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MP da Liberdade Econômica: o que é?

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Imagem interna do Congresso Nacional durante sessão. Conteúdo sobre MP da Liberdade Econômica.
A MP de Liberdade Econômica foi aprovada em setembro de 2019 pelo Congresso Nacional. Foto: Roque de Sá/Agência Senado.

A Medida Provisória nº 881 de 2019, apelidada de “MP da Liberdade Econômica”, foi um ato normativo expedido pelo Presidente da República e transformado em lei no ano passado. Segundo a presidência, seu objetivo é facilitar o exercício de atividades econômicas no Brasil, alterando a mentalidade de forte regulamentação estatal nos negócios particulares.

Neste artigo, apresentaremos os principais pontos da Medida Provisória, e ao final exporemos alguns argumentos contrários e favoráveis às suas inovações!

O que é a MP da Liberdade Econômica?

Uma explicação completa do que são Medidas Provisórias pode ser encontrada neste artigo. Em poucas palavras, são normas que possuem força de lei, aplicação instantânea e só podem ser expedidas pelo Presidente da República. São, basicamente, “leis” que o Presidente pode publicar sem autorização do Poder Legislativo. No entanto, são leis temporárias. Após sua publicação, o Congresso Nacional precisa decidir se a Medida Provisória será convertida em lei permanente. Também é importante dizer que o Congresso pode alterar o texto original antes de aprová-lo. 

A MP da Liberdade Econômica (MP nº 881/2019), foi publicada pelo Presidente Jair Bolsonaro em abril de 2019, e entrou em vigor no mesmo ato. Cinco meses depois, em setembro, a medida foi aprovada com algumas alterações pelo Congresso Nacional, dando nascimento à Lei nº 13.874/2019.

Seu apelido, “da liberdade econômica”, deve-se ao seu objetivo: diminuir a intervenção estatal nas atividades econômicas brasileiras, uma das grandes bandeiras da nova gestão. 

Segundo o Governo, estudos científicos sobre o desenvolvimento econômico do século XX demonstram que o aumento de liberdade econômica gera progresso. Deste modo, o Brasil, que ocupa posições muito altas em rankings de liberdade econômica (quanto maior a posição, menor a liberdade neste setor), precisaria de mais liberdade e segurança para contratar, negociar e investir, se quisesse se desenvolver. Ainda segundo o Governo, a intervenção excessiva dificulta a atividade econômica, gerando insegurança e entraves aos particulares, que precisam lidar com sistemas jurídicos complexos e caros.

“Existe a percepção de que no Brasil ainda prevalece o pressuposto de que as atividades econômicas devam ser exercidas somente se presente expressa permissão do Estado, fazendo com que o empresário brasileiro, em contraposição ao resto do mundo desenvolvido e emergente, não se sinta seguro para produzir, gerar emprego e renda.” Exposição de motivos da MP nº 887/2019.

Assim, buscando estimular o empreendedorismo e o desenvolvimento econômico, a presidência apresentou regras para mudar a mentalidade no setor, minimizando a atuação estatal na economia e dando mais poder aos particulares para realizarem negócios entre si.

Entre as medidas empregadas, encontramos diretrizes de interpretação normativa que favorecem a autonomia do empreendedor, uma “Declaração de Direitos da Liberdade Econômica”, e demais regras que garantem o exercício do livre-mercado, diminuem burocracias e procedimentos administrativos.

O conteúdo da Medida Provisória

Como a Medida Provisória já foi convertida em Lei, comentaremos apenas o texto aprovado (Lei nº 13.874/2019) pelo Congresso Nacional, com todas as suas alterações. Para verificar o texto original da MP, editado pela Presidência da República e não mais em vigor, basta clicar aqui.

A Lei da Liberdade Econômica deve ser tratada sobretudo como um conjunto de princípios e normas gerais que incidem sobre as atividades econômicas brasileiras. Há, sim, regras específicas em seu texto, como a criação da Carteira de Trabalho Digital, mas o seu verdadeiro foco foi estabelecer direitos, dar diretrizes interpretativas e desburocratizar.

Passemos à análise de alguns de seus principais aspectos.

Os principais norteadores

Desde o art. 1º, a lei avisa que sua aplicação se estenderá aos mais diversos ramos do direito que envolvam atividades econômicas, bem como a todas as relações jurídicas aplicáveis, inclusive na regulamentação estatal do exercício de profissões, comércio e meio-ambiente. 

