Isenção fiscal, alíquota zero e imunidade tributária: qual a diferença?

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Na imagem, calculadora e uma caneta sobre uma folha. Conteúdo sobre isenção fiscal, alíquota zero e imunidade tributária.

É comum ouvir no noticiário as expressões alíquota zero, imunidade tributária e, sem dúvidas a mais comum delas, isenção fiscal. No fim das contas, as três liberam o contribuinte do pagamento de tributos. Mas há diferença entre elas? 

Neste texto você entenderá cada uma dessas hipóteses de exclusão de crédito tributário!

Vocabulário essencial

Para evitar mal-entendidos, concentramos aqui a definição de algumas palavras que simplificarão o entendimento daqueles conceitos — e até mesmo do sistema tributário brasileiro. Podemos começar, inclusive, com “tributo”.

  • Tributo – Um tributo é uma quantia paga pelo contribuinte ao Estado em razão de uma obrigação definida por lei. Para que esta quantia seja considerada tributo, deve ser compulsória (obrigatória, o contribuinte não pode escolher não pagar) e pecuniária (paga em dinheiro). O imposto é uma espécie do gênero tributo. Além dos impostos, tributos são as taxas, as contribuições de melhoria, os empréstimos compulsórios e as contribuições sociais e econômicas.
  • Fiscal – Refere-se ao “fisco”, isto é, ao ramo administrativo (estatal) responsável pela fiscalização e recolhimento dos tributos. 
  • Crédito tributário — É aquilo que o contribuinte deve ao fisco. Quando um tributo é devido, o contribuinte possui um débito e o fisco um crédito.
  • Alíquota – É o percentual aplicável sobre o valor do bem para calcular o crédito. Tomemos o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) como exemplo. A alíquota de IPI sobre “parafusos” é de 10%. Se uma fábrica vende um parafuso no valor de R$ 5,00, deverá pagar R$0,50 de IPI ao fisco, ou seja, 10% do valor do seu produto. 
  • Fato Gerador — É a hipótese, o “fato”, que faz nascer a obrigação de pagar um tributo. O fato gerador do IR (Imposto de Renda) é a renda, isto é, quando se tem renda, deve-se pagar Imposto de Renda. O fato gerador do IPI é a saída do produto do estabelecimento industrial, ou seja, quando o fabricante vende ou encaminha seu produto a outro estabelecimento, torna-se devedor de IPI.

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Quando o tributo não deve ser pago

Sabemos que alíquota zero, imunidade tributária e isenção fiscal possuem a mesma consequência: nada precisa ser pago. Mas, então, o que distingue cada uma?

Todo tributo percorre um caminho. Primeiro, a lei estabelece uma tributação, definindo o que será tributável, o fato gerador e a alíquota incidente. Assim o fato gerador ocorre, calcula-se o valor conforme a alíquota e paga-se o que for devido.

A diferença entre as três hipóteses está no momento em que elas são verificadas.

Imunidade tributária

A imunidade tributária é concedida antes mesmo de o tributo ser criado. A Constituição Federal, que está acima de todas as leis do país, pode imunizar pessoas ou bens de sofrer tributação, isto é, ela proíbe a própria criação do tributo.

O exemplo clássico de imunidade fiscal são as instituições religiosas. O art. 150, inciso VI, alínea b, da Constituição proibiu cobrança de impostos sobre “templos de qualquer culto”. Outras imunizações contidas no mesmo artigo incluem livros (bens), partidos políticos e entidades sindicais (pessoas jurídicas).

Isenção fiscal

Ao contrário da imunidade, quando há isenção fiscal o tributo (já que ele decorre do fato gerador) existe, mas uma lei exclui a necessidade do seu pagamento. A isenção é verificada no fim daquele caminho percorrido pelo tributo. Há a previsão legal, o fato gerador ocorre, nasce a obrigação de pagar e o valor é calculado, embora o pagamento em si seja dispensado.

O legislador pode isentar o pagamento por diversos critérios, como valor, condição ou região. Em 2019, por exemplo, aposentados que receberam menos de R$ 1.903,98 por mês foram isentados do pagamento do IR (Imposto de Renda).

A isenção fiscal mais conhecida é a praticada na Zona Franca de Manaus. Por ser uma área de incentivos fiscais, onde se cobra menos tributos com o fim de estimular o desenvolvimento econômico, muito do que é produzido lá é isento de tributação. 

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Alíquota zero

Vimos que alíquota é o percentual aplicável sobre o valor do bem. Quando a alíquota é zero, zero será cobrado. Isto significa que pode existir uma lei prevendo o tributo, o fato gerador pode ocorrer e o valor será calculado, mas este valor será nulo. Por isso, a alíquota zero também é considerada um incentivo fiscal.

Há uma variedade enorme de tributos com alíquotas zeradas. Isto normalmente ocorre quando a administração pública deseja incentivar o consumo de um produto ou impulsionar a economia. Um exemplo relevante ocorreu em março de 2020, quando a alíquota de IPI de certos produtos farmacêuticos, como álcool em gel, foi zerada em decorrência da pandemia do COVID-19.

Por que, enfim, nomes diferentes?

Ainda assim, na prática, a consequência continua sendo a mesma. Por que se utiliza uma ao invés da outra? 

Quando se fala em imunidade tributária, se está falando de uma norma constitucional. Apenas a Constituição Federal pode prever imunidades tributárias. Hoje, novas imunidades só podem ser criadas por um Projeto de Emenda Constitucional (PEC), que possui requisitos difíceis de aprovação.

Já a isenção fiscal só pode ser criada por lei. Um Projeto de Lei (PL) é mais fácil de ser aprovado, mas ainda possui um processo relativamente demorado se considerarmos a urgência de alguns incentivos fiscais. A pandemia do COVID-19, por exemplo, não poderia esperar a criação de uma nova isenção, os votos do Congresso Nacional, as emendas, as discussões, apenas para baratear produtos de saúde em uma situação emergencial.

Por isso, a alíquota zero é a forma mais utilizada quando a administração quer dispensar o pagamento do contribuinte. Algumas alíquotas podem ser alteradas por Decretos presidenciais, que não são leis em sentido exato, isto é, não precisam passar por todo o trâmite legislativo. Foi com uma canetada que, durante a pandemia, os fabricantes de álcool em gel, máscaras cirúrgicas, luvas, termômetros, entre outros, puderam deixar de pagar o IPI de seus respectivos produtos.

Leia também: como é a estrutura tributária brasileira?

Além disso, o momento da exclusão do crédito pode interferir em outros aspectos do sistema tributário brasileiro. Para alguns cálculos feitos pela Receita Federal, faz diferença, por exemplo, o tributo ter sido calculado, mas ser isento, e ter sido calculado com base em alíquota zero.

Assim, embora as três hipóteses signifiquem a dispensa do pagamento, suas peculiaridades têm sérios impactos no mundo jurídico, podendo significar a própria legalidade da medida.

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REFERÊNCIAS

L. Paulsen: Curso de Direito Tributário Completo, 2020.

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16 abr. 2024

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