O domicílio eleitoral para a Justiça Eleitoral, é único – podendo ser um local onde o eleitor possua “vínculo político, familiar, afetivo, profissional, patrimonial ou comunitário”. Lá será a circunscrição onde o cidadão exercerá parte de seus direitos políticos, seja como eleitor (onde ele votará), seja como candidato (onde ele poderá concorrer a algum cargo).
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