasília. Desta maneira, a AGU passou a ter estas funções de representar a União com a Constituição Federal de 1988.

Ocorre que, antes da AGU passar a desempenhar estes papéis, a representação judicial era desempenhada pelo Ministério Público da União. Já a consultoria e o assessoramento jurídico da União eram responsabilidades da Consultoria-Geral da República, conforme previam o Decreto nº 92.889/1986 e Decreto nº 93.237/1986.

A AGU está enquadrada, na Constituição Federal, no capítulo denominado “Das Funções Essenciais à Justiça”, a qual inclui também a advocacia e a defensoria pública. Desta maneira, a Constituição lhe garantiu o status de “instituição”, isso é, um órgão que exerce suas funções de forma individual e independente e, por isso, não faz parte de nenhum dos três Poderes da República (Executivo, Legislativo e Judiciário).

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Assim sendo, a Constituição estabeleceu que as atividades de consultoria e assessoramento jurídico devem ser exercidas com exclusividade pela AGU e, por esta razão, o Ministério Público Federal não pode mais exercer tais funções.

Representação Judicial da União

Em 07/06/2019, houve a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região de suspender o bloqueio de verbas de universidades federais e de outras instituições públicas de ensino, o qual se tratava de medida anunciada pelo governo federal para contingenciamento de verbas. Nesse caso, A Advocacia-Geral da União, ao exercer a representação judicial da União,recorreu dessa decisão, a fim de obter decisão favorável aos interesses da União. Assim, cuida-se de representação judicial, porque foi realizada perante o Poder Judiciário.

Representação extrajudicial da União

Cita-se, a título de exemplo, quando em 08/10/2019, o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou a retirada de veiculação da propaganda referente ao pacote anticrime. O governo, por sua vez, o qual integra o Poder Executivo Federal e é representado pela Advocacia-Geral da União, solicitou, em 14/10/2019, asuspensão da decisão. Nota-se, nesse caso, que se trata de representação extrajudicial da União, uma vez que o TCU não faz parte do Poder Judiciário, porque é um tribunal administrativo.

Composição da AGU

A Advocacia-Geral da União, desta maneira, conforme o art. 2º, da Lei Complementar nº 73/1993 é composta pela:

  • Procuradoria-Geral da União (PGU): representa judicialmente a Administração Direta da União;
  • Consultoria-Geral da União (CGU): realiza a consultoria e o assessoramento jurídico de órgãos do Poder Executivo federal e, é composta, em Brasília, pelas Consultorias Jurídicas dos Ministérios e, nos Estados, pelas Consultorias Jurídicas;
  • Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN): em causas de natureza tributária, efetua a representação judicial da administração direta federal, prestando consultoria aos órgãos do Ministério da Fazenda e, ainda, na administração e cobrança da Dívida Ativa da União, incluídas as execuções fiscais.

Há, ainda, duas outras Procuradorias que foram criadas pela Lei nº 10.480/2002 e Lei 9.650/1998, sendo respectivamente:

  • Procuradoria-Geral Federal (PGF): exerce, principalmente, a representação judicial e extrajudicial das autarquias e fundações públicas federais, tais como o INSS, IBAMA, INMETRO, INCRA e IPEA, além de agências reguladoras e instituições federais de ensino. Do mesmo modo, por delegação, representa a União nos processos da Justiça do Trabalho relativos à cobrança de contribuições previdenciárias, de imposto de renda retido na fonte e de multas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações do trabalho.
  • Procuradoria-Geral do Banco Central (PGBC): desempenha atividades quanto ao contencioso e à consultoria do Banco Central.

Membros da AGU

Posto isto, quanto aos membros da AGU, conforme a Lei Complementar nº 73/1993, MP nº 2.229-43/2001 e Lei nº 9.650/1998, tem-se que seus integrantes são:

  • Advogados da União;
  • Procuradores da Fazenda Nacional;
  • Procuradores Federais;
  • Procuradores do Banco Central.

A instituição, assim, é chefiada pelo Advogado-Geral da União, o qual é nomeado pelo Presidente da República e possui status de Ministro de Estado. De acordo com a Carta Magna, os requisitos para ocupar esse cargo são a idade mínima de trinta e cinco anos, além do notável saber jurídico e a reputação ilibada. Atualmente, esse cargo é ocupado por André Luiz Mendonça desde 01/01/2019, tendo sido nomeado pelo Presidente Jair Bolsonaro.

O ingresso na carreira se dá através das classes iniciais, o que se dá mediante aprovação de concurso de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases. Dessa maneira, os procuradores adquirem estabilidade após três anos de efetivo exercício.

Conclusão

Assim, conforme vimos, o Brasil adotou um sistema independente, o que pode ser compreendido como uma fronteira limitadora aos interesses políticos dentro da Administração Pública, isso é, entre o Governo – o qual é temporário e motivado por ideologias partidárias – e, o Estado – entidade permanente e regida pelo Direito. Por isso, conclui-se que a Advocacia-Geral da União é responsável pela proteção do Estado não somente contra terceiros, mas também contra o próprio Governo, de modo a impedir que questões políticas reflitam de forma prejudicial ao Estado, isso é, de forma contrária à lei.

E então? Conseguiu entender o que é a Advocacia-Geral da União e a sua função? Comenta aí!

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1 comentário em “Advocacia-Geral da União (AGU): você sabe o que é?”

  1. Olá, td bem? Tenho uma dúvida: como pode a AGU ser responsável pela proteção do Estado até pelo Governo se a mesma é chefiada por alguém nomeado pelo Presidente da República?

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