clausula-de-desempenho

Cláusula de desempenho: entenda a nova regra

Publicado em:
Compartilhe este conteúdo!

clausula-de-desempenho-vereadores

Você já deve ter ouvido falar sobre a cláusula de desempenho, certo? Mas, afinal, o que é isso? O Politize! irá te explicar, neste conteúdo, como funciona essa regra e qual sua relação com a minirreforma eleitoral do ano de 2015. Ah, fique atento! Essa cláusula já vale para as eleições 2018. Ou seja, para os cargos de deputados estaduais, federais e distrital!

CLÁUSULA DE DESEMPENHO E A REFORMA DE 2015

A preferência que alguns partidos têm expressado pela votação no candidato em vez da legenda tem origem em uma mudança promovida na minirreforma eleitoral de 2015. Essa minirreforma alterou vários pontos do Código Eleitoral, dentre eles o cálculo dos deputados e vereadores eleitos pelo sistema proporcional. Mas você sabe como funciona esse sistema? Para entender completamente o assunto, você precisa ler este infográfico do Politize!, mas vamos fazer uma breve explicação a seguir.

No sistema proporcional, as cadeiras são distribuídas de acordo com o quociente eleitoral. Ele visa garantir que cada lista partidária receba um número de cadeiras que seja proporcional à sua votação. Em suma, o quociente eleitoral é a divisão dos votos válidos pelo número de cadeiras disponíveis na Casa Legislativa.

Vamos ver um exemplo? Se uma Câmara Municipal conta com 30 vagas para vereadores e foram contabilizados 300 mil votos válidos, o quociente eleitoral será de 10 mil. Em outras palavras, um partido ou coligação precisa conseguir no mínimo 10 mil votos para conseguir uma cadeira na Câmara.

Feito isso, calcula-se o quociente partidário, que é a divisão dos votos válidos no partido ou coligação pelo quociente eleitoral. Vamos ver outro exemplo?

Se o partido A recebeu 100 mil votos válidos, ao dividirmos pelo quociente eleitoral —10 mil —, veremos que o Partido A terá quociente partidário 10 – ou seja, tem direito a 10 vagas na Câmara. Assim, os 10 candidatos mais votados desse partido serão eleitos. Nenhum deles precisa sozinho atingir o quociente eleitoral para ser eleito. Basta estar entre os 10 mais votados do partido ou coligação que terão sua vaga garantida. Entendido?

PARA SER ELEITO PRECISA DE QUANTOS VOTOS?

Com a minirreforma, a redação do artigo 108 do Código Eleitoral passou a vigorar da seguinte forma:

‘’Art. 108: Estarão eleitos, entre os candidatos registrados por um partido ou coligação que tenham obtido votos em número igual ou superior a 10% (dez por cento) do quociente eleitoral, tantos quantos o respectivo quociente partidário indicar, na ordem da votação nominal que cada um tenha recebido’’

Complicado? Vamos voltar ao exemplo do nosso Partido A lá de cima.

O quociente eleitoral das eleições do nosso exemplo foi de 10 mil. Pelo cálculo de antes, o partido A havia conquistado 10 vagas. Mas tem um detalhe: agora todos os 10 candidatos precisam alcançar no mínimo 10% do quociente eleitoral, o que nesse exemplo significa 1.000 votos. Não basta mais estar entre os mais votados do partido. Com a cláusula de desempenho, é preciso também atingir o percentual mínimo de votos.

Digamos que todos os candidatos do partido A alcançaram 1.000 votos, exceto o décimo mais votado, que ficou com 800. Esse décimo candidato não terá mais direito à vaga. 

E QUEM ENTRA NO LUGAR DO CANDIDATO QUE NÃO ALCANÇA OS 10% DO QUOCIENTE ELEITORAL?

No primeiro momento, é necessário definir qual partido tem direito à vaga. Para isso, é feita uma conta meio complicada:

Votos válidos do partido ou coligação ÷ quociente partidário 1

O partido que obtiver a maior média nessa conta fica com a vaga, desde que tenha um candidato com a votação mínima. Essa mesma conta já era utilizada para as cadeiras que ficam vagas depois da distribuição pelos quocientes eleitoral e partidário.

