Pichação: arte ou vandalismo?

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Após os alunos deflagrarem greve geral em 02 de maio, o centro acadêmico da Faculdade de Agronomia e Medicina Veterinária da Universidade de Brasília (UnB) amanheceu pichado. Foto: Reprodução Whatsapp / Portal Metrópoles

João Doria, então prefeito da cidade de São Paulo, gerou polêmica em 2017 ao sancionar uma lei que vetava grafite e pichação nas ruas da capital paulista. Essa ação promoveu um caloroso debate entre aqueles que concordavam com a lei e aqueles contra, que discordam da atitude do prefeito. De um lado, o ato de pichar é visto por muitos como pura e simplesmente deturpação de um patrimônio público. Por outro lado, argumentos a favor da pichação defendem esse ato como uma forma de expressão e manifestação artística. Mas, afinal, pichar é crime? O que diz a lei sobre esse tipo de manifestação?

O QUE É ARTE?

De uma maneira universal e simplificada, arte (do latim, ars) pode ser definida como toda criação humana com o objetivo de se manifestar esteticamente. Arte pode ser encontrada na música, pintura, cinema, escrita, arquitetura e muitas outras formas de expressão artística. Por muito tempo, o padrão de arte foi tido como tudo aquilo que é belo. Já no século XX, com a ascensão da escola modernista no Brasil, o conceito de arte mudou. Um ótimo exemplo dessa mudança de visão é o mictório de Marcel Duchamp, que passou a ser considerado arte.

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Foto: Micha L. Rieser /Wikimedia Commons

ARGUMENTOS PRÓ-PICHAÇÃO

Segundo os defensores da pichação, esse tipo de manifestação também é considerada arte. Afinal, para eles, não existe um limite claro entre o que é arte e o que deixa de ser arte. Por esse viés, arte não é necessariamente bela, podendo ser, muitas vezes, uma forma artística rejeitada, “feia” ou até mesmo incômoda. Além disso, a pichação é por vezes considerada como uma forma de protesto contra a desigualdade social vivida por jovens da periferia. É uma forma de dar voz a quem quase sempre não tem voz.

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Denúncias contra o governo, educação e saúde são comumente vistas nos muros das cidades. Portanto, segundo essa visão, a pichação é somente uma forma de manifestação artística, liberdade de expressão e pensamento de pessoas que, na maioria das vezes, não têm suas opiniões ouvidas pelo Poder Executivo ou por seus representantes políticos.

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ARGUMENTOS CONTRA PICHAÇÃO

Por outra linha de raciocínio, as pessoas que são contra a pichação consideram essa forma de manifestação um vandalismo, já que muitas vezes as pichações são feitas em espaços públicos, que são construídos com o dinheiro público. Afinal, os impostos pagos pela população são utilizados para custear a construção de praças, ruas, requalificação urbana e, em geral, melhorias na cidade. Outro problema apontado é a não autorização da pichação pelo órgão ou empresa privada responsável pelo local a ser pichado. Então muitas vezes os locais são pichados, sem o prévio consentimento do responsável.

A falta de respeito ao direito individual de quem passa pelas paredes e monumentos também é apontada como um dos argumentos contra, seja por motivos estéticos, pessoais ou simplesmente por trazer uma mensagem agressiva ou desrespeitosa aos direitos humanos. Um exemplo que se encaixa nessa argumentação é o caso de um muro de uma Escola no Paraná, que amanheceu pichado com a frase racista “Negros fedidos”.

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No muro de uma Igreja, também no Paraná, a frase “Deus é gay” seguida da frase “Pequenas Igrejas, Grandes Negócios” e a cruz virada para baixo, mostra uma crítica à instituição cristã. Além dessa perspectiva, já existe uma lei, como você aprenderá no tópico a seguir, que classifica as pichações como um crime que deve ser punido com multa e detenção.

E O QUE A LEI DIZ SOBRE PICHAÇÃO?

Então, pichação é crime? Sim. Segundo a Lei 9.605/98 no artigo 65, as pichações fazem parte dos crimes contra ordenamento urbano, patrimônio cultural e meio ambiente. Quem comete esse tipo de crime, segundo essa Lei, deve receber detenção, variando de 03 meses a 1 ano, além de pagar multa. Já o grafite, segundo o parágrafo §2, não é considerado crime caso tenha o objetivo de valorizar um patrimônio, seja ele público ou privado, desde que a prática seja aprovada pelo proprietário, no caso de um bem privado, ou pelo órgão responsável, se for um bem público.

Mas qual a diferença entre pichação e grafite?

Grafite de Eduardo Kobra – “Povos nativos dos 5 continentes” (Rio de Janeiro, RJ). Foto: Ricardo Cohen – rcview / Shutterstock.com

Primeiro, é importante entender que existe uma diferença entre grafite e pichação. A pichação é considerada essencialmente agressiva e desprovida de valores artísticos. É feita em locais públicos, geralmente à noite, sendo vista como uma forma de ataque e vandalização a um bem público. Já o grafite tem certo valor estético no mundo contemporâneo e, como explicado na Lei, é autorizado quando há o consentimento do proprietário de um bem privado ou do órgão público. Bem, essas são as percepções gerais sobre o assunto!

E você, o que pensa sobre esse debate? Pichação é uma forma de expressão artística, política ou vandalismo? Comente!

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Referências do texto

JusBrasil – artigo 65 da Lei 9605/1998

Planalto – Lei 12408/2011

Conceito – Arte

Superinteressante – Pichação é arte?

O Globo – Lei contra pichação entra em vigor

Senso Incomum – Polêmica sobre grafite

Rocha Advogados – Saiba tudo sobre o crime de pichação

Diplomatique – Pichação é a marca da desigualdade

Campo Grande News – Arte ou sujeira

Rede Brasil Atual – Pichação nasceu como forma de protesto

Midia Max – Comerciantes reclamam de pichações

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Aspirante a advogada, acredita que a educação política é fundamental para o exercício da cidadania e democracia.

Pichação: arte ou vandalismo?

19 abr. 2024

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