Isto porque ela pretende ser a base de interpretação e criação de normas que incidam sobre atividades econômicas. Neste sentido, ela estabelece os seguintes princípios (art. 2º):

  • A liberdade como uma garantia no exercício de atividades econômicas; 
  • A boa-fé do particular perante o poder público;
  • A intervenção subsidiária e excepcional do Estado sobre o exercício de atividades econômicas; e
  • O reconhecimento da vulnerabilidade do particular perante o Estado.

Fixar princípios é importante pois são eles que guiam a atuação da Administração Pública. Na dificuldade de se interpretar uma lei, por exemplo, pode-se voltar aos princípios para saber que direção a interpretação deve tomar. 

É interessante notar que estes princípios estabelecem a precedência do particular sobre o Estado. Tentou-se inverter um pensamento, julgado tradicional no Brasil, de um Estado forte, exigente e interventor. Se antes a regra era a regulamentação da atividade econômica, deixou-se claro, agora, que é a exceção.

A Declaração de Direitos da Liberdade Econômica

Na mesma linha dos princípios está a declaração de direitos. Não são ainda normas específicas, concretas, mas estabelecem diretrizes de interpretação para outras normas, e sua aplicação pode ser exigida pelo particular quando seu direito é ferido. 

Além disso, quando uma conduta é definida como direito, outras regras que inviabilizem o seu exercício podem até mesmo deixar de ser aplicadas.

A declaração de direitos está contida no art. 3º da Lei, e possui muitos incisos e parágrafos. Comentaremos apenas alguns dos principais, para dar uma ideia de seu conteúdo. 

Passam a ser direitos dos particulares:

Desenvolver atividade econômica de baixo risco sem prévia autorização.

Passa a ser direito do particular começar um negócio de “baixo risco” sem prévia autorização, concessão, credenciamento, expedição de alvará e demais atos públicos. É um direito perfeitamente alinhado com a ideia de desburocratização. Os entes federativos devem definir o que são negócios de “baixo risco”. A União já produziu uma lista com mais de 280 atividades econômicas, mas os Estados, Municípios e Distrito Federal podem, se quiserem, alterar estas atividades e incluir outras em seus respectivos territórios.

Entre as atividades consideradas de baixo risco estão desde comércio varejistas em geral, até bares e atividades de psicologia. Vale lembrar, no entanto, que os estabelecimentos devem seguir outras regulamentações da atividade exercida.

Desenvolver atividade econômica em qualquer horário ou dia da semana, inclusive feriados, sem encargos adicionais.

A lei, no entanto, exige o cumprimento das leis trabalhistas, normas de proteção ao meio-ambiente (como o respeito ao sossego público), e obrigações advindas de contratos condominiais. 

Liberdade para definir preços segundo a oferta e demanda em mercados não regulados.

Mercados regulados são aqueles fiscalizados e ordenados por agências governamentais, como o mercado de telecomunicações (pela Anatel) ou o mercado de medicamentos (Anvisa).

 Livre estipulação de contratos empresariais.

Passa a ser direito de empresas pactuarem livremente o modo como regularão as suas relações, de forma que a legislação empresarial seja aplicada apenas subsidiariamente. 

As garantias da livre iniciativa

Um terceiro grupo de normas foi criado para proteger o particular da burocracia e regulamentação excessiva por parte do Estado. A lei exige que a Administração Pública e suas agências reguladoras evitem o “abuso de poder regulatório” (art. 4º). 

Assim, agências reguladoras de atividades econômicas como Anvisa, Anatel, Anac, Ancine, em todas as suas regulações, devem evitar criar reservas de mercado de modo a favorecer um grupo em detrimento de outro; dificultar a entrada de novos competidores em um ramo; exigir laudos técnicos sem nenhuma utilidade; obstaculizar a criação e introdução no mercado de novas tecnologias, entre outras condutas prejudiciais  ao livre mercado. 

Todas estas regras coadunam-se com os princípios e direitos previamente expostos. Algumas outras ações que a Administração deve evitar, para garantir a livre iniciativa, são: 

  • Aumentar os custos de transação sem demonstração de benefícios;
  • Criar demanda artificial ou compulsória de produto, serviço ou atividade profissional, inclusive de uso de cartórios, registros ou cadastros;
  • Introduzir limites à livre formação de sociedades empresariais ou de atividades econômicas;
  • Restringir o uso e o exercício da publicidade e propaganda sobre um setor econômico, ressalvadas as hipóteses expressamente vedadas em lei federal.

