Eleições em dois turnos

O sistema eleitoral majoritário, no Brasil usado para chefes do Executivo, requer que um candidato tenha metade (+1) dos votos válidos para ser eleito. A eleição em dois turnos só existe nesse caso. Para ser eleito, um candidato deve, numa primeira ou única votação, receber a maioria dos votos mais um; ou num segundo turno, quando necessário, também obter a maioria absoluta (metade mais um) dos votos válidos. Não se computam, nesse caso, os votos em branco e os nulos.

Se nenhum dos candidatos alcançar a maioria absoluta dos votos válidos no primeiro turno, realiza-se um segundo turno entre os dois mais votados no primeiro. Considera-se, então, eleito o candidato que obtiver maioria dos votos válidos.

Leia mais sobre como funciona o segundo turno das eleições neste conteúdo da Politize!.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

A Politize! precisa de você. Sua doação será convertida em ações de impacto social positivo para fortalecer a nossa democracia. Seja parte da solução!

Pular para o conteúdo