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Aposentadoria por idade em 2019: como é agora e as novas regras!

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No Brasil, existem 5 formas de se aposentar atualmente, uma delas é a aposentadoria por idade. Inclusive, essa é a forma que deve vigorar – com alterações – na Reforma da Previdência, em sobreposição à atual possibilidade da aposentadoria por tempo de contribuição, que deve deixar de existir.

Nesse sentido, é importante saber como funciona a aposentadoria por idade atualmente e como ela deve ficar após a Reforma da Previdência, além de entender por que alguns setores têm idades menores e como funciona a idade mínima em outros países. Tudo isso, o Politize! te explica nesse post!

Como funciona a aposentadoria por idade?

Para se aposentar por idade é preciso ter 60 anos, no caso das mulheres, ou 65 anos, no caso dos homens. Mas não basta ter chegado a essa idade para conseguir o benefício, é preciso também ter contribuído por ao menos 15 anos para a Previdência.

O valor que a pessoa irá receber depende de quanto tempo ela contribuiu, sendo o mínimo de 85% da aposentadoria integral. A cada ano a mais de contribuição (para além dos 15 necessários), acrescenta-se 1% na conta.

Dessa forma, só alcança 100% da aposentadoria integral quem contribuiu por 30 anos. Depois desse período, a contribuição não faz mais diferença no valor a ser recebido, pois a aposentadoria por idade não permite que o trabalhador receba mais do que o valor da aposentadoria integral.

Mas cuidado! Receber 100% da aposentadoria integral não significa que você receberá o valor total de seu último salário. Por via de regra, o valor referente à aposentadoria integral de cada pessoa é calculado através da média aritmética simples de seus maiores salários de contribuição (corrigidos pela inflação) desde de julho de 1994, descontando os 20% menores.

Assim, se uma pessoa fez, por exemplo, 200 contribuições, será feita a média das 160 maiores contribuições (80% de 200 = 160). O resultado dessa média é a aposentadoria integral, da qual a pessoal receberá 85% se tiver contribuído 15 anos, ou 100% se tiver chegado aos 30 anos de contribuição.

No site do INSS, você confere ainda uma outra regra transitória ainda vigente para o cálculo da aposentadoria integral, válida apenas para quem já contribuia em 1999 ou período anterior.

Entretanto, há exceções à regra de idade mínima geral: os trabalhadores rurais e os servidores públicos podem se aposentar com 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens), sendo necessário, respectivamente, 15 anos de comprovação de atividade no campo, e 30 anos (mulheres) ou 35 anos (homens) no serviço público.

Leia mais: Como calcular a aposentadoria hoje e depois da reforma da Previdência?

Por que adotar a idade mínima?

A idade mínima é usada como uma forma de evitar as aposentadorias precoces, ou seja, dificultar que as pessoas consigam, por começarem a contribuir cedo, se aposentar apenas com o tempo de contribuição, quando estiverem na casa dos 50 anos.

Essa é, inclusive, a justificativa do governo para estabelecer na Reforma da Previdência apenas a aposentadoria por idade. Isso porque, geralmente, quem consegue a aposentadoria por tempo de contribuição são os mais ricos, que tiveram mais tempo em trabalhos formais e sem períodos de desemprego, enquanto que os mais pobres já costumam se aposentar por idade, por não conseguirem contribuir por 30 ou 35 anos.

Esse é o argumento usado pelo governo para dizer que a Reforma da Previdência oferece uma forma mais justa e que combate os privilégios.

Além disso, a pirâmide etária brasileira tem mudado nos últimos anos, e a expectativa de vida está cada vez maior, com cada vez menos jovens em idade de trabalho. Isso aumenta o tempo em que os aposentados recebem a aposentadoria e diminui a quantidade de trabalhadores que financiam a Previdência – ou seja, cresce o valor necessário para arcar com os custos previdenciários.

Dessa forma, estabelecer uma idade mínima é uma estratégia de diminuição de gastos do governo.

Por que existem diferenças na idade mínima?

Mulheres

No Brasil, as mulheres possuem uma idade mínima menor para se aposentar. Isso acontece por diversos motivos: primeiramente, porque a maioria das mulheres brasileiras fazem a chamada dupla jornada, ou seja, além do emprego, ainda se ocupam cuidando dos filhos e das atividades domésticas.

Apesar do avanço da participação feminina no mundo corporativo, ainda é predominante famílias em que a mãe cuida dos filhos, leva eles à escola, faz comida, limpa a casa, etc… E tudo isso após o trabalho, sem remuneração.

Dados do IBGE mostram que 91,3% das mulheres que trabalham também desempenham atividades domésticas, enquanto entre os homens a porcentagem cai para 28,6%.

Outro fator é a disparidade dos salários entre homens e mulheres. Segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra por Domicílios (Pnad) de 2015, as brasileiras trabalham mais, ganham menos e ocupam vagas piores. Pesquisas apontam que, mesmo em cargos iguais ou semelhantes, as mulheres ainda recebem menos que os homens.

O site de anúncios de empregos, Catho, realizou um estudo que mostrou que mulheres podem ganhar até 38% a menos que colegas homens que atuam na mesma função. A disparidade também acontece quando se comparam homens e mulheres que possuem a mesma escolaridade.

