Resultado do voto de cada eleitor impresso em papel pela urna eletrônica. Quando o eleitor, votando na urna eletrônica, termina a composição de seu último voto pela ordem dos cargos, seu voto, para cada cargo, é impresso e pode ser conferido visualmente.
Essa modalidade de voto impresso foi utilizada em 23 (vinte e três) mil urnas eletrônicas nas eleições gerais de 2002. Após essa eleição, a Justiça Eleitoral analisou suas vantagens e desvantagens e, em outubro de 2003, o Congresso Nacional promulgou a Lei nº 10.740 substituindo o “voto impresso” pelo seu registro digital.