QUAIS SÃO AS VANTAGENS DA NOVA LEI?

Como ponto positivo da cláusula de desempenho, os candidatos deverão aumentar suas estratégias de aproximação com o eleitor, a fim de angariar mais votos. Os eleitores, por sua vez, deverão ter atenção redobrada na hora de escolher em quem votar, avaliando se as propostas apresentadas representam os interesses da coletividade.

Diminui também a influência dos puxadores de votos, aqueles políticos que obtêm votações expressivas e garantem mais de uma cadeira para seu partido. Conforme explicou o ministro do TSE, Henrique Neves, no Brasil, os puxadores até podem beneficiar o partido, “mas a pessoa que está sendo eleita pelo partido tem que ter o mínimo de representatividade popular e, por isso, se estabeleceu esses 10%’’.

VOTO EM LEGENDA PREJUDICADO

Conforme explicou o cientista político Humberto Dantas em conversa com o Politize!, essa cláusula de desempenho deprecia o voto em legenda – quando se vota apenas no partido, e não em um candidato específico. Isso porque de nada adiantará o partido ter muitos votos em legenda se seus candidatos não alcançarem a votação nominal mínima. Por outro lado, como também explicou Dantas, a nova regra provavelmente fará pouca diferença. Se tivesse sido aplicada às eleições gerais de 2014, por exemplo, apenas 18 deputados federais e estaduais eleitos teriam perdido suas vagas no Brasil inteiro.

CONCLUINDO

Vimos aqui como a minirreforma eleitoral aprovada em 2015 alterará a eleição proporcional brasileira. Com a inclusão da cláusula de desempenho no artigo 108 do Código Eleitoral, para se eleger, o candidato precisa conquistar votos em um percentual mínimo de 10% do quociente eleitoral (divisão dos votos válidos pelo número de vagas na Casa Legislativa).

Essa alteração torna mais complicada a vida daqueles candidatos que fazem parte de partidos com menor expressão no cenário político, uma vez que o voto de legenda (partido/coligação) não garantirá que um candidato alcance, individualmente, os 10% do quociente eleitoral. Com isso, a vaga será repassada para um partido ou coligação que tenha candidato que tenha conseguido o percentual mínimo.

É importante destacar que o modelo de democracia representativa no Brasil é, conforme ensina o cientista político Bernard Manin, uma democracia de auditório, em que os eleitores tendem a votar em uma pessoa e não no partido, o que poderia sugerir uma crise de representatividade, já que o voto de legenda perderá valor, enfraquecendo ainda mais os partidos políticos.

E então, compreendeu, de fato, a cláusula de desempenho? Deixe sua opinião nos comentários!

Aviso: mande um e-mail para contato@politize.com.br se os anúncios do portal estão te atrapalhando na experiência de educação política. 🙂

Referências:

Politize! – Câmara municipal: o que faz e qual sua relação com a prefeitura?

Politize! – Como são definidos os candidatos?

Politize! – Como são eleitos os vereadores?

Politize! – Fragmentação partidária: afinal por que temos tantos partidos políticos?

Politize! – O que faz um vereador?

Politize! – O que são coligações partidárias?

Politize! – Para que servem os partidos políticos?

Politize! – Webinar com Humberto Dantas: saiba tudo sobre o voto!

Última atualização em 16 de setembro de 2018.

GoCache ajuda a servir este conteúdo com mais velocidade e segurança

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Compartilhe este conteúdo!

ASSINE NOSSO BOLETIM SEMANAL

Seus dados estão protegidos de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

FORTALEÇA A DEMOCRACIA E FIQUE POR DENTRO DE TODOS OS ASSUNTOS SOBRE POLÍTICA!

Cláusula de desempenho: entenda a nova regra

24 abr. 2024

A Politize! precisa de você. Sua doação será convertida em ações de impacto social positivo para fortalecer a nossa democracia. Seja parte da solução!

Pular para o conteúdo