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Política e fatos sociais: qual a relação?

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Na imagem, cadeiras de uma sala parlamentar. Conteúdo sobre Política e Fatos Sociais

A política e os fatos sociais são elementos que estão presentes em todas as sociedades humanas e que têm relações muito interessantes entre si. Que tal dar uma olhada em como isso acontece?

Em sua obra Sobre a tirania: vinte lições do século XX para o presente (Companhia das Letras, 2017), o professor e historiador estadunidense Timothy Snyder expõe que

“a vida é política, não porque o mundo se importa com como você se sente, mas porque o mundo reage ao que você faz”.

Essas palavras, carregadas de extensos significados sociopolíticos, expressam uma das perspectivas pelas quais é possível compreender a política: como um instrumento que revela a capacidade humana de influenciar através de ações e de sofrer influência pelas ações de outras pessoas.

Sob esse entendimento, compreende-se que tudo o que se faz ou que se deixa de fazer se tornam atos políticos, colocando sobre cada ser humano a responsabilidade de buscar o agir consciente – já que as consequências das decisões que tomamos recaem não apenas sobre nós, como também sobre outras pessoas.

Mas, afinal, o que é política?

É importante destacar que o conceito de política tem a sua origem datada do Período Homérico, compreendido entre os séculos XII e IX a.C. Nesse momento da história, na Grécia Antiga, aqueles que eram considerados cidadãos atenienses detinham a oportunidade de participar da tomada de decisões relacionadas à vida nas pólis, as cidades-Estados nas quais viviam os povos gregos.

Assim, desde o seu advento, a política sempre esteve relacionada às pessoas, o que a levou a conquistar tamanha importância no decorrer dos séculos enquanto passava por incontáveis metamorfoses.

A visão de Aristóteles

Aristóteles, em seu tratado A política (Lafonte, 2017) defende que

“toda cidade se integra na natureza, pois foi a própria natureza que formou as primeiras sociedades. A natureza era o fim dessas sociedades; e a natureza é o verdadeiro fim de todas as coisas”.

Além disso, o filósofo ainda declara que

“é evidente, pois, que a cidade faz parte das coisas da natureza, que o homem é naturalmente um animal político, destinado a viver em sociedade”.

Ambas as passagens expressam ideias que, com o passar do tempo, deram origem a diversos fundamentos que asseguram a necessidade de participação política dos cidadãos, independentemente da sociedade na qual estejam inseridos, caracterizando, portanto, as primeiras noções de democracia.

A visão de Sócrates

Em Apologia de Sócrates & Críton (Hunter Books, 2013), Platão expõe um conjunto de argumentos utilizados por Sócrates, já em idade avançada, enquanto se defendia publicamente das acusações que recebera em sua época (e que o levariam à morte). Em um dos trechos de seu discurso, o filósofo expressa:

“nós somos, com efeito, os únicos a pensar que um homem que não se ocupa de política deve ser considerado não um cidadão tranquilo, mas um cidadão inútil”.

Tamanha a sua eloquência e habilidade de argumentação que, até os dias de hoje, Sócrates é tido como um dos mais sábios políticos, ainda que seja recordado por seu modesto lema, de saber apenas que de nada sabe.

Durkheim e fatos sociais

Os fatos sociais constituem um conceito teórico-prático de análise da sociedade estabelecido por Émile Durkheim, importante sociólogo francês, considerado como um dos “pais fundadores” da disciplina científica de Sociologia.

Em sua obra As regras do método sociológico (Edipro, 2012), Durkheim defende que a Sociologia deve ter como principal fundamento o estudo dos fatos sociais para a verdadeira compreensão das sociedades humanas e das relações estabelecidas entre os indivíduos que as compõem.

Dessa forma, os fatos sociais são apresentados por Durkheim como maneiras coletivas de pensar, de sentir e de agir que estão presentes na realidade das sociedades, estando diretamente vinculados aos aspectos morais que regem a vida das pessoas e as relações que estas estabelecem entre si.

Valores, costumes, hábitos, regras, leis, normas e estruturas sociais são alguns dos componentes que dão forma aos fatos sociais e, sobretudo, à sua capacidade de influenciar o comportamento dos seres humanos a partir de fatores externos aos próprios indivíduos.

Entre os princípios utilizados por Durkheim para definir fatos como essencialmente sociais estão a generalidade, a exterioridade e a coercitividade.

A generalidade

Em primeiro lugar, a generalidade corresponde à capacidade dos fatos sociais exercerem o seu poder de influência sobre a totalidade ou sobre a maioria dos membros de uma sociedade ou grupo social.

Nesse sentido, a necessidade de obediência às determinações não recai apenas sobre alguns indivíduos, mas sobre todos aqueles reconhecidos como membros do corpo social ao qual são destinadas tais obrigações.

A exterioridade

Em segundo lugar, a exterioridade compreende e delimita a existência dos fatos sociais independentemente das vontades pessoais. Portanto, são elementos cuja propriedade é exterior às consciências individuais, sendo, portanto, imutáveis a curto prazo e aplicáveis coletivamente às pessoas.

