É o ato de oposição, discrepância, contradição ou refutação no âmbito da Justiça Eleitoral.
A impugnação pode ser feita antes ou depois de um ato ou decisão eleitoral. Pode ser verbal (oral) ou escrita; sendo verbal, deverá constar em termo ou ata.
É o ato de oposição, discrepância, contradição ou refutação no âmbito da Justiça Eleitoral.
A impugnação pode ser feita antes ou depois de um ato ou decisão eleitoral. Pode ser verbal (oral) ou escrita; sendo verbal, deverá constar em termo ou ata.