São os cabos eleitorais que fazem seu trabalho de convencimento do eleitor na própria fila de eleitores prestes a entrar na seção eleitoral para votar.
O art. 39, § 5º da Lei nº 9.504/97 preceitua que constituem crime, no dia da eleição, a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca-de-urna.