Denomina-se voto partidário , nas eleições pelo sistema proporcional (deputados federais, estaduais, distritais e territoriais e de vereadores), aquele dado nominalmente a um dos candidatos registrados por determinado partido ou coligação, ou aquele no qual o eleitor simplesmente escreveu o nome ou a sigla do partido ou coligação, sem mencionar expressamente qualquer candidato.
A soma dos votos partidários , obtidos por cada um dos partidos e/ou coligações que participam da eleição, é empregada, como dividendo, na determinação do número de deputados ou vereadores eleitos por eles, naquela circunscrição. A operação consiste em dividir o total de votos partidários pelo quociente eleitoral . O resultado é o quociente partidário , isto é: o número de eleitos pelo partido ou coligação na dita circunscrição.