Lei nº 9.096 , de 19/09/1995, que disciplina o art. 17 da Constituição Federal dispondo, dentre outros assuntos, sobre a criação, fusão, incorporação e extinção dos partidos políticos.
Lei nº 9.096 , de 19/09/1995, que disciplina o art. 17 da Constituição Federal dispondo, dentre outros assuntos, sobre a criação, fusão, incorporação e extinção dos partidos políticos.