O sistema de “círculos” ou eleição de um só deputado em cada distrito já era, de há muito, usado nos Estados Unidos, Inglaterra e França.
Mas a lei de 19 de setembro de 1855, que instituiu os “círculos”, foi inspirada diretamente na Lei Eleitoral francesa de 22 de dezembro de 1789, cujo art. 25 estabelecia três escrutínios, exigindo maioria absoluta no primeiro, no segundo e, caso em nenhum houvesse algum candidato obtido majorité absolute (maioria absoluta) no terceiro escrutínio, somente poderiam ser candidatos os dois mais votados na segunda eleição anterior.