,

Contribuição sindical deve ser extinta? Entenda

Publicado em:
Compartilhe este conteúdo!
Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil (2016).

Este é o sétimo texto de uma trilha sobre reforma trabalhista. Veja os demais textos desta trilha: 1 – 23 – 4  – 5 – 6 – 7 – 8 – 9

Ao terminar de ler este conteúdo você terá concluído 77% desta trilha 🙂

A reforma trabalhista aprovada pela Câmara em 26 de abril de 2017 inclui, entre mais de uma centena de medidas, o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical  também chamado de imposto sindical. Esse encargo incide sobre os trabalhadores brasileiros há muitas décadas e foi chamada pelo relator da reforma trabalhista na Câmara de “herança fascista”. Vamos explicar o que é esse imposto, por que ele é obrigatório e quais podem ser as implicações do fim dessa obrigatoriedade.

O QUE É O IMPOSTO SINDICAL?

Foto: Wikimedia Commons.

O imposto – ou contribuição – sindical está previsto no artigo 579 da Consolidação de Leis Trabalhistas (CLT), que continua a regular as relações de trabalho no país até hoje. Foi criado junto com a CLT nos anos 1940, pelo então presidente Getúlio Vargas. Seu objetivo era fortalecer os sindicatos no Brasil.

Anos antes, em 1931, Vargas também aprovou a Lei da Sindicalização, pelo Decreto 19.770, para que pudesse fiscalizar as entidades ligadas ao trabalho e mantê-las sob controle do Estado. Essa medida causou revolta entre os grupos sindicais.

O valor do imposto sindical é o equivalente a um dia de trabalho ao ano, normalmente descontado em março, diretamente na folha de pagamento. Esse desconto é debitado da conta de todos os trabalhadores da iniciativa privada, mesmo os que não são sindicalizados, ou seja, que não são associados a nenhum sindicato.

Até este ano, os servidores públicos não pagavam o imposto sindical. Mas, no dia 17 de fevereiro de 2017, o Ministério do Trabalho e Emprego determinou que o funcionalismo público também deverá pagar o imposto de agora em diante.

Mas não são só os trabalhadores que devem pagar a contribuição sindical. Os empregadores também possuem sua cota: a contribuição sindical patronal. O valor pago é proporcional ao capital social da empresa, com alíquotas que variam de 0,02% a 0,8%.

COMO É DISTRIBUÍDA A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL?

Em 2016, a contribuição sindical colheu R$3,5 bilhões. Os valores remetidos a cada sindicato podem ser analisados no site do Ministério do Trabalho e Emprego. Os sindicatos patronais, por exemplo, como a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e a Confederação Nacional da Indústria (CNI) receberam R$ 777 milhões, segundo a Carta Capital.

A distribuição do dinheiro arrecadado é feita pelo Ministério do Trabalho, conforme o artigo 589, da seguinte maneira:

Resumindo:

  • Os sindicatos de cada categoria fica com 60% do valor arrecadados;
  • As federações sindicais recebem 15% do valor total;
  • As confederações recebem 5%;
  • As centrais sindicais ficam com 10%;
  • O Ministério do Trabalho retém 10% na Conta Especial Emprego e Salário. Essa conta pode ser usada para abastecer o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e para outras atividades relacionadas aos sindicatos.

Ainda há algumas observações importantes, para os casos em que alguma dessas entidades não existir. Quando o sindicato não é vinculado a uma central sindical, por exemplo, o ministério fica com o percentual restante – ou seja, sua cota aumenta para 20%. Quando não há sindicato, as federações ficam com 60%, as confederações com 20% e o Ministério do Trabalho com 20%. Se não houver sindicato, nem qualquer outra entidade sindical maior, 100% dos recursos ficam com o Ministério do Trabalho. Você pode conferir todas as situações na portaria 188/2014 do Ministério do Trabalho.

Leia mais: os principais pontos da reforma trabalhista

POLÊMICA

Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil (25/11/2015).

A contribuição sindical tem sido criticada por diversos segmentos da sociedade brasileira há décadas. Na visão de diferentes especialistas e entidades, a contribuição teria permitido a criação em massa de sindicatos fantasmas, ou então de pouca representatividade. Em entrevista à Revista Veja, o ex-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), João Oreste Dalazen, afirma que:

Há uma grave anomalia na organização sindical brasileira, a começar por essa desenfreada e impressionante proliferação de sindicatos, que está na contramão do mundo civilizado. A redução do número de sindicatos fortalece a representatividade e dá maior poder de barganha”.

No momento, existem 16,5 mil sindicatos no Brasil, segundo o Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES). Entre 2005 e 2013, foram criadas 250 entidades por ano, segundo o jornal O Globo. O número impressiona porque é muito superior aos de outros países. Na Argentina, por exemplo, existem apenas 96 sindicatos; no Reino Unido, são 168 entidades sindicais.

As próprias organizações sindicais brasileiras divergem entre si sobre essa discussão. Do lado a favor do imposto sindical, estão tanto entidades que como a Força Sindical. Até recentemente, a Fiesp também era favorável à continuidade do imposto, mas no dia 25 de abril, emitiu nota se dizendo a favor da extinção do tributo.

