Atribuição que permite a certas comissões do Congresso Nacional aprovarem projetos de lei sem necessidade de votação no plenário, exceto se houver recurso para análise pelo conjunto da casa legislativa.
Atribuição que permite a certas comissões do Congresso Nacional aprovarem projetos de lei sem necessidade de votação no plenário, exceto se houver recurso para análise pelo conjunto da casa legislativa.