É o conjunto de atividades relacionadas aos juízes e promotores eleitorais, tais como administração do cadastro de eleitores, alistamento eleitoral, registro de candidatos, apreciação judicial de questões relacionadas ao processo eleitoral, filiação partidária e registro de estatuto dos partidos políticos.
A Justiça Eleitoral, para as atividades judiciais, não tem quadro próprio de pessoal. Possui funções eleitorais que são preenchidas, a título de gratificação eleitoral, nos juízos eleitorais, por promotores de justiça e juízes de direito; nos tribunais regionais, por advogados, juízes de direito, juiz federal e desembargadores; no Tribunal Superior, por advogados, ministros do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.