Autarquia comum, ou ordinária, é um tipo de autarquia que se enquadra sem nenhuma peculiaridade ao que está previsto no regime jurídico do DL 200/1967, Decreto Lei que promoveu alterações na organização e funcionamento da máquina pública, expandindo a administração indireta. Exemplos dessa forma de autarquia são o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
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