Aquele que disputa um cargo de representação proporcional. A proporcionalidade é aferida procedendo-se ao cálculo do quociente eleitoral, conforme determina o Código Eleitoral, em seus arts. 106, 107, 108 e 109 e parágrafos. No Brasil, são de representação proporcional os cargos de deputado federal, deputado estadual, deputado distrital e vereador.