Como votar no dia da eleição?

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Na imagem, pessoa votando em urna eletrônica. Conteúdo "quais as novas regras eleitorais para 2020?"

Em ano de eleição, é comum nos questionarmos sobre como votar, quais os locais de votação, dentre outros. Neste ano, inclusive, acontecem as eleições gerais. Nelas, você vota para presidente e vice-presidente da república, governador e vice-governador, senador, deputado federal, estadual e distrital.

Para te explicar o passo a passo de como votar, a Politize! preparou esse guia prático para que você faça um bom voto no domingo. Aproveite!

Veja também: 15 curiosidades sobre o dia de votar

1) Onde e a que horas votar?

O horário para a votação de domingo é entre as 8 horas e 17 horas (horário de Brasília). No primeiro turno, as eleições acontecerão no domingo, dia  2 de outubro. Já no segundo turno, caso houver, o pleito será realizado no domingo, dia 30 de outubro. O local é sua seção eleitoral, indicada no título de eleitor. Como esse horário vale para todas os fusos horários brasileiros, a votação se encerra um pouco mais tarde em alguns estados do norte.

2) O que levar para o local da votação?

É essencial que você leve um documento com foto (carteira de identidade, de motorista, passaporte, etc). Também é importante levar o título de eleitor, para identificar a seção eleitoralmas sua apresentação não é obrigatória.

O documento com foto serve para identificar o eleitor, o que garante que ninguém votará em seu lugar. Entretanto, caso você tenha feito a biometria, pode substituir esses documentos todos utilizando o título de eleitor digital, chamado de e-título. Nós fizemos um conteúdo completo que te ensina como votar utilizando o aplicativo, que tal dar uma conferida?

Prefira não levar muitos objetos, pois boa parte deles não poderão ser carregados para a cabine de votação. Celulares, câmeras e afins são proibidos, pois violam o voto secreto. Por outro lado, você pode levar sua “cola”, para lembrar do número dos candidatos. Também é permitido portar broches ou adesivos de apoio a partido ou candidato, já que esta é considerada uma manifestação silenciosa e individual pela lei.

Apenas evite participar de manifestações coletivas (passeatas, carreatas, comícios), portando bandeiras, roupas uniformizadas e fazendo barulho. No dia das eleições, esses atos são considerados crimes eleitorais.

Como fazer um voto consciente? Veja no vídeo abaixo

3) Como votar para os cargos em disputa?

Para votar nos cargos que estarão em disputa neste ano é simples. Basta inserir o número eleitoral de seu candidato e, em seguida, apertar a tecla verde (CONFIRMA). A ordem de votação é:

  • Deputado estadual: 5 dígitos;
  • Deputado federal: 4 dígitos;
  • Senador: 3 dígitos;
  • Governador: 2 dígitos;
  • Presidente: 2 dígitos.

Ao final do processo completo, aparecerá na tela a mensagem “FIM”. Caso esteja em um município com pelo menos 200 mil eleitores (caso de apenas 92 cidades brasileiras), é possível que você tenha que retornar à urna no fim do mês de outubro, para mais uma vez manifestar sua escolha. Seu candidato do primeiro turno pode não estar mais na disputa, por isso considere alternativas.

4) Não quero votar em ninguém. Como faço para anular o meu voto ou votar em branco?

Você pode estar insatisfeito com os candidatos a disputa e desejar não votar em ninguém. Você tem direito a votar em branco ou anular seu voto. O voto em branco é muito simples, pois já há uma tecla na urna eletrônica (BRANCO) destinada para essa modalidade de voto. Depois, é só confirmar. Já o voto nulo é registrado quando o eleitor faz uma combinação numérica que não corresponde a nenhum candidato (000, por exemplo). Depois, aperte CONFIRMA e seu voto será anulado.

Temos apenas uma ressalva: votos brancos e nulos possuem exatamente o mesmo efeito. Ambos são inválidos, não levados em conta na contagem final. Voto em branco não entra na conta do candidato mais votado e voto nulo não é capaz de anular uma eleição. Para entender melhor a questão dos votos brancos e nulos, é só ler esse conteúdo da Politize!.

5) Não estou em meu domicílio eleitoral. O que eu faço?

O voto no Brasil é obrigatório para eleitores entre 18 e 70 anos. Mas pode ser que você esteja viajando em outra parte do Brasil ou no exterior, ou então tenha se mudado e ainda não tenha transferido o título de eleitor para seu novo município. Se é esse o seu caso, existem duas alternativas: votar em trânsito ou justificar voto.

A modalidade de voto em trânsito é útil para quem já possui previsão de que não estará em seu domicílio eleitoral no dia da eleição. Nestes casos, o eleitor deve comparecer ao cartório eleitoral mais próximo, no prazo estabelecido, munido de documentação com foto.

Depois, basta dizer que quer votar em trânsito. Se o eleitor estiver em outra cidade, mas no mesmo estado de seu domicílio original, ele pode votar para todos os cargos. Entretanto, se estiver em outra unidade da federação, você poderá votar apenas para presidente. Mas, atenção! O voto em trânsito só pode ser realizado em cidades com mais de 100 mil eleitores.

Porém, caso o eleitor tenha que justificar voto, ele pode fazer isso tanto no dia da eleição como 60 dias após o turno. No dia de votação, basta comparecer a uma seção eleitoral com seu título de eleitor e documento com foto. Se o eleitor decidir votar nos 60 dias subsequentes, ele deve comparecer ao cartório eleitoral mais próximo e realizar o procedimento. Se não justificar, o eleitor é multado pela Justiça Eleitoral e fica impedido de realizar várias ações importantes junto à administração pública.

Veja mais: Justificar voto: por que você deve evitar?

Conseguiu entender como votar no dia de eleição? Deixe suas dúvidas e sugestões nos comentários!

Referências:

Eleições 2018 – Data e Horário das Eleições 2018
Gazeta do povo – Urna eletrônica: confira a ordem de votação e saiba como votar
TSE – Conheça as atribuições dos cargos que estarão em disputa nas Eleições 2018

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Conteúdo escrito por:
Bacharel em Relações Internacionais da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Como votar no dia da eleição?

24 abr. 2024

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