A administração pública indireta é composta por entidades que, por meio de descentralização de competências do governo, foram criadas para desempenhar papéis nos mais variados setores da sociedade e para prestar serviços à população. Essas entidades possuem personalidade jurídica própria (CNPJ), e, muitas vezes, recursos próprios, provenientes de atividades que geram receitas.
O primeiro exemplo são as autarquias e as fundações, como por exemplo, a Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ), que tem por finalidade desenvolver atividades no campo da saúde, da educação e do desenvolvimento científico e tecnológico.
Nas autarquias e fundações, em regra, os cargos públicos são ocupados por servidores estatutários, assim como na Administração Direta, ressalvadas algumas exceções. Esses servidores também deverão se submeter a concurso público, como previsto na Constituição Federal.
Ainda na Administração Indireta, temos as empresas públicas e sociedades de economia mista, que só podem ser criadas após autorização em lei.