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Como fica a reforma da previdência nos estados e municípios?

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Na imagem, parlamentares ao redor da mesa do Congresso Nacional. conteúdo sobre reforma da previdência nos estados e municípios.
A reforma da previdência foi promulgada em novembro de 2019. Foto Lula Marques/Fotos Públicas.

A Reforma da Previdência foi um dos principais assuntos do ano de 2019, gerando debates, dividindo opiniões e, principalmente, trazendo novas regras. As mudanças tiveram como justificativa a necessidade de adequar a Previdência Social ao novo perfil da população brasileira para, assim, garantir o equilíbrio das contas do sistema e assegurar o pagamento das aposentadorias e pensões para todos os trabalhadores.

A reforma foi promulgada oficialmente no dia 12 de novembro de 2019, nesta data já parte das regras começou de fato a valer – um exemplo é a regra da idade mínima para a aposentadoria (62 anos para mulheres e 65 para homens). No entanto, outras regras começaram a valer apenas em 2020, ano em que os estados brasileiros também se encontram no período de adaptação a essas mudanças.

Caso você ainda tenha dúvidas sobre o que mudou com a Reforma, que tal conferir os textos do Politize  sobre ela? Nesse texto, traremos um pouco mais como a Reforma da Previdência atingiu os estados e municípios. Continue com a gente!

Como a Reforma afetou os estados e municípios?

A partir da promulgação da Reforma da Previdência, em novembro de 2019, iniciaram-se também novos direcionamentos aos estados e municípios. De acordo com orientação publicada no Diário Oficial da União – portaria n°1348 – os estados e municípios receberam o prazo de 7 meses para se adequar as novas regras previstas na reforma – isto é, até dia 31 de julho.

Para valer a reforma, os estados e municípios também dependem da aprovação da chamada PEC Paralela. A tal PEC é um texto completar ao da Reforma da Previdência e que trata especificamente da inclusão dos estados e municípios.

Leia também: o que é previdência social?

O que é uma PEC Paralela ? 

Uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), como o próprio nome diz, é uma atualização na Constituição Federal. É uma das propostas que requer mais tempo de preparo, elaboração e análise para a votação. Por causa de sua importância, requer dois turnos de votação em cada uma das Casas Legislativas – Câmara dos Deputados e Senado Federal. Recebe o nome de paralela quando é uma proposta adicional, na qual se inclui algumas pautas antes não mencionadas no texto principal.

A PEC Paralela citada aqui tem o objetivo de definir como será a implementação das regras relacionadas a aposentadoria, como também de pensão de morte e cálculo dos benefícios para servidores estaduais e municipais.

A PEC foi entregue ao Senado, onde teve sua constitucionalidade aprovada na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da casa, passou então para avaliação de uma Comissão Especial para Reforma da Previdência, antes de ser votada em dois turnos no Plenário do Senado. No decorrer da sua tramitação, pontos como previdência rural e sistema de capitalização foram retirados da proposta, enquanto alguns grupos buscaram abrandar as mudanças para sua classe, como o caso de professores e dos militares. Na PEC, ainda, é mencionada a orientação para estados e municípios sobre a instituição de um regime de previdência complementar.

O texto foi encaminhado à Câmara dos Deputados e não chegou a ser apreciado antes da pandemia.

Projeto anula a adequação dos entes

A bancada do Partido Socialismo e Liberdade (Psol) propôs um projeto que anula todos os efeitos de portaria publicada pelo Ministério da Economia, aquele que define as regras e datas limites para adaptação dos estados e municípios à reforma da previdência. Assim, se o decreto entrar em vigor, estes entes não vão precisar fazer as modificações em relação a reforma da previdência.

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 761/19 será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário da Câmara dos Deputados.

“Não existe obrigação constitucional de se fazer tais reformas no apagar as luzes do ano legislativo, estratégia sempre usada por governos que não são sensíveis aos anseios das maiorias sociais”, diz o texto assinado pelo líder do Psol, deputado Ivan Valente, e pelos demais nove deputados do partido.

Estados e municípios podem passar reformas individuais?   

Estados, Distrito Federal e municípios podem adotar regimes próprios de Previdência Social, a partir da votação de reformas personalizadas em cada estado e/ou município. Para ter tais alterações é sempre necessária a existência de uma PEC.

Saiba mais sobre a votação de uma PEC aqui!

Reformas já valem para alguns estados 

Sete dos nove estados da região Nordeste já mudaram as regras de acesso para aposentadorias e pensões no funcionalismo público: Pernambuco, Sergipe, Maranhão, Bahia, Piauí, Alagoas e Ceará. Tais reformas encontram inclusive medidas com mais exigências do que as orientadas na proposta inicial apresentada pela governo.

Na Bahia, por exemplo, entre as propostas do governador Rui Costa (PT) – que é presidente do Consórcio do Nordeste – está a alteração das idades mínimas para a aposentadoria. A proposta pretende a elevação da idade mínima para 61 anos no caso das mulheres e 64 anos no caso dos homens (com exceção de professores da educação básica e integrantes civis das forças policiais). Além do fim da aposentadoria exclusivamente por tempo de contribuição.

O Sindicato dos Professores e Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia demostrou-se contra em protestos e pretende pedir a anulação da votação.

Já no estado de São Paulo, por exemplo, a reforma da previdência foi aprovada no último dia 3 de março, sob protestos e manifestações da oposição. O projeto de Emenda da Constituição (PEC) não precisou da sanção do então Governador do Estado de São Paulo, João Doria (PSDB), uma vez que o texto veio diretamente do executivo.

Entretanto, semanas depois, o Tribunal de Justiça suspendeu os efeitos dessa reforma. Foi considerado que houve problemas no processo legislativo, incluindo violações à Constituição Estadual e ao regime interno da Alesp. A ação, movida pela Apeoesp (Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo), destacou que a Emenda é inconstitucional, já que a participação de alguns parlamentares foi anulada durante o processo legislativo.

Como pode ser visto, os estados estão aderindo a uma previdência complementar, considerando a realidade de cada lugar  e também a proposta inicial adotada pelo Governo Federal. Cláudio Hamilton, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) explica que isso acontece pois muitos estados que tinham a necessidade de uma previdência complementar não a tinham ainda.

“É como uma segunda reforma. Alguns estados estão fazendo essa segunda reforma e até uma terceira, que seria administrativa do funcionalismo público […]” explica Cláudio.

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REFERÊNCIA

Agência Brasil Notícias – Estados e municípios devem se adequar à Previdência até julho

Agência Câmara de Notícias – Projeto anula portaria que exige adequação de estados e municípios à reforma da Previdência

Brasil Econômico – Governadores nordestinos aprovam previdências mais duras que a de Bolsonaro

 PEC da Previdência é promulgada e entra em vigor na Bahia

Justiça Suspende Reforma da Previdência do Estado de São Paulo

Entenda a PEC Paralela da Reforma da Previdência e o que ela altera 

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Coordenador do portal e da Rede de Redatores do Politize!. Graduando em Relações Internacionais pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Apaixonado por Política Internacional e pelo ideal de tornar a educação política cada vez mais presente no cotidiano dos brasileiros.

Como fica a reforma da previdência nos estados e municípios?

19 abr. 2024

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