O que são as mesas diretoras da Câmara e do Senado?

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Foto do Congresso Nacional
Congresso Nacional e Esplanada dos Ministérios – Brasília. (Foto: Agência Brasil)

Se você acompanha as notícias sobre a política brasileira, certamente viu, nos últimos meses, muitas notícias sobre as Mesas Diretoras da Câmara e do Senado.

Mas, você sabe o que são Mesas Diretoras e quais suas funções?

Neste texto, vamos explicar quais as competências das Mesas Diretoras da Câmara e do Senado, as funções de cada um dos seus membros, entre outros aspectos.

O que são?

A Mesa Diretora, ou simplesmente Mesa, como é denominada pela Constituição Federal de 1988, é um órgão de direção e de representatividade, exercendo funções de direção, administração e execução.

Ela se faz presente no Poder Legislativo, no âmbito da União, Estados e Municípios, ou seja, temos a figura da Mesa na Câmara dos Deputados Federais, no Senado Federal, no Congresso Nacional, nas Assembléias Legislativas dos Estados e nas Câmaras de Vereadores.

E o que elas fazem?

Neste texto, o foco são as Mesas da Câmara dos Deputados Federais e do Senado Federal, mas as Mesas das Assembleias Legislativas dos Estados e das Câmaras de Vereadores possuem funções bastante parecidas.

Na câmara dos Deputados Federais

Na Câmara dos Deputados Federais, o seu Regimento Interno estabelece que a Mesa tem qualidade de Comissão Diretora, daí porque é comum referir-se à ela como “Mesa Diretora” e exerce as funções de dirigir os trabalhos legislativos e realizar os serviços administrativos da Câmara. 

A Mesa da Câmara é dividida entre Presidência e Secretaria, sendo que a Presidência é composta de Presidente e Vice-Presidente e a Secretaria é formada por 04 Secretários.

A Mesa da Câmara possui ainda 04 Suplentes de Secretário, que substituem os Secretários quando de suas ausências nas sessões legislativas.

De acordo com o Regimento Interno da Câmara dos Deputados Federais, as principais funções da Mesa são

  • dirigir todos os serviços da Câmara durante as sessões legislativas e nos intervalos entre elas; 
  • compor, por seus Secretários, a Mesa do Congresso Nacional; promulgar, em conjunto com a Mesa do Senado Federal, as emendas à Constituição Federal;
  • propor ação de inconstitucionalidade de lei, por iniciativa própria ou a requerimento de qualquer Deputado ou Comissão (esta função demonstra que a Mesa é um órgão de representação da Câmara, isto é, a Mesa representa a Câmara em juízo, não só para propor ação de inconstitucionalidade de lei, mas em toda ação judicial em que a Câmara deve intervir, ela é representada pela Mesa); 
  • prover os cargos, empregos e funções dos serviços administrativos da Câmara, bem como conceder licença, aposentadoria e vantagens devidas aos servidores, ou colocá-los em disponibilidade; 
  • aprovar a proposta orçamentária da Câmara e encaminhá-la ao Poder Executivo; 
  • encaminhar ao Poder Executivo as solicitações de créditos adicionais necessários ao funcionamento da Câmara e dos seus serviços.

A lista completa das atribuições da Mesa da Câmara dos Deputados Federais está listada nos incisos I a XXIX, do artigo 15, do Regimento Interno da Casa.

Já o Presidente da Mesa, tem a função de representar a Câmara dos Deputados Federais quando ele se pronuncia coletivamente e de supervisionar os trabalhos legislativos e a ordem dos projetos a serem pautados.

O Regimento Interno da Câmara, estabelece que durante as sessões de Câmara, o Presidente da Mesa tem as seguintes atribuições:

  •  presidir o ato; manter a ordem; 
  • conceder a palavra aos Deputados; 
  • advertir o orador quanto ao tempo de que dispões, não permitindo que ultrapasse o tempo regimental;
  • convidar o Deputado a retirar-se do recinto do Plenário, quando perturbar a ordem; suspender a sessão, quando necessário; 
  • decidir sobre questões de ordem e reclamações; dentre outras.

