Voto do eleitor residente no exterior

O eleitor brasileiro residente no exterior tem a faculdade de votar somente nas eleições para presidente e vice-presidente da República, e desde que especificamente cadastrado para esse fim. Organizam-se seções eleitorais sempre que, na jurisdição da missão diplomática (embaixada) ou do consulado geral, haja o mínimo de trinta eleitores cadastrados.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

A Politize! precisa de você. Sua doação será convertida em ações de impacto social positivo para fortalecer a nossa democracia. Seja parte da solução!