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Quais são as responsabilidades de um Município?

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Quais as responsabilidades de um município? Na imagem, ruas e prédios do centro de Curitiba.
As eleições municipais ocorrem em 2020. Para saber em quem votar, é importante primeiro saber o que está em jogo. Foto: Rafael Pignataro/Pixabay.

Aproximam-se as eleições para prefeitos e vereadores. Os primeiros são chefes do Poder Executivo municipal; os segundos são os membros mais importantes do Poder Legislativo municipal. São os ocupantes destes cargos os maiores responsáveis pelo andamento dos municípios.

Sabemos que, para exercer esta responsabilidade, os municípios detêm certa independência para fazer leis e reger seus recursos. Mas até onde vai esta autonomia? Quais são os limites de atuação de prefeitos e vereadores? Como eles captam recursos para exercer suas funções?

Neste artigo, vamos definir o que são municípios, delimitar suas competências, limites de atuação e formas de captação de recursos.

O que é um Município?

O Brasil é uma República Federativa. Seu nome completo e oficial é República Federativa do Brasil (RFB). Por República quer-se dizer, em termos gerais, que no nosso país os cidadãos elegem, de tempos em tempos, um Chefe para administrar as coisas do povo, as coisas públicas. 

Já por Federativa, quer-se dizer que o país é composto de entes federativos, divisões administrativas que gozam de certa independência, elegem seus próprios chefes e fazem suas próprias leis. Há um núcleo, um Poder Central, que une todos os membros da República Federativa, e há os membros federados, que funcionam como “repúblicas” menores, independentes, mas subordinadas ao Poder Central.

Segundo a nossa Constituição Federal (art. 18), os entes federativos do Brasil são União, Estados, Distrito Federal e Municípios. A União é o Poder Central, exercido pelo Presidente da República; os Estados são divisões menores, cujo poder é exercido pelo Governador do Estado; e os Municípios são divisões menores ainda, chefiadas pelo Prefeito.

E aqui há uma hierarquia: os Estados prestam contas à União e os Municípios prestam contas aos Estados. Ou seja, os municípios são os entes federativos mais básicos, mais específicos, representam as menores divisões administrativas da nossa República. 

Mas, como todos os entes federativos, eles também possuem autonomia para decidir algumas coisas no seu território. Além do próprio Poder Executivo, possuem também seu próprio Poder Legislativo, exercido pelos vereadores.

Os municípios podem se autogovernar e autolegislar, tudo dentro dos limites territoriais e hierárquicos da Federação. Assim, podemos definir os Municípios brasileiros como as entidades mais básicas da República Federativa do Brasil, dotadas de certa autonomia administrativa e legislativa.

E o Poder Judiciário, como fica?

Municípios não possuem um Poder Judiciário próprio. É que este Poder não divide sua atuação em municípios, mas em comarcas. Comarcas são extensões territoriais de atuação do Poder Judiciário, e podem abarcar mais de uma unidade municipal. Os juízes possuem jurisdição — poder de decidir as causas — sobre uma comarca, não sobre um município. Assim, mais de um município pode estar contido em uma única comarca.

A atuação do Judiciário é sempre federal, quando o assunto é de interesse da União, ou estadual, quando o interesse é local ou regional. Os prédios da Justiça Federal estarão localizados em diversos municípios, especialmente nas capitais,  assim como os da Justiça Estadual, para receber os processos da região, embora isto não signifique que a Justiça Federal atue em causas regionais ou municipais.

E o Distrito Federal? Estado ou Município?

O Distrito Federal é um caso à parte. Não é Estado nem Município, mas um ente federativo peculiar, que acumula as competências de ambos. Para entender o que é o Distrito Federal, incluindo Brasília, que não é um Município, acesse este artigo do Politize!.

Quais são as competências de um Município?

As competências dos entes federativos foram dadas pela Constituição Federal e divididas segundo o interesse de cada ente: matérias de interesse nacional são reservadas à União, as de regional para os Estados, e as de interesse local para os Municípios.

Eis o artigo que trata das competências municipais:

Art. 30. Compete aos Municípios: 

I – legislar sobre assuntos de interesse local; 

II – suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; 

III – instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei; 

IV – criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual; 

V – organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial; 

VI – manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;  

VII – prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população; 

VIII – promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano; 

IX – promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual. 

Podemos resumir o que diz este artigo. Matérias de interesse local são, basicamente, as que dizem respeito ou serão aproveitadas quase exclusivamente pela população de um determinado Município.

Assim, por exemplo, compete ao Município administrar o transporte público local, cuidar do planejamento das vias urbanas, cuidar da manutenção, iluminação e limpeza de parques e praças da cidade; promover eventos culturais, atrações turísticas etc. 

Embora a União e os Estados também sejam interessados na saúde e educação, os municípios têm competência até para fazer hospitais e escolas. Por isso as cidades possuem “Hospitais Municipais” e “Escolas Municipais”.

Todos esses assuntos, que fazem parte do bem-estar e desenvolvimento local, são de competência do Município. Por isso as eleições municipais são tão importantes. Quem realiza estas competências são os prefeitos e vereadores, ou seja, os aspectos mais imediatos e visíveis das cidades brasileiras são responsabilidade deles!

Leia também: a cultura é responsabilidade do município?

