Eleitor de paróquia

Denominação dada, no Império, até 1881, aos que votavam no 2º grau.

A Constituição monárquica de 25 de março de 1824 determinava fossem indiretas as eleições, “elegendo a massa dos cidadãos ativos em assembléias paroquiais os eleitores de província, e este os representantes da Nação, e província.”

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