O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário concedido aos dependentes de trabalhadores que estão presos em regime fechado, desde que o detento tenha contribuído para a Previdência Social e que sua família esteja dentro dos critérios de renda estabelecidos por lei. O objetivo do auxílio é garantir um mínimo de sustento à família do preso, que muitas vezes enfrenta dificuldades financeiras durante o período de reclusão do segurado.