Além disso, as mulheres estão mais sujeitas à informalidade e ao desemprego. De acordo com o IBGE, a mulher recebe, em média, 76% do rendimento dos homens quando está em um trabalho formal; no mercado informal é ainda menos: 68%.

Há mais mais mulheres em cargos desvalorizados e com salários baixos – como doméstica, cabeleireira, camareira, manicure – e mais homens em cargos de chefia (que recebem mais), o que se relaciona à dupla jornada e à maternidade. Por terem outras obrigações, especialmente quando são mães, as mulheres acabam trabalhando menos horas que os homens e, dessa forma, diminui a chance de conseguirem avançar profissionalmente, serem promovidas ou chegarem a cargos de liderança.

Acrescenta-se ainda o fator cultural – machismo – que dificulta a ascensão de mulheres dentro das empresas.

É por todos esses motivos que especialistas criticaram tanto a proposta de Temer em que a idade mínima era a mesma para ambos os sexos. Resumidamente, não há como igualar as condições de aposentadoria entre homens e mulheres se as condições de trabalho (formal e doméstico) e financeira ainda são distintas e a desigualdade de gênero ainda é um problema no país.

Trabalhadores rurais

O profissional que trabalha na zona rural exerce atividades mais pesadas fisicamente e têm uma rotina de trabalho mais cansativa que a média. Além disso, eles começam a trabalhar mais cedo e, no geral, possuem menos acesso à saúde e são mais pobres que os trabalhadores urbanos.

Outro fator considerado na determinação de uma idade mínima para aposentadoria 5 anos menor que a regra geral é a instabilidade da atividade no campo, que depende de diversos fatores, como a condição climática, por exemplo. Por isso, há uma maior dificuldade de contribuição, o que explica o porquê de muitos trabalhadores rurais não precisarem contribuir com a previdência, apenas comprovar seu trabalho no campo.

Como irá funcionar a aposentadoria por idade mínima com a Reforma da Previdência?

Como dissemos, a Reforma da Previdência proposta pelo governo Bolsonaro que está sendo analisada no Congresso Nacional prevê que trabalhadores da iniciativa privada, servidores públicos e trabalhadores rurais se aposentem apenas pela idade. Ainda continuará existindo a aposentadoria especial (por ambiente de trabalho perigoso ou insalubre), mas, via de regra, será de acordo com uma idade mínima que iremos nos aposentar, caso a Reforma passe.

A idade estabelecida para trabalhadores da iniciativa privada e funcionários públicos foi de 62 anos para mulher e manteve 65 anos para homens. Já para os professores e trabalhadores rurais a idade mínima será de 60 anos para ambos os sexos.

No entanto, será preciso contribuir 20 anos para a o INSS – no caso de trabalhadores rurais e da iniciativa privada – para receber o benefício, 5 anos a mais do que a regra atual. Dessa forma, o trabalhador receberá 60% do benefício integral e, a cada ano a mais de contribuição, acrescenta-se 2%, chegando aos 100% a partir de 40 anos de contribuição.

Servidores públicos precisarão contribuir 25 anos e professores, 30 anos, sendo, em ambos os casos, necessários 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo que pretendem se aposentar.

Como funciona a aposentadoria por idade em outros países?

É fato que a maioria dos países desenvolvidos e emergentes adotam o regime de aposentadoria por idade. A tabela a seguir mostra a comparação das idades mínimas para se aposentar de alguns países de dois grupos em que o Brasil faz parte, o G-20 e a América do Sul.


Fonte: Idade mínima: perguntas e respostas (Pedro Fernando Nery) / Núcleo de Estudos e Pesquisas da Consultoria Legislativa

Observa-se que em países mais ricos como Estados Unidos, Canadá, Austrália, Alemanha e França têm uma média de 65 anos, chegando a 66 (EUA) ou até 67 (Alemanha). Já os países da América Latina, cuja condição social condiz mais com a realidade brasileira, apresenta idades mínimas menores, de geralmente 60 anos.

É perceptível ainda que há uma relação diretamente proporcional entre o PIB per capta do país e a idade mínima. Nesse sentido, vale lembrar que quanto maior o PIB per capta, melhor qualidade de vida e as condições sociais do país, o que aumenta a expectativa de vida das pessoas.

Por outro lado, existem outros 12 países em que a idade mínima não é requisito obrigatório para se aposentar: Arábia Saudita, Argélia, Bahrein, Egito, Equador, Hungria, Iêmen, Irã, Iraque, Luxemburgo, Sérvia e Síria. 

Conseguiu entender o que é aposentadoria por idade? Deixe suas dúvidas e sugestões nos comentários!

Referências

Nexo –  A idade mínima para aposentadoria em 5 perguntas e respostas

Jus Brasil – Por que a mulher deve se aposentar mais cedo do que o homem

BBC – Mulheres devem se aposentar mais cedo que os homens?

O Globo – Mulheres ganham até 38% menos que homens na mesma função

Nações Unidas – Por que o Brasil deve unificar as idades de aposentadoria rural e urbana

ISNN – Aposentadoria por tempo de contribuição

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Conteúdo escrito por:
E graduanda de Jornalismo pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

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19 abr. 2024

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