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Lava Jato: 5 crimes investigados na operação

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Lava-Jato
Foto: Sergio Moraes/REUTERS

Você está no quarto texto de uma trilha de conteúdos sobre a Operação Lava Jato.

Confira os demais posts:

  1. Operação Lava Jato 
  2. O que é delação premiada 
  3. Os direitos do acusado 
  4. 5 crimes investigados na Lava Jato 
  5. O que é foro privilegiado 
  6. O que é acordo de leniência

Até março de 2016, a Operação Lava Jato já havia realizado acusações criminais contra 179 pessoas, número que deve crescer ainda mais. Ao todo, essas pessoas são acusadas de cometer 36 tipos de crimes diferentes (ou tipos penais, na linguagem do Código Penal brasileiro). Para que este texto não se torne um livro, separamos os cinco crimes mais relevantes que teriam sido cometidos pelos acusados.  

Formação de organização criminosa

Segundo a legislação brasileira, uma organização criminosa é definida como uma associação de quatro ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com o objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza. Para que seja considerada uma organização criminosa, o grupo deve ter tentado cometer um crime cuja pena é superior a quatro anos de prisão, ou então crimes de caráter transnacional. Não se pode confundir organização criminosa com associação criminosa, que é o nome usado atualmente para caracterizar o crime de formação de quadrilha (veja o artigo 288 do Código Penal). Uma associação criminosa precisa de apenas três integrantes e os crimes que tal associação comete têm penas inferiores a quatro anos de prisão.

Pena: três a oito anos de prisão, além de multa (geralmente, essa pena se acumula com as demais infrações comprovadamente cometidas pelo condenado).

Agravantes: se houver uso de arma de fogo, a pena pode ser aumentada até a metade; participação de criança ou adolescente implica aumento da pena de um sexto a dois terços, bem como a participação de um funcionário público, e se os negócios da organização forem realizados, no todo ou em parte, no exterior.

Lavagem de dinheiro

No entendimento da legislação brasileira, o crime de lavagem de dinheiro é caracterizado pelo ato de “ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal”. De maneira mais simplificada, pode-se dizer que quando alguém transforma dinheiro “sujo” (com origem em qualquer tipo de crime) em dinheiro “limpo” (ou seja, dinheiro com origens aparentemente lícitas), a pessoa incorre no crime de lavagem de dinheiro. Essa era uma parte muito importante do esquema de propinas investigado na Lava Jato, já que o dinheiro usado para comprar os agentes públicos tinha que aparentar ter origem em atividades legais. A lei contra crimes de lavagem de dinheiro se tornou mais rigorosa em 2012, quando se aboliu o rol taxativo de crimes que levariam à lavagem de dinheiro. Isso quer dizer que, antes de 2012, só se considerava lavagem de dinheiro quando o indivíduo cometia crimes como terrorismo, tráfico de drogas ou de armas, entre outros. Hoje, a lei já considera que qualquer crime, em teoria, pode levar à lavagem de dinheiro.

Pena: de três a dez anos de prisão, além de multa.

Corrupção (ativa e passiva)

Esse tema já foi discutido em outro post aqui no Politize! (veja aqui). Basicamente, a corrupção ativa é cometida pelo agente privado (o corruptor) que oferece benefícios indevidos ao agente público (o corrompido), a fim de que tal agente cometa alguma infração. A corrupção passiva é aquela cometida pelo agente público, ou seja, é quem recebe o benefício indevido. Mas veja que a corrupção passiva pode ser iniciada pelo próprio agente público, quando ele pede ao agente privado certo benefício.

Nos casos investigados pela Lava Jato, as empreiteiras foram as corruptoras, que incorreram em corrupção ativa, e os funcionários da Petrobras e políticos envolvidos os corrompidos, que cometeram corrupção passiva.

Penas: em ambos os casos, dois a doze anos de prisão e multa.

Agravantes: em ambos os casos, a pena é aumentada de um terço se o funcionário público deixa de fazer o seu trabalho, ou o retarda, ou então o pratica e comete um crime.

Tráfico transnacional de drogas

Via de regra, o processo e o julgamento do crime de tráfico de drogas é de competência da Justiça Estadual. Mas isso muda quando ele é praticado pelo indivíduo não apenas no Brasil, mas também no exterior. Nesse caso, a competência passa para a Justiça Federal.

Pena: O artigo 33 da Lei 11.343 de 2006 estabelece pena de cinco a 15 anos de prisão, mais de 500 a 1500 dias-multa.

Agravantes: o fato de ser transnacional aumenta a pena de um sexto a dois terços.

Ocultação de patrimônio

A lei 9.613, de 1998, prevê que é crime “ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal“. Ou seja, esconder o real proprietário de algum bem que tenha sido adquirido a partir de outro crime.

Um exemplo bastante presente nos noticiários nos últimos dias é a acusação contra o ex-presidente Lula de que ele seja o verdadeiro dono de um apartamento tríplex no Guarujá. Caso isso se confirme, ele teria cometido o crime de ocultação.

Penas: 3 a 10 anos de prisão e multa.

Agravantes: aumento de um a dois terços se o crime for cometido várias vezes ou por meio de organização criminosa.

E esses são apenas cinco de um total de 36 delitos diferentes dos quais são acusados os indiciados na Operação Lava Jato. No próximo texto, vamos ver um importante fator no processo judicial de políticos no Brasil: o foro privilegiado.

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Conteúdo escrito por:
Bacharel em Relações Internacionais da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Lava Jato: 5 crimes investigados na operação

20 abr. 2024

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