Competências de todos os entes federativos

Além das matérias de interesse local, a Constituição Federal deu conjuntamente a todos os entes federativos responsabilidade sobre alguns assuntos. Veja o que diz o art. 23:

Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

I – zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;

II – cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

III – proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

IV – impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;

V – proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência;

V – proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação;

VI – proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

VII – preservar as florestas, a fauna e a flora;

VIII – fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;

IX – promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;

X – combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;

XI – registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;

XII – estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

Isto quer dizer que União, Estados e Municípios devem trabalhar em conjunto para proteger tudo o que está contido nessa lista, como cuidar da saúde pública e proteção às pessoas com deficiência, proporcionar meios de acesso à cultura, educação e ciência e preservar as florestas, a fauna e a flora.

Veja também: como o meio ambiente entra na agenda municipal?

Mas aqui nasce uma pergunta: se a responsabilidade é conjunta, quais são os limites de atuação dos poderes municipais?

Quais são os limites dos poderes municipais?

A República Federativa do Brasil, como dissemos, possui uma hierarquia, e os Municípios são os menores nela. Isto quer dizer que prefeitos não podem administrar nada que esteja além do seu território, e que vereadores não podem fazer leis que ultrapassem os limites municipais e o interesse local. Quer dizer, também, que os poderes municipais não podem contrariar determinações de entes federativos maiores.

No entanto, não basta pensar em Leis Municipais apenas quanto ao interesse local. A Constituição Federal, no art. 22, reservou alguns assuntos legislativos à competência exclusiva da União. Só a União pode, por exemplo, editar leis penais (criar crimes), modificar o sistema monetário e as regras de trânsito. 

Leia também: como o município é responsável pela segurança pública?

Embora a Constituição tenha simplesmente decidido que estas são matérias de interesse nacional, a regra possui seus motivos. Imagine se cada estado ou município possuísse a própria moeda, a própria legislação penal ou as próprias regras de trânsito? Não só as autoridades estariam em uma situação complicada para aplicar a lei, como também as pessoas encontrariam dificuldades em segui-la.

Mas alguns países pensam de outra forma. Os Estados Unidos, por exemplo, que têm uma organização administrativa parecida com a do Brasil, entendem que essas dificuldades são menos importantes do que o direito dos cidadãos de criar regras para o local onde vivem. Lá, por isso, os entes federativos têm maior liberdade para criar leis, inclusive leis penais. 

Voltando ao Brasil, deve-se dizer que assuntos fora da competência exclusiva da União podem ser matéria de leis estaduais e municipais, guardadas as devidas proporções de hierarquia e território. Também é importante notar que o interesse local quase sempre está ligado às competências de atuação do Município, que foram dadas nos capítulos anteriores (arts. 23 e 30 da Constituição Federal).

Assim, temos que os Municípios podem legislar sobre assuntos de interesse local, contanto que não esbarrem em competências exclusivas da União ou em normas já editadas pelo Estado.

Municípios também não podem contrariar regras da União válidas para todo o território nacional. Por exemplo, a Lei Federal 12.546/2011 proibiu o uso de cigarros nos ambientes fechados de espaços públicos ou privados. Uma Lei Municipal não poderia, agora, permitir a prática no seu município, mas poderia expandir a regra, proibindo o uso de produtos fumígenos em áreas de parques públicos, por exemplo. 

Bons exemplos de Leis Municipais são as que proíbem o uso de bebidas alcoólicas em vias públicas; as que estabelecem o preço de passagens do transporte público; as que definem regras de planejamento urbano, como a altura máxima de prédios ou localização de estacionamentos.

Como funciona a captação de recursos?

É claro que, para exercer suas atividades, os Poderes municipais precisam de recursos, isto é, dinheiro. Muitas são as fontes de renda de um Município, mas a maior parte da receita é obtida através da cobrança de tributos.

Existem alguns tributos cobrados pelo próprio Município, como o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) que é cobrado quando se compra ou aluga um imóvel, o ITBI, que é cobrado quando se transfere o nome do proprietário de um imóvel, a Taxa de Alvará/Licenciamento, que é cobrada quando se quer exercer alguma atividade comercial, o ISS, que é cobrado quando se presta algum serviço em troca de remuneração,  e a Taxa de Coleta de Lixo. São tributos cobrados dos moradores da cidade, arrecadados pela prefeitura e utilizados diretamente no âmbito municipal.

Outra fonte de recursos é parte da arrecadação da União e dos Estados. A Constituição Federal determina que alguns recursos destes entes federativos sejam repassados aos Municípios. 

Assim, por exemplo, o inciso III do art. 158 determina que 50% do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) arrecadado pelos Estados (pois o IPVA é um imposto estadual) seja repassado aos municípios. Da mesma forma, indica que serão repassados aos municípios 22,5% do que a União arrecadar com IR (Imposto de Renda) e IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).

Há muitos outros repasses previstos na Constituição. A lista completa está contida nos artigos 158 e 159.

Conseguiu entender quais são as responsabilidades de um município? Compartilha com a gente como você está se preparando para as eleições municipais?

REFERÊNCIAS

Constituição Federal

Ivana Mussi Gabriel: O Município na Constituição brasileira: competência legislativa

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28 mar. 2024

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