Demais regras

A lei possui outras regras, que incidem sobre pontos específicos. Entre elas está a criação da Análise de Impacto Regulatório (art. 5º). A partir de agora, as propostas de edição e alteração de atos normativos, realizados por órgãos federais, que incidam sobre agentes econômicos ou usuários de serviços deverão ser acompanhadas de um relatório sobre seus possíveis efeitos no mercado, para verificar a razoabilidade do impacto econômico.   

Também foram flexibilizadas algumas leis trabalhistas. Alguns exemplos são a substituição da Carteira de Trabalho física pela Carteira de Trabalho Digital e a não obrigatoriedade do registro de ponto em empresas com menos de 20 funcionários. Passou também a ser permitido o funcionamento de bancos e instituições financeiras aos sábados. 

Além disso, foram criadas regras específicas de desburocratização. Agora, por exemplo, há limite de prazo para que a Administração expeça autorizações de abertura de um negócio (art. 3º, IX). Se o prazo for ultrapassado, a autorização será presumida. 

Outra regra interessante sobre desburocratização é a da equiparação de documentos físicos e digitais. Para economizar espaço e facilitar a organização, a lei permite que documentos físicos sejam digitalizados e, após isto, descartados, sem nenhum prejuízo ao seu valor comprobatório (art. 3º, X).

Argumentos contra e a favor

Algumas das regras previstas na MP (ou Lei) da Liberdade Econômica descontentaram os defensores de direitos sociais e econômicos que dependem da regulamentação estatal, principalmente no âmbito trabalhista. Por outro lado, os defensores do liberalismo econômico a consideraram um marco necessário e muito bem-vindo à realidade brasileira. Vamos analisar alguns argumentos contra e a favor da MP.

Argumentos a favor

  • Tornou-se comum ouvir que “é difícil fazer negócios no Brasil, pois há muita burocracia”. De fato, segundo dados do Banco Mundial, nosso país é um dos mais burocráticos do mundo, e isto dificulta a realização de atividades econômicas. A lei acertou ao determinar regras para evitar exigências e regulamentações excessivas sobre empreendedores.
  • O excesso de regulamentação cria insegurança ao fazer negócios, pois o particular se vê diante de sistemas muito complexos, cheios de pormenores e exigências difíceis de entender e suprir. Empreender, o que gera empregos e renda, torna-se caro e complicado.
  • Estabelecer princípios como a boa-fé dos particulares ou a vulnerabilidade do particular em relação ao Estado reforça o direito fundamental de liberdade, que prioriza a autonomia do indivíduo ante os possíveis abusos de um governo interventor.  
  • Não é mentira que há uma relação positiva entre liberdade econômica e progresso, como afirma o Governo. Há, de fato, coincidência entre os índices de desenvolvimento e liberdade econômica nos mais diversos países do mundo, como demonstram os relatórios da Heritage Foundation, do Banco Mundial e do Frasier Institute.

Argumentos contra

  • Mesmo depois da reforma trabalhista, a classe dos trabalhadores assalariados parece ter sofrido mais restrições de direitos, como mudanças de regras sobre o trabalho aos domingos e feriados. É possível afirmar que a MP incluiu em seu texto uma “minirreforma trabalhista”. 
  • Estabelecer um princípio de intervenção mínima do Estado é interpretado por alguns como uma derrota para as conquistas sociais e econômicas alcançadas nas últimas décadas, que dependem da intervenção estatal
  • Algumas das regras estabelecem que, em conflitos contratuais, a autonomia das partes deverá ser priorizada em relação às normas legais. Segundo alguns especialistas, no entanto, isto pode trazer prejuízos à segurança jurídica, pois a lei fica desvalorizada.
  • Muitos juristas afirmam que a ideia da MP é boa, mas mal executada. Além de instituir regras próprias, ela altera diversas leis e artigos do Código Civil, tendo, por isso, uma articulação confusa. Outros a acusam de modificar assuntos distantes da liberdade econômica. Há, por exemplo, um artigo que fornece orientações para a Procuradoria da Fazenda deixar de recorrer em alguns processos judiciais, o que tem pouco a ver com o tema da lei.

Conseguiu entender o que é a MP de Liberdade Econômica? Qual a sua opinião? Compartilha com a gente nos comentários!

REFERÊNCIAS

Congresso Nacional: Sumário Executivo da Medida Provisória nº 881, de 2019

Congresso Nacional: Exposição de Motivos da Medida Provisória nº 881, de 2019

Poder 360: “Pontos obscuros na MP da Liberdade Econômica”

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25 abr. 2024

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