É o caso, por exemplo, de normas jurídicas, regras institucionais e leis sociais que regem os comportamentos dos cidadãos em um Estado democrático – o que, no espaço político, resulta na legitimidade conferida aos representantes políticos eleitos para que, entre outras coisas, promovam políticas públicas (no caso do Poder Executivo) e para que elaborem leis (no caso do Poder Legislativo).

A coercitividade

Por fim, a coercitividade representa a condição de coerção social a qual os indivíduos se tornam suscetíveis diante dos fatos sociais, o que não permite com que suas estruturas sejam alteradas sem grande capacidade de resistência.

Desse modo, ocorre a imposição de comportamentos sob a condição de que, se necessário para a manutenção da ordem e dos aspectos morais vigentes, as pessoas sejam reprimidas e sofram sanções em casos de condutas consideradas como inadequadas.

No entanto, é importante destacar que nem toda coerção social exclui a personalidade individual, tornando-a um instrumento que impele a alienação de algumas das vontades individuais, porém não de todas – visto que o seu objetivo maior é a preservação da ordem social.

Política e fatos sociais: qual a relação?

Como foi visto, a política pode ser compreendida de diversas maneiras distintas. Em contrapartida, os fatos considerados como sociais obedecem a certos princípios, sem os quais não se poderia distingui-los dos demais.

Ainda assim, a política e os fatos sociais se conectam e se relacionam em variadas perspectivas quando o assunto é a sociedade, sobretudo quanto aos padrões de convivência estabelecidos pelo Estado.

Dessa forma, destaca-se a modelagem do ser social por meio da educação: desde cedo, as crianças são condicionadas a frequentar uma instituição escolar (um ambiente essencialmente político); a lei, legitimamente aplicada pelo Estado, proíbe qualquer alternativa a essa; as famílias, por sua vez, têm a obrigação de agir conforme o que o Estado determina. Portanto, trata-se de uma relação entre direito positivo e liberdade negativa.

O direito positivo

Os fatos sociais são estruturas anteriores aos indivíduos, mas que a todos são impostas. O direito positivo é caracterizado como uma obrigação a qual o Estado está submetido: o seu dever é fazer tudo aquilo que a lei determina.

Nesse sentido, quando um agente social assume uma função no Estado, todas as determinações institucionalizadas e devidamente legalizadas (como a burocracia), que são anteriores à sua entrada no sistema público, emergem como obrigações que devem ser correspondidas, independentemente das suas próprias vontades.

São válidas, assim, a todos do corpo social no qual o agente se encontra; são parte de uma estrutura exterior aos indivíduos; e detêm a capacidade de despertar a aplicação de punições, caso não sejam devidamente cumpridas – portanto, dadas como fatos sociais.

A liberdade negativa

Por outro lado, a liberdade negativa se constitui como um dever dos cidadãos, enquanto membros do soberano (em uma democracia, reconhecido como o próprio povo), em suas relações sociais, civis, políticas e econômicas: aos indivíduos é permitido fazer tudo aquilo que a lei não proíbe.

Portanto, os limites da ação individual se encontram nos limites estabelecidos pelo Estado, entidade responsável por delimitar o que se pode ou não fazer socialmente, de forma a permitir com que todos possam usufruir da sua liberdade sem interferir na de outrem.

Além disso, a forma de governo e o tipo de sistema/regime político assumido por um Estado, assim como o conjunto de normas jurídicas que regem uma sociedade, são constituídos como fatos sociais que, tamanha a sua dimensão, são capazes de moldar os padrões de vida de todos os indivíduos pertencentes ao corpo social.

Conclusão

A política está relacionada a tudo aquilo que diz respeito às influências que as pessoas exercem mutuamente entre si, ainda que não estejam institucionalizadas. Os fatos sociais dizem respeito aos condicionamentos aos quais as pessoas estão submetidas, podendo ou não compreender a totalidade das experiências pessoais.

Desse modo, podemos compreender que a política e os fatos sociais são elementos que, no âmbito da vida em sociedade, se complementam. Ambos são fundamentais para o pleno funcionamento das estruturas sociais humanas e, por isso, devem ter a sua importância devidamente reconhecida por todos.

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REFERÊNCIAS

Aristóteles: A política, 2017.

Émile Durkheim: As regras do método sociológico, 2012.

Platão: Apologia de Sócrates & Críton, 2013.

Timothy Snyder: Sobre a tirana: vinte lições do século XX para o presente, 2017.

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Conteúdo escrito por:
Antes de tudo, um ser humano apaixonado pela humanidade e por política. Estudante de Direito na Universidade Federal Fluminense – UFF. Membro-colaborador do Grupo de Acompanhamento do Legislativo – GAL do município de Vassouras/RJ. Atuou como Jovem Senador no Programa Senado Jovem Brasileiro (Senado Federal); como Deputado Estadual Juvenil no Programa Parlamento Juvenil (ALERJ); e como Vereador Jovem no Projeto Câmara Jovem (Câmara Municipal de Vassouras/RJ).

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