Ato administrativo com força de lei, emitido pelo chefe do poder executivo (presidente, governador ou prefeito), regulamentando ou detalhando a execução de leis, sem a necessidade de aprovação pelo legislativo.
Ato administrativo com força de lei, emitido pelo chefe do poder executivo (presidente, governador ou prefeito), regulamentando ou detalhando a execução de leis, sem a necessidade de aprovação pelo legislativo.