Agentes públicos são todas as pessoas que exercem função pública, ou seja, pessoas físicas responsáveis, de modo definitivo ou transitório, pelo exercício de alguma função estatal conferido a determinado órgão ou entidade da Administração Pública. Uma importante fonte que faz referência ao conceito de agentes públicos é a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92). Em seu art. 2º, está previsto que agente público é “Todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior”. Nesse sentido, agentes públicos são as pessoas que fazem “a coisa acontecer”, seja o técnico previdenciário do INSS, o prefeito do seu município ou o recenseador do IBGE. Além disso, eles podem estar apenas de passagem no funcionalismo público, como o caso dos recenseadores do IBGE, ou estar de forma definitiva, como é o caso dos agentes da polícia federal.