Já a CUT historicamente é contra o imposto sindical. Entretanto, essa entidade não apoia o fim do imposto da forma como foi proposta na reforma trabalhista. Veja alguns dos principais argumentos utilizados:

A favor do imposto sindical

  • O imposto sindical é uma das principais fontes de recursos para manutenção de suas atividades. O secretário da Força Sindical, Sérgio Leite, estima que a contribuição representa entre 40% e 50% da receita de um sindicato médio, e até 80% da receita de um sindicato pequeno. Manter o imposto significa manter fortalecidos os sindicatos;
  • O imposto possibilita o surgimento de novos sindicatos, aumentando a representatividade das diferentes categorias profissionais;
  • Possibilita que sindicatos diversifiquem sua atuação, proporcionando por exemplo auxílio jurídico e médico para os afiliados.

Contra o imposto sindical

  • Segundo Sérgio Amad Costa, a contribuição sindical enfraquece os sindicatos, por criar uma burocracia sindical, mantida por recursos estatais e distanciada da base dos trabalhadores;
  • O imposto contradiz o princípio da liberdade sindical, consagrado pela Constituição de 1988. O trabalhador deve ser livre para investir no que quiser;
  • A contribuição sindical aumenta artificialmente o número de sindicatos. Muitos dos sindicatos existentes hoje no Brasil são pouco representativos e/ou fraudulentos.

Também é preciso deixar claro que existe um meio termo: algumas entidades admitem que o imposto sindical chegue ao fim, mas discordam da proposta do relator da reforma trabalhista na Câmara. A CNI e a UGC, por exemplo, são favoráveis a uma extinção progressiva. Ao longo de alguns anos, o valor cobrado diminuiria gradualmente até ser totalmente extinto, mantendo-se apenas as contribuições facultativas.

PROJETOS ENVOLVENDO A CONTRIBUIÇÃO

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil (26/04/2017).

A obrigatoriedade do imposto sindical é objeto de projetos que tramitam em 2017 no Congresso Nacional. Em fevereiro, por exemplo, o senador Sérgio Petecão (PSD-AC) criou um projeto para não ser mais mandatória a contribuição sindical de servidores públicos. A cobrança do imposto aos servidores havia sido tomada no mesmo mês pelo Ministério do Trabalho. Segundo o senador, a medida deveria ser votada no Congresso.

O fim do imposto sindical também é uma das propostas da reforma trabalhista. O relator da reforma na comissão especial, Rogério Marinho (PSDB-RN), propõe o fim da obrigatoriedade do imposto sindical. Ou seja, a contribuição passaria a ser facultativa e seria recolhida apenas dos trabalhadores que autorizassem a cobrança. Em resposta, o chefe do Executivo, Michel Temer, propôs manter a obrigatoriedade, mas reduzir o valor cobrado à metade (ou seja, para meio dia de trabalho por ano). O texto-base da reforma foi aprovado pela comissão da Câmara, no dia 25 de abril. Ainda precisa ser aprovada em plenário na Câmara antes de seguir para análise do Senado.

QUAIS SÃO AS IMPLICAÇÕES DO FIM DO IMPOSTO SINDICAL?

Com o fim do imposto sindical obrigatório, passariam a contribuir para os sindicatos apenas os trabalhadores que permitissem o desconto em seu salário. Isso implicaria, necessariamente, na diminuição da receita vinda da contribuição sindical. Segundo dados de 2013 do jornal O Globo, cerca de 16 milhões de trabalhadores são sindicalizados. 

Como consequência, muitos sindicatos passariam por um ajuste fiscal, ou poderiam até mesmo fechar as portas, já que dependem em grande parte dessa fonte de recursos. O deputado Rogério Marinho reiterou que, ao acabar com a contribuição, o número do que chamou de “sindicatos pelegos diminuiria e os sobreviventes se fortaleceriam.

Já o presidente Michel Temer alegou que, se a obrigatoriedade da taxa for suspensa pelo Congresso, irá pensar em outras formas de sustentar as entidades. 

Referências

Estado de São PauloAgência BrasilColuna do EstadãoEstadãoNexo JornalO Globo: analistas defendem fim do imposto sindical obrigatórioO Globo: Brasil criou 250 sindicatos por ano entre 2008 e 2013Carta Capital: Temer pode vetar fim da contribuição sindical – Sérgio Amad Costa: a questão do imposto sindical (1986)

GoCache ajuda a servir este conteúdo com mais velocidade e segurança

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Compartilhe este conteúdo!

ASSINE NOSSO BOLETIM SEMANAL

Seus dados estão protegidos de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

FORTALEÇA A DEMOCRACIA E FIQUE POR DENTRO DE TODOS OS ASSUNTOS SOBRE POLÍTICA!

Contribuição sindical deve ser extinta? Entenda

23 abr. 2024

A Politize! precisa de você. Sua doação será convertida em ações de impacto social positivo para fortalecer a nossa democracia. Seja parte da solução!

Pular para o conteúdo