É aquele em que o eleitor não manifesta sua vontade por um candidato específico, mas por qualquer dos candidatos do partido em que tenha votado. Optando pelo voto no partido e não no candidato, seu voto é considerado válido, sendo contado para o cálculo do quociente eleitoral da mesma forma que os votos nominais. Assim, sua manifestação é no sentido de que a vaga seja preenchida pelo partido no qual tenha votado, independentemente do candidato daquela legenda que venha a ocupá-la. Quer o eleitor que a vaga seja distribuída para o seu partido, mas não indica, em seu voto, qual a pessoa a ocupar a vaga que procura conquistar para ele.
Tipo de voto existente tão somente nas eleições proporcionais. Nas eleições majoritárias, pela inexistência de múltiplos candidatos de um mesmo partido, o voto na legenda é, necessariamente, voto nominal. Na eleição para o Senado Federal, embora eventualmente ocorra eleição com mais de um candidato por partido, cada candidato concorre a uma vaga específica, não disputando, entre si, o mesmo cargo. Deste modo, deve o eleitor manifestar sua vontade duas vezes, inviabilizando desta forma o voto de legenda, nessa eleição.