Quanto aos projetos de lei apresentados pelos Deputados, cabe ao Presidente da Mesa: realizar a distribuição das matérias às Comissões Permanentes ou Especiais; autorizar a retirada de projetos da ordem do dia; despachar requerimentos; determinar o arquivamento ou desarquivamento.

Com relação às Comissões, incumbe ao Presidente da Mesa: designar os membros titulares e suplentes; declarar a perda de lugar em razão de faltas; assegurar os meios e condições necessários ao regular funcionamento; convidar o Relator ou membro da Comissão para prestar esclarecimentos sobre parecer; julgar recurso contra decisão de Presidente de Comissão; dentre outras.

Além disso, de acordo com o Regimento Interno da Câmara, ao Presidente da Mesa, incumbe ainda: dirigir as reuniões da Mesa; divulgar as decisões do Plenário; integrar o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional; dar posse aos Deputados; entre outras.

Todas as atribuições do Presidente da Mesa da Câmara encontram-se relacionadas no artigo 17 e incisos, do Regimento Interno da Casa.

No que diz respeito ao Vice-Presidente da Mesa, este tem a atribuição de substituir o Presidente em suas ausências, possuindo as mesmas funções quando em exercício.

O Regimento Interno da Câmara estabelece que os Secretários recebem a designação de Primeiro, Segundo, Terceiro e Quarto Secretários, cabendo ao Primeiro exercer a função de superintendente dos serviços administrativos da Câmara, além de exercer as seguintes atribuições: receber convites, representações, petições e memoriais dirigidos à Câmara; receber e fazer a correspondência oficial da Casa, exceto a das Comissões; decidir, em primeira instância, recursos contra decisões do Diretor-Geral da Câmara; interpretar e fazer cumprir as normas sobre pessoal e serviços administrativos da Câmara.

Nas sessões de Câmara, os Secretários e Suplentes se substituem de acordo com sua numeração ordinal, e são responsáveis por: realizar a chamada dos Deputados; fazer a contagem de votos; e, por ordem do Presidente, proceder a leitura de documentos.

Não deixe de conferir nosso vídeo especial sobre a importância do presidente da Câmara dos Deputados!

No Senado Federal

No Senado Federal, de acordo com seu Regimento Interno, a Mesa é composta por Presidente, dois Vice-Presidentes e quatro Secretários.

Assim como na Câmara dos Deputados, no Senado os Secretários também têm a designação de Primeiro, Segundo, Terceiro e Quarto Secretários e se substituem (revezam) de acordo com a numeração ordinal.

Dentre as principais funções do Presidente da Mesa do Senado, estão: 

  • convocar e presidir as sessões do Senado e as sessões conjuntas do Congresso Nacional; 
  • propor a transformação de sessão pública em secreta (via de regra as sessões são públicas, no entanto, o Regimento Interno estabelece que deverão ser secretas, quando forem tratar de determinados assuntos, como por exemplo: deliberar sobre declaração de guerra ou acordo de paz; discutir a passagem de forças estrangeiras pelo paí; fixação ou modificação do efetivo das Forças Armadas); dentre outros assuntos imprescindíveis à segurança do Estado e da sociedade.) 
  • designar a ordem do dia das sessões deliberativas; 
  • assinar as atas das sessões secretas, assim que encerradas; 
  • declarar prejudicado projetos de lei, de acordo com as normas regimentais (um projeto de lei pode ser declarado prejudicado quando: o seu substitutivo for aprovado; quando for idêntico a outro projeto já aprovado ou rejeitado na mesma sessão legislativa; dentre outras possibilidades);  
  • decidir as questões de ordem; dentre outras.

Todas as atribuições do Presidente da Mesa do Senado estão relacionadas no artigo 48, incisos I a XXXV, do Regimento Interno do Senado.

A título de curiosidade, consta do Regimento Interno do Senado que o Presidente da Mesa somente se dirigirá ao Plenário quando na cadeira presidencial, não podendo dialogar com os Senadores nem os apartear, podendo, no entanto, interrompê-los nos casos previstos no Regimento.

Ao Primeiro Vice-Presidente cabe substituir o Presidente na suas ausências, e ao Segundo Vice- Presidente cabe a substituição do Primeiro Vice-Presidente.

Diferentemente do que ocorre na Câmara dos Deputados, no Senado as atribuições dos Secretários são divididas de acordo com a numeração ordinal.

Assim, ao Primeiro Secretário compete:

  • ler em Plenário a correspondência oficial recebida pelo Senado; 
  • despachar as matérias que lhe forem designadas pelo Presidente;
  • assinar a correspondência do Senado Federal; 
  • rubricar a listagem especial com o resultado da votação realizada de forma eletrônica;
  • promover a guarda dos projetos de lei em tramitação (os projetos de lei constituem uma espécie de “processo” físico – em papel, cabendo ao Primeiro Secretário manter tais “processos” sob sua guarda, de forma organizada, que lhe permita localizá-lo sempre que necessário);
  • determinar a entrega aos Senadores dos avulsos eletrônicos referente às matérias da ordem do dia (para facilitar os trabalhos, os textos dos projetos de leis – que constituem aquele “processo” físico, que serão votados naquele dia, são digitalizados e encaminhados de forma eletrônica aos Senadores); 
  • encaminhar os papéis distribuídos às Comissões; e expedir as carteiras de identidade dos Senadores.  

O Segundo Secretário, por sua vez, tem as seguintes funções: lavrar as atas das sessões secretas, proceder a suas leituras e assiná-las depois do Primeiro Secretário.

Já ao Terceiro e Quarto Secretários compete: fazer a chamada dos Senadores; contar os votos, em verificação de votação; e auxiliar o Presidente na apuração das eleições, anotando os nomes dos votados e organizando as respectivas listas.

Da Sucessão Presidencial

Um aspecto que torna os cargos de Presidente das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado de grande relevância, e objeto de cobiça entre Deputados e Senadores, está relacionado à linha sucessória da Presidência da República.

A Constituição Federal de 1988 estabelece que na ausência do Presidente e do Vice-Presidente da República ou na vacância de tais cargos (morte, cassação, renúncia, etc), serão chamados para assumir a Presidência da República, nesta ordem: o Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente do Senado Federal e o Presidente do Supremo Tribunal Federal.

Isto quer dizer que, por exemplo, caso o Presidente e o Vice-Presidente se ausentem do País por 10 dias, nesse período, quem exercerá a função de Presidente da República é o Presidente da Mesa da Câmara dos Deputados Federais, e na sua ausência o Presidente da Mesa do Senado.

Do Credenciamento de Instituições da Sociedade Civil

Por fim, um ponto importante sobre as Mesas Diretoras, está relacionado ao credenciamento de instituições da sociedade civil.

Os membros de instituições da sociedade civil (entidades de classe, sindicatos, ong’s, etc), podem frequentar as dependências da Câmara dos Deputados Federais e do Senado Federal, para acompanhar as sessões públicas, por exemplo.

Para tanto, essas instituições devem realizar um credenciamento.

Tanto na Câmara dos Deputados Federais como no Senado Federal, é o Primeiro Secretário da Mesa o responsável por receber o pedido de credenciamento e a documentação pertinente.

Esse conteúdo faz parte de uma parceria especial entre o Politize!, o Pacto pela Democracia, o Legisla Brasil e a Pulso Público sobre as Eleições no Congresso.

Referências

Brasil, Constituição Federal de 1988 

Câmara dos Deputados Federais, Regimento Interno

Senado Federal, Regimento Interno

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Conteúdo escrito por:
Advogado desde 2008, especializado em Direito Público. Atua como presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/SP de Jacareí, como Relator da XVI Turma Disciplinar do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP e como membro de Conselhos Municipais de Jacareí.

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25 abr. 2024

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