Concussão

O Código Penal, no artigo 316, relaciona um tipo de crime quase idêntico à corrupção passiva. No crime de concussão, o funcionário público não apenas solicita ou recebe a compensação: ele a exige. Nessa situação, o funcionário público impõe o recebimento de uma compensação, e não simplesmente a propõe, como ocorreria em caso de corrupção passiva.

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