Condução coercitiva e prisão preventiva de Lula: legais?

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28/03/2016- São Paulo- SP, Brasil- O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva participa de coletiva à imprensa internacional. Foto: RIcardo Stuckert/ Insituto Lula

No dia 04/03/2016, o Brasil foi surpreendido pelo mandado de condução coercitiva do ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva, parte da 24ª fase da Operação Lava Jato. Trata-se de um dos episódios mais dramáticos dessa megaoperação da Polícia Federal, que continua a investigar os detalhes do grande esquema e corrupção na Petrobrás.

Mas o que ficou no ar foi: por que exatamente Lula foi levado para depor? A ação da PF e do Juiz Sérgio Moro tem fundamento legal? Confira aqui!

1) O que é a condução coercitiva?

O nosso Código de Processo Penal (CPP) permite que a autoridade policial conduza acusados em processo judicial para prestar depoimentos. No caso de um acusado em processo judicial não atender a uma intimação para depor, a polícia é autorizada a conduzi-la de maneira coercitiva (“na marra”, para ficar mais claro). Isso está previsto no artigo 260 do CPP. Não chega a ser uma prisão, mas por um pequeno período de tempo o acusado tem sua liberdade de locomoção restringida. O objetivo é fazer com que o acusado responda às questões feitas pelas autoridades investigadoras.

Porém, o detalhe a se atentar aqui é que isso se aplica apenas aos acusados, portanto à fase em que o processo jurídico já foi instaurado. Não é o caso do ex-presidente, já que ele ainda não foi acusado formalmente e, portanto, está apenas sendo investigado. A questão é que o CPP não prevê expressamente a condução coercitiva na fase pré-processual, deixando um grande ponto de interrogação se esse procedimento teria mesmo uma base legal.

Afinal, a condução coercitiva de Lula foi dentro da lei?

O mandado de condução coercitiva de Lula logo gerou muita polêmica, dividindo quem entende a ação como legal e quem a vê como ilegal . Vamos ver os argumentos dos dois lados?

Por que a ação teria sido ilegal?

Segundo o que é colocado pelo CPP, o uso desse instrumento só faria sentido na fase processual, em que o ex-presidente teria de ser um acusado e tivesse se recusado a colaborar com as autoridades. Mesmo por analogia à fase processual, a condução coercitiva não faria sentido, já que o ex-presidente já havia esclarecido questões anteriormente e não havia se recusado a depor. Essa opinião foi compartilhada por diversos juristas: os professores de Direito Penal da USP Alamiro Velludo Salvador Netto e  Gustavo Badaró, o ministro do STF Marco Aurelio de Mello e o presidente da OAB, Claudio Lamachia.

Por que a ação teria sido legal?

O juiz do caso, Sergio Moro, justificou a condução coercitiva teve pelo menos três finalidades: (i) facilitar as investigações; (ii) proteger Lula, cuja segurança poderia estar ameaçada; e (iii)  evitar tumultos – o que não se confirmou na prática, já que houve confrontos diretos entre diferentes grupos partidários na sexta-feira.

Silvana Batini, professora de Direito da FGV Rio, argumentou em entrevista à Época a favor da legalidade condução coercitiva. Segundo ela, tribunais aceitam a condução coercitiva por analogia ao Poder Geral de Cautela, previsto no Código de Processo Civil. Com esse poder, o juiz tem em suas mãos o poder genérico de tomar medidas cautelares para proteger a produção das provas em uma investigação – desde que não agrave a situação do réu.

Ela também afirmou que a base jurídica para a condução coercitiva de Lula são os artigos 4 e 5 do Código Processual Penal, que garantem que a polícia tome todas as providências necessárias para proteger a produção da prova. Esse seria um procedimento autorizado inclusive pelo Supremo Tribunal Federal. Na verdade, quando houver uma ameaça na coleta de prova, o investigado pode até ter sua prisão temporária decretada, o que Batini considera uma medida pesada para o caso do ex-presidente.

Outro detalhe que poderia ajudar a esclarecer por que o juiz decretou o mandado de condução coercitiva do ex-presidente é que foi expedido também um mandado de busca e apreensão contra Lula. Segundo o professor de Direito Penal Alamiro Netto, a expedição desses dois tipos de mandado ao mesmo tempo já aconteceu antes na Operação Lava Jato (só em 2016, já foram 46 mandados de condução coercitiva), como uma forma de impedir que o investigado destrua provas durante as buscas da polícia. Entretanto, o juiz Sergio Moro não fez menção a esse argumento em seu despacho sobre o caso de sexta.

Resumindo…

Tendo em vista essas informações, a condução coercitiva tem alguma base legal, na medida em que é um instrumento aceito pelo Judiciário em investigações policiais. Entretanto, há quem conteste essa prática, considerando-a abusiva e desproporcional ao caso do ex-presidente, por exemplo.

2) E a prisão preventiva?

Uma semana após a condução coercitiva, foi a vez de Lula ver o Ministério Público de São Paulo pedir sua prisão preventiva (sim, ele está sendo investigado por dois Ministérios Públicos diferentes). O fundamento da ação seria que Lula incitou apoiadores à violência, o que seria uma afronta ao princípio da ordem pública, ordenando assim sua prisão preventiva. Mais uma vez, como não poderia deixar de ser, houve muita controvérsia. Mas nessa ocasião até líderes da oposição se mostraram contrários à ação do MP-SP. Vamos entender por quê?

Para que seve uma prisão preventiva?

A prisão preventiva não faz parte da pena de um condenado. Ela é uma medida cautelar que procura proteger o andamento do processo legal. O que o acusado precisa fazer para justificar uma prisão preventiva?  Veja alguns motivos para uma prião preventiva: ameaçar testemunhas, tentar fugir do país e continuar a cometer os mesmos crimes de que é acusado .

A questão é: o ex-presidente fez alguma coisa nesse sentido? A maioria diz que não. Até a oposição se colocou contrária à ação. Algumas das declarações que se ouviram foram: não é normal fazer uma denúncia e ao mesmo tempo pedir a prisão preventiva de um acusado (segundo Carlos Sampaio, coordenador jurídico do PSDB, principal partido de oposição);  e que o elemento usado como justificativa pelo MP-SP (garantia da ordem pública) carece de embasamento, segundo juristas.

E você, o que achou dessas ações contra o ex-presidente? Deixe sua opinião nos comentários!

Referencia:

EBCPragmatismo PolíticoÉpocaConversa AfiadaTerra

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Conteúdo escrito por:
Bacharel em Relações Internacionais da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

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19 